Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Reguengos de Monsaraz (CPCJRM)
Atualizado em 31/10/2022A Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, n.º 147/99 de 1 de setembro, regula a criação, composição e funcionamento da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) em todos os concelhos do país valendo como lei geral da república.
A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Reguengos de Monsaraz foi constituída ao abrigo da portaria de instalação n.º 738/2006 de 31 de julho de 2006.
A CPCJRM é uma instituição oficial não judiciária com autonomia funcional que visa promover os direitos das crianças e jovens, e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral.
A CPCJRM intervém subsidiariamente em relação às entidades com competência em matéria de infância e juventude, tal como definidas na Lei de Proteção. A CPCJRM intervém, se necessário, após a intervenção das entidades vocacionadas para a resolução de problemas específicos, designadamente hospitais e polícias.
A CPCJRM exerce as suas atribuições em conformidade com a lei e delibera com imparcialidade e independência.
A CPCJRM exerce a sua competência na área do município de Reguengos de Monsaraz, onde tem sede, funcionando no seguinte local: Antiga Estação da CP, Avenida Dr. Joaquim Rojão, 7200-396 Reguengos de Monsaraz.
A CPCJRM funciona em modalidade alargada e modalidade restrita, adiante designadas de Comissão Alargada e Comissão Restrita.
Comissão alargada
À Comissão Alargada compete, em termos genéricos, desenvolver ações de promoção dos direitos e de prevenção das situações de perigo para a criança e jovem, e respetivas famílias, que são genericamente a sensibilização da população para a problemática da criança e do jovem em perigo, o diagnóstico das
necessidades e dos recursos existentes, o desenvolvimento de ações de prevenção do risco infantil e juvenil direcionadas para problemáticas específicas; bem como, colaboração, quando solicitada para tal, na Comissão Restrita, para ações complementares de acompanhamento de casos.
A Comissão Alargada delibera sobre a integração de técnicos cooptados na Comissão, face às necessidades específicas em termos de valências técnicas, para as diferentes dimensões de intervenção da CPCJ, bem como, sobre o alargamento do número de elementos da Comissão Restrita, respeitando sempre o previsto no
n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 147/99, de 1 de setembro.
Composição da Comissão Alargada
Nos termos do artigo 17.º da Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, a Comissão Alargada, é composta pelos seguintes elementos:
- Um representante do Município;
- Um representante da Segurança Social;
- Um representante da Direção Regional de Educação do Alentejo;
- Um médico, em representação da Administração Regional de Saúde do Alentejo;
- Um representante das Instituições particulares de solidariedade social ou de outras organizações não governamentais que desenvolvam, na área de competência territorial da comissão de proteção, atividades de caráter não institucional, em meio natural de vida, destinadas a crianças e jovens;
- Um representante das Instituições particulares de solidariedade social ou de outras organizações não governamentais que desenvolvam, na área de competência territorial da comissão de proteção, atividades em regime de colocação institucional de crianças e jovens;
- Um representante das associações de pais existentes na área de competência da comissão de proteção;
- Um representante das associações locais que desenvolvam na área de competência da comissão de proteção, atividades desportivas, culturais ou recreativas destinadas a crianças e jovens;
- Um representante das associações de jovens existentes na área de competência da comissão de proteção ou um representante dos serviços de juventude;
- Um representante da Guarda Nacional Republicana;
- Quatro pessoas designadas pela Assembleia Municipal de Reguengos de Monsaraz, de entre cidadãos eleitores preferencialmente com especiais conhecimentos ou capacidades para intervir na área das crianças e jovens em perigo;
- Os técnicos que venham a ser cooptados pela Comissão, com formação, designadamente, em serviço social, psicologia, saúde ou direito, ou cidadãos com especial interesse pelos problemas da infância e juventude;
- Os técnicos que sejam solicitados pela Comissão ao abrigo do dever de colaboração.
O representante do Ministério Público é convidado a estar presente nas reuniões, de acordo com o protocolo de cooperação, celebrado em 10 de Janeiro de 2001, entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses, o Ministério do Trabalho e da Solidariedade e o Ministério da Justiça.
São competências da Comissão Alargada
- Promover a articulação com outras parcerias já existentes, nomeadamente, no âmbito da Rede Social do concelho e do Rendimento Social de Inserção;
- Calendarizar as atividades da CPCJRM e definir os diversos procedimentos que regulamentam o seu funcionamento ordinário;
- Informar a comunidade sobre os direitos da criança e do jovem e sensibilizá-las para os apoiar sempre que estes conheçam especiais dificuldades;
- Promover ações e colaborar com as entidades competentes, tendo em vista a deteção dos factos e situações que, na área da sua competência territorial, afetem os direitos e interesses da criança e do jovem, ponham em perigo a sua segurança, saúde, formação ou educação, ou se mostrem desfavoráveis ao seu desenvolvimento e inserção social;
- Informar e colaborar com as entidades competentes no levantamento das carências e na identificação e mobilização dos recursos necessários à promoção dos direitos, do bem-estar e do desenvolvimento integral da criança e do jovem;
- Colaborar com as entidades competentes no estudo e elaboração de projetos inovadores no domínio da prevenção primária dos fatores de risco e no apoio às crianças e jovens em perigo;
- Colaborar com as entidades competentes na constituição e funcionamento de uma rede de acolhimento de crianças e jovens, bem como na formulação de outras respostas sociais adequadas;
- Dinamizar e dar parecer sobre programas destinados às crianças e aos jovens em perigo;
- Analisar a informação semestral relativa aos processos iniciados e ao andamento dos pendentes na Comissão Restrita;
- Aprovar o relatório anual de atividades e avaliação, elaborado pelo Presidente e enviá-lo à Comissão Nacional de Proteção de Crianças e Jovens em Risco, à Assembleia Municipal e ao Ministério Público.
Comissão Restrita
A Comissão Restrita é o núcleo executivo da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, composto por representantes dos serviços públicos, das instituições da comunidade e por membros cooptados, com competência para promover a intervenção na comunidade e técnica, sempre que uma criança e jovem esteja
em perigo.
Composição da Comissão Restrita
1. A Comissão Restrita é composta sempre por um número ímpar, nunca inferior a cinco, dos membros que integram a Comissão Alargada.
2. Segundo o n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, são por inerência, membros da Comissão Restrita:
- O Presidente da CPCJRM;
- O representante do Município, quando não exerça a presidência; e,
- O representante da Segurança Social, quando não exerça a presidência.
A indicação de, pelo menos, um dos restantes membros, deverá ser feita de entre representantes de instituições particulares de solidariedade social ou de organizações não-governamentais.
Competências da Comissão Restrita
Compete à Comissão Restrita:
- Atender e informar as pessoas que se dirijam à CPCJRM;
- Apreciar liminarmente as situações de que a CPCJRM tenha conhecimento, decidindo o arquivamento imediato do caso quando se verifique manifesta desnecessidade de intervenção, ou a abertura de processo de promoção de direitos e de proteção;
- Proceder à instrução dos processos;
- Solicitar a participação dos membros da Comissão Alargada nos processos referidos na alínea anterior, sempre que se mostre necessário;
- Solicitar parecer e colaboração de técnicos ou de outras pessoas e entidades públicas ou privadas;
- Decidir a aplicação, acompanhar e rever as medidas de promoção e proteção, com exceção da medida de confiança a pessoa selecionada para a adoção ou a instituição com vista a futura adoção;
- Informar semestralmente a Comissão Alargada, sem identificação das pessoas envolvidas, sobre os processos iniciados e o andamento dos processos pendentes;
- Apresentar proposta para a cooptação de técnicos.
Contactos
Avenida Dr. Joaquim Rojão – Antiga Estação da CP, 7200-396 Reguengos de Monsaraz
T. 266 501 325
T. 966 829 883
F. 266 501 326
E. cpcj.reguengosmonsaraz@cnpdpcj.pt
Horário
Dias úteis, das 09h00 às 12h00.
Fora deste horário as chamadas telefónicas são reencaminhadas para a GNR (regime de permanência)