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Podem ser beneficiários do Cartão Social do Munícipe, os cidadãos que residam no concelho de Reguengos de Monsaraz há, pelo menos, 2 (dois) anos e que se enquadrem numa ou mais situações previstas nas alíneas seguintes:
As pessoas indicadas nas alíneas a), b) e c), terão que estar cumulativamente em situação de carência socioeconómica, conforme definição estipulada nos termos do artigo 4.º do Regulamento, para poderem ser beneficiários do Cartão Social do Munícipe.
Os beneficiários do Cartão Social do Munícipe poderão ter apoio nas áreas Social, Habitação e Saúde.
Uma pessoa do agregado familiar que seja beneficiário do Cartão Social do Munícipe, pode, igualmente, beneficiar de uma bolsa de ocupação temporária, nos termos a definir no Regulamento.
Aos titulares do Cartão Social do Munícipe é atribuído, na área da habitação, apoio de mão-de-obra em pequenos serviços e/ou reparações na residência permanente, com a respetiva licença de utilização válida ou recibo de arrendamento, nos casos aplicáveis, nas seguintes áreas:
Aos titulares do Cartão Social do Munícipe são atribuídos, na área da saúde, os seguintes benefícios: