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A Vistoria de Obras de Alteração Impostas é o procedimento através do qual a Câmara Municipal verifica, no local, se as obras de correção, reposição ou alteração determinadas pela autarquia foram devidamente executadas. Esta vistoria ocorre após uma ordem municipal — normalmente emitida na sequência de uma infração urbanística, desconformidade com o projeto aprovado ou incumprimento de normas legais — e tem como objetivo confirmar que a situação foi regularizada.
Serviço indisponível
Formulário encontra-se inativo para a internet

Como realizar

Este pedido pode iniciar um novo processo Utilização e Edifício ou relacionar com um processo existente.

Deve ser instruído de acordo com o previsto no n.º 5 do artigo 65.º do RJUE e acompanhado dos elementos elencados na Portaria n.º 71-A/2024, de 27 de fevereiro.

O pedido é feito através da apresentação de requerimento devidamente preenchido e dos respetivos elementos instrutórios, pelas seguintes formas:

  • Atendimento presencial: no Serviço de Expediente Urbanístico para entrega de formulário já preenchido ou para preenchimento presencial.
  • Email: envio do requerimento e dos elementos instrutórios para urbanismo@cm-reguengos-monsaraz.pt.

Entrega dos elementos instrutórios:

Todos os documentos/elementos instrutórios devem ser entregues em formato digital, organizados dentro de uma única pasta ou diretório (não é permitida a criação de subpastas).

Para garantir a rápida identificação dos documentos na plataforma de submissão, deve atribuir a cada ficheiro o prefixo correspondente seguido do caratere "_" (underscore).

Links úteis:

O que devo saber

Quem pode pedir

Podem solicitar a realização desta vistoria:

  • Proprietário do imóvel onde foram impostas as alterações.
  • Usufrutuário, desde que o direito de usufruto lhe permita promover a regularização.
  • Mandatário devidamente autorizado, mediante apresentação de procuração.
  • Promotor ou responsável pela obra, quando autorizado pelo proprietário.

Documentos obrigatórios

Devem ser anexados ao pedido os seguintes elementos essenciais:

  • Identificação do requerente (cartão de cidadão ou documento equivalente).
  • Procuração, quando o pedido é apresentado por representante.
  • Identificação do processo urbanístico associado à ordem de execução das alterações (número do processo e referência da notificação).
  • Memória descritiva comprovativa das alterações realizadas, incluindo:
    • descrição dos trabalhos executados;
    • justificação da conformidade com o determinado pela Câmara Municipal.
  • Elementos fotográficos que evidenciem a execução das alterações impostas.
  • Termos de responsabilidade dos técnicos intervenientes, quando aplicável.
  • Outros elementos exigidos pelo Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE) ou solicitados pela autarquia no âmbito do processo.

Legislação aplicável

A vistoria rege-se, nomeadamente, pelos seguintes diplomas:

  • Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) – DecretoLei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, especialmente no âmbito das medidas de tutela da legalidade urbanística.
  • Código do Procedimento Administrativo (CPA) – aplicável aos prazos, notificações e tramitação procedimental.
  • Plano Diretor Municipal (PDM) de Reguengos de Monsaraz – incluindo regulamento e plantas de ordenamento.
  • Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE) – aplicável às regras técnicas e procedimentais municipais.

O que posso esperar

O prazo de realização da vistoria depende da complexidade da obra e da disponibilidade técnica, aplicando-se, em regra, os prazos previstos no CPA. A vistoria é essencial para confirmar a reposição da legalidade urbanística e determinar o encerramento do procedimento ou, caso subsistam desconformidades, a adoção de novas medidas.

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