O que muda no Complemento Solidário para Idosos em 2018
Atualizado em 29/07/2020 publicado em 30 de janeiro de 2018
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Alterações introduzidas pela Lei de Orçamento de Estado 2018
Na sequência da atualização da idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de Segurança Social, em vigor desde 1 de janeiro de 2018, informa-se que, para novos requerimentos do Complemento Solidário para Idosos (CSI) com entrada a partir daquela data, têm direito a esta prestação os idosos de baixos recursos residentes em Portugal, com idade igual ou superior a 66 anos e 4 meses.
Por via das alterações introduzidas pela Lei de Orçamento de Estado 2018, no que respeita ao Complemento Solidário para Idosos, pode também ser reconhecido o direito ao CSI em idade inferior aos 66 anos e 4 meses a titulares de pensões antecipadas iniciadas a partir de janeiro de 2014 (abrangidas pelas alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 167-E/2013, de 31 de dezembro), designadamente através dos seguintes regimes de antecipação, sendo que o reconhecimento do direito, para estas situações, depende do preenchimento das demais condições de acesso, conforme legislação em vigor:
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