Conselho Municipal da Juventude
Atualizado em 05/05/2023o Conselho Municipal de Juventude corresponde a um órgão consultivo do Município sobre matérias relacionadas com a política da juventude e que, entre outros fins, colabora na definição e execução das políticas municipais da juventude, assegurando a sua articulação e coordenação com outras políticas sectoriais, nomeadamente, nas áreas do emprego e formação profissional, habitação, educação, saúde e ação social.
Neste sentido, pretende-se que o Conselho Municipal da Juventude seja um órgão que represente os jovens de Reguengos de Monsaraz, constituindo um palco de partilha de informação, conhecimentos e anseios, que possibilite rentabilizar as capacidades criativas dos jovens e que permita criar condições para que os jovens intervenham e possam contribuir para o desenvolvimento do concelho.
O Conselho Municipal da Juventude tem como objetivos:
- Colaborar na definição e execução das políticas municipais de juventude, assegurando a sua articulação e coordenação com outras políticas sectoriais, nomeadamente nas áreas do emprego e formação profissional, habitação, educação e ensino superior, cultura, desporto, saúde e ação social;
- Assegurar a audição e representação das entidades públicas e privadas que, no âmbito municipal, prosseguem atribuições relativas à juventude;
- Contribuir para o aprofundamento do conhecimento dos indicadores económicos, sociais e culturais relativos à juventude;
- Promover a discussão das matérias relativas às aspirações e necessidades da população jovem residente no município;
- Promover a divulgação de trabalhos de investigação relativos à juventude;
- Promover iniciativas sobre a juventude a nível local;
- Colaborar com os órgãos do município no exercício das competências destes relacionados com a juventude;
- Incentivar e apoiar a atividade associativa juvenil, assegurando a sua representação junto dos órgãos autárquicos, bem como junto de outras entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Promover a colaboração entre as associações juvenis, no seu âmbito de atuação.
O Conselho Municipal da Juventude tem a seguinte composição:
- O Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, que preside;
- Um membro de cada partido com representação na Assembleia Municipal de Reguengos de Monsaraz ou grupo de cidadãos eleitores representados na assembleia municipal;
- O representante do Município de Reguengos de Monsaraz no Conselho Regional de Juventude;
- Um representante de cada associação juvenil com sede no município inscrita no Registo Nacional de Associações Jovens (RNAJ);
- Um representante de cada associação de estudantes do ensino básico e secundário com sede no município;
- Um representante de cada associação de estudantes do ensino superior com sede no Município ou que represente polos universitários com localização no concelho de Reguengos de Monsaraz;
- Um representante de cada organização de juventude partidária com representação nos órgãos do município;
- Um representante de cada associação jovem e equiparadas a associações juvenis, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de Junho, de âmbito nacional.
- Integram, ainda, com estatuto de observador permanente, sem direito a voto, as Instituições Particulares de Solidariedade Social do concelho, que desenvolvam a título principal, atividades relacionadas com a juventude.
Competências consultivas
Compete ao CMJRM pronunciar-se e emitir parecer obrigatório, não vinculativo, sobre as seguintes matérias:
- Linhas de orientação geral da política municipal para a juventude, constantes do plano anual de atividades;
- Orçamento municipal, no que respeita às dotações afetas às políticas de juventude e às políticas setoriais com aquelas conexas;
Compete ao CMJRM emitir parecer obrigatório, não vinculativo, sobre projetos de regulamentos e posturas municipais que versem sobre matérias que digam respeito a políticas municipais de juventude.
O CMJRM é auscultado pela Câmara Municipal durante a elaboração dos projetos de atos previstos no número anterior.
Compete ainda ao CMJRM emitir parecer facultativo sobre iniciativas da Câmara Municipal com incidência nas políticas de juventude, mediante solicitação à mesma, ao Presidente da Câmara ou aos Vereadores, no âmbito das suas competências próprias ou delegadas.
A Assembleia Municipal pode solicitar a emissão de pareceres facultativos ao CMJRM sobre matérias da sua competência com incidência nas políticas de juventude.
Competências de acompanhamento
Compete ao CMJRM acompanhar e emitir recomendações aos órgãos do Município sobre as seguintes matérias:
- Execução da política municipal de juventude;
- Execução da política orçamental do Município e respetivo setor empresarial relativa às políticas de juventude;
- Incidência da evolução da situação socioeconómica do Município entre a população jovem do mesmo;
- Participação cívica da população jovem do Município, nomeadamente no que respeita ao associativismo juvenil.
Competências de Divulgação e informação
Compete ao CMJRM, no âmbito da sua atividade de divulgação e informação:
- Promover o debate e a discussão de matérias relativas à política municipal de juventude, assegurando a ligação entre os jovens residentes no Município e os titulares dos órgãos da autarquia;
- Divulgar junto da população jovem residente no Município as suas iniciativas e deliberações;
- Promover a realização e divulgação de estudos sobre a situação dos jovens residentes no Município.
Competências em matéria educativa
Compete ainda aos CMJRM acompanhar a evolução da política de educação através do seu representante no Conselho Municipal de Educação.