Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos
Atualizado em 01/06/2023O Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos do Município de Reguengos de Monsaraz define as regras a que deve obedecer a prestação do serviço de gestão de resíduos urbanos no Município de Reguengos de Monsaraz, bem como a gestão de resíduos provenientes de fluxos especiais sob sua responsabilidade.
O Regulamento aplica-se em toda a área do Município de Reguengos de Monsaraz às atividades de recolha e transporte do sistema
de gestão de resíduos urbanos.
O Município de Reguengos de Monsaraz é a entidade titular que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar a provisão do serviço de gestão de resíduos urbanos no respetivo território.
O Município de Reguengos de Monsaraz integra o Sistema Intermunicipal de Gestão de Resíduos Urbanos do Distrito de Évora
(SIGRUDE), sendo a GESAMB — Gestão Ambiental e de Resíduos, EEIM a empresa intermunicipal responsável pela gestão e exploração do SIGRUDE.
Em toda a área do Município de Reguengos de Monsaraz o Município é a Entidade Gestora responsável pela recolha indiferenciada
dos resíduos urbanos.
Em toda a área do Município de Reguengos de Monsaraz a GESAMB, EEIM é a Entidade Gestora responsável pela recolha seletiva,
triagem, valorização e eliminação dos resíduos urbanos.
O Município de Reguengos de Monsaraz pode optar por transmitir os resíduos a operador licenciado de gestão de resíduos ou pela
sua transferência para entidades responsáveis por sistemas de gestão de fluxos de resíduos.