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O portal dos contratos públicos, denominado Portal Base, destina-se a divulgar informação pública sobre os contratos públicos sujeitos ao regime do Código dos Contratos Públicos, de acordo com o previsto no artigo 2.º do DL nº 111-B/2017, de 31 de agosto, que alterou e republicou o Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo DL n.º 18/2008, de 29 de janeiro.
O portal tem por função essencial centralizar a informação sobre os contratos públicos celebrados em Portugal, configurando um espaço virtual onde são publicitados os elementos referentes à formação e execução dos contratos públicos, permitindo assim o seu acompanhamento e monitorização.
O que publicita:
O Portal BASE disponibiliza, de acordo com o artigo 4.º da Portaria n.º 57/2018, de 26 de fevereiro, informação sobre:
1. Os anúncios publicados no Diário da República relativos a procedimentos de formação de contratos públicos.
2. A formação dos contratos públicos sujeitos à parte II do CCP e à execução dos contratos administrativos sujeitos à parte III do CCP, incluindo:
3. As decisões definitivas de aplicação da sanção de proibição de participação previstas nos artigos 460.º e 464.º -A do CCP, durante o período da respetiva proibição.
4. As modificações objetivas de contratos que representem um valor acumulado superior a 10 % do preço contratual, as quais são publicadas até seis meses após a extinção do contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 315.º do CCP.
A responsabilidade da informação constante no Portal BASE é da exclusiva responsabilidade das entidades adjudicantes (artigo 12.º/n.º 5 Portaria n.º 57/8018).