A carregar. Aguarde por favor.


A Fiscalização das Condições de Utilização do Imóvel é o procedimento através do qual o interessado solicita à Câmara Municipal a realização de uma vistoria técnica destinada a verificar se um edifício ou fração reúne as condições legais de segurança, salubridade, estabilidade e adequação ao uso pretendido. Esta fiscalização pode ser necessária quando existam dúvidas sobre a conformidade do imóvel, quando se pretenda comprovar condições de habitabilidade ou quando tal seja exigido para efeitos de utilização ou regularização urbanística.
Serviço indisponível
Formulário encontra-se inativo para a internet

Como realizar

NOTA: Este pedido/artigo é revogado a partir de 03/08/2026


Este pedido pode iniciar um novo processo relativo a determinada operação urbanística ou relacionar com um processo existente

Deve ser instruído de acordo com o previsto no 88.º-A do RJUE e acompanhado dos elementos elencados na Portaria n.º 71-A/2024, de 27 de fevereiro.

O pedido é feito através da apresentação de requerimento devidamente preenchido e dos respetivos elementos instrutórios, pelas seguintes formas:

  • Atendimento presencial: no Serviço de Expediente Urbanístico para entrega de formulário já preenchido ou para preenchimento presencial.
  • Email: envio do requerimento e dos elementos instrutórios para urbanismo@cm-reguengos-monsaraz.pt.

Entrega dos elementos instrutórios:

Todos os documentos/elementos instrutórios devem ser entregues em formato digital, organizados dentro de uma única pasta ou diretório (não é permitida a criação de subpastas).

Para garantir a rápida identificação dos documentos na plataforma de submissão, deve atribuir a cada ficheiro o prefixo correspondente seguido do caratere "_" (underscore).

Links úteis:

O que devo saber

Quem pode pedir

Podem apresentar este pedido:

  • Proprietário do imóvel.
  • Usufrutuário, desde que o direito de usufruto lhe permita solicitar a verificação das condições de utilização.
  • Arrendatário, quando autorizado pelo proprietário.
  • Mandatário com poderes para o efeito, mediante apresentação de procuração.

Documentos obrigatórios

Devem ser anexados ao pedido os seguintes elementos essenciais:

  • Identificação do requerente (cartão de cidadão ou documento equivalente).
  • Procuração, quando o pedido é apresentado por representante.
  • Documentos de identificação do imóvel, nomeadamente:
    • Caderneta Predial atualizada;
    • Certidão da Conservatória do Registo Predial atualizada.
  • Memória descritiva com indicação do uso atual e do uso pretendido, quando aplicável.
  • Registo fotográfico do estado atual do imóvel.
  • Elementos técnicos que possam ser relevantes para a vistoria (ex.: relatórios de segurança, certificação energética, ficha técnica da habitação).
  • Outros elementos previstos no Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE) ou solicitados pela autarquia.

Legislação aplicável

A fiscalização das condições de utilização do imóvel rege-se, nomeadamente, pelos seguintes diplomas:

  • Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) – DecretoLei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, que estabelece as regras aplicáveis à utilização e fiscalização de edifícios.
  • Código do Procedimento Administrativo (CPA) – aplicável aos prazos, notificações e tramitação procedimental.
  • Plano Diretor Municipal (PDM) de Reguengos de Monsaraz – incluindo regulamento e plantas de ordenamento e condicionantes.
  • Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE) – aplicável às regras técnicas e procedimentais municipais.

O que posso esperar

O prazo de decisão segue, em regra, os prazos previstos no CPA, podendo variar consoante a necessidade de agendamento da vistoria e da emissão do respetivo relatório técnico. A utilização do imóvel para o fim pretendido só pode ocorrer após confirmação expressa da Câmara Municipal.

Serviços relacionados