H. dias úteis das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30
Competências do Serviço de Recursos Humanos
À subunidade orgânica Recursos Humanos compete:
Executar todas as tarefas e procedimentos administrativos relativos à gestão de pessoal;
Executar todos os procedimentos e tarefas relativos ao recrutamento de pessoal;
Organizar e manter atualizados os processos individuais e cadastro do pessoal;
Organizar e supervisionar a execução do processo anual de avaliação do desempenho;
Assegurar a preparação e elaboração do balanço social;
Elaborar o mapa de pessoal, bem como as respetivas alterações, e executar o respetivo acompanhamento;
Processar, em articulação com a Subunidade Orgânica Contabilidade e Património, os vencimentos e demais abonos do pessoal e dos eleitos locais;
Proceder ao registo e controlo da assiduidade do pessoal;
Organizar e instruir os processos referentes às prestações sociais dos trabalhadores da autarquia e processar os descontos sociais obrigatórios para as diversas entidades;
Elaborar o plano de formação anual e efetuar o respetivo acompanhamento e avaliação;
Promover ações de sensibilização no âmbito da segurança, higiene e medicina no trabalho;
Assegurar a elaboração e acompanhamento de todos os processos de acidentes em serviço;
Proceder, nos termos legais, às verificações de doença e juntas médicas relacionadas com os trabalhadores municipais;
Organizar e remeter às entidades competentes os processos de aposentação do pessoal;
Elaborar propostas de políticas de apoio social aos trabalhadores municipais;
Prestar as informações necessárias às entidades competentes;
Desempenhar quaisquer outras tarefas no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.
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