Regulamento de atribuição de habitação social em regime de renda apoiada
Atualizado em 01/06/2023O Regulamento de Atribuição e de Gestão das Habitações Sociais em Regime de Renda Apoiada visa a adoção de um regime especial de arrendamento, tendo como base o regime de renda apoiada, abrangendo os agregados familiares cuja situação socioeconómica e de condição de habitação é considerada desfavorecida, tendo em consideração que estes não dispõem de recursos para aceder ao mercado livre de habitação.
Pretende-se com o presente regulamento assegurar um melhor, mais justo e mais transparente apoio às famílias carenciadas, mas também exigir do cidadão ou candidato apoiado uma maior consciência e responsabilidade.
Procedimento da 1ª alteração ao regulamento
Esta alteração visa proceder à adaptação do Regulamento ao novo enquadramento legal, no que diz respeito, nomeadamente, às normas sobre as definições, as condições de acesso e procedimentos de atribuição das habitações em regime de arrendamento apoiado, ao contrato de arrendamento e respetivas condições contratuais, onde se inclui, naturalmente, a renda e a cessação do contrato
- Regulamento Municipal de Atribuição e de Gestão das Habitações Sociais em Regime de Renda Apoiada. 1ª alteração. Aviso 103/2020 de 03/01/2020. Em vigor a partir de 04/01/2020.
- Consulta pública do Projeto de Alteração ao Regulamento. Aviso n.º 12289/2019 de 31/07/2019
- Início do procedimento de alteração ao Regulamento. Edital de 22/03/2019