Componente de Apoio à Família (CAF)
Atualizado em 26/01/2024A Componente de Apoio à Família (CAF) é uma resposta social às crianças e às famílias, acolhendo as crianças no início da manhã e no final da tarde, antes e depois do horário letivo.
A CAF destina-se aos alunos que frequentem a Escola Básica Manuel Augusto Papança de Reguengos de Monsaraz e a Escola Básica de São Pedro do Corval.
Durante as atividades letivas, a CAF funcionará nas seguintes modalidades:
- Acolhimento – consiste na receção, supervisão e entretenimento dos alunos no estabelecimento de ensino, no intervalo compreendido entre as 08:00 horas e o horário de início das atividades letivas;
- Prolongamento de horário – consiste no acompanhamento dos alunos e desenvolvimento de atividades lúdicas, desportivas e culturais, após as atividades de enriquecimento curricular, no intervalo compreendido entre as 17:00 horas e as 18:15 horas.
Inscrição:
O pedido é feito através da apresentação de requerimento de acordo com o modelo disponível nesta página ou no Balcão Único.
Outros meios
Para preenchimento manual do requerimento descarregue o seguinte ficheiro: Requerimento da Componente de Apoio à Família (CAF)
- Enviar por email com o requerimento e a documentação para bu.reguengos@cm-reguengos-monsaraz.pt
- Entregar presencialmente no Balcão Único Municipal
Rua 1.º de Maio, Reguengos de Monsaraz (38.424650, -7.535240)
Atendimento dias úteis: 08h30-16h30
T. (+351) 266 508049 - Enviar por correio para Município de Reguengos de Monsaraz
Apartado 6, 7201-970 Reguengos de Monsaraz
Documentos a apresentar
- Declaração válida e atualizada do posicionamento nos escalões de atribuição de abono de família, emitida pela Segurança Social;
- Declaração da entidade patronal com a indicação do horário de trabalho da mãe e do pai ou pessoa com responsabilidades parentais, para efeito do serviço de prolongamento de horário. Nas situações de trabalhadores por conta própria, deve ser apresentada declaração com horário de trabalho acompanhada de documento, do serviço de finanças, comprovativo do registo de atividade profissional exercida;
- Os documentos de identificação individual e fiscal do educando e do encarregado de educação devem ser exibidos aquando da apresentação, no caso de a candidatura ser formulada em suporte papel;
- Acordo de responsabilidades parentais, aplicável a famílias monoparentais;
- Atestado de constituição do agregado familiar, aplicável a famílias numerosas.
Consultar
Legislação:
Portaria n.º 644-A/2015 de 24 de agosto – Define as regras a observar no funcionamento dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, bem como na oferta das atividades de animação e de apoio à família (AAAF), da componente de apoio à família (CAF) e das atividades de enriquecimento curricular (AEC)
Decreto-Lei n.º 54/2018 – Estabelece o regime jurídico da educação inclusiva
Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho – Regula as condições de aplicação das medidas de ação social escolar, da responsabilidade do Ministério da Educação e dos Municípios.
Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de Março – Estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da Ação Social Escolar