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A Utilização de Edifício sem Operação Urbanística é o procedimento através do qual o interessado solicita à Câmara Municipal a autorização para utilizar um edifício ou fração cuja construção, alteração ou utilização não resultou de qualquer operação urbanística sujeita a licenciamento ou comunicação prévia. O objetivo é garantir que o imóvel reúne condições de segurança, salubridade e adequação ao uso pretendido, mesmo não tendo sido objeto de controlo urbanístico prévio.
Serviço indisponível
Formulário encontra-se inativo para a internet

Como realizar

Este pedido pode iniciar um novo processo Utilização e Edifício ou relacionar com um processo existente.

Deve ser instruído de acordo com o previsto no artigo 63.º do RJUE e acompanhado dos elementos elencados na Portaria n.º 71-A/2024, de 27 de fevereiro.

O pedido é feito através da apresentação de requerimento devidamente preenchido e dos respetivos elementos instrutórios, pelas seguintes formas:

  • Atendimento presencial: no Serviço de Expediente Urbanístico para entrega de formulário já preenchido ou para preenchimento presencial.
  • Email: envio do requerimento e dos elementos instrutórios para urbanismo@cm-reguengos-monsaraz.pt.

Entrega dos elementos instrutórios:

Todos os documentos/elementos instrutórios devem ser entregues em formato digital, organizados dentro de uma única pasta ou diretório (não é permitida a criação de subpastas).

Para garantir a rápida identificação dos documentos na plataforma de submissão, deve atribuir a cada ficheiro o prefixo correspondente seguido do caratere "_" (underscore).

Links úteis:

O que devo saber

Quem pode pedir

Podem apresentar este pedido:

  • Proprietário do edifício ou fração.
  • Usufrutuário, desde que o direito de usufruto lhe permita promover a utilização do imóvel.
  • Mandatário com poderes para o efeito, mediante apresentação de procuração.

Documentos obrigatórios

Devem ser anexados ao pedido os seguintes elementos essenciais:

  • Identificação do requerente (cartão de cidadão ou documento equivalente).
  • Procuração, quando o pedido é apresentado por representante.
  • Documentos de identificação do imóvel, nomeadamente:
    • Caderneta Predial atualizada;
    • Certidão da Conservatória do Registo Predial atualizada.
  • Declaração do requerente confirmando que o edifício ou fração não foi objeto de qualquer operação urbanística sujeita a controlo prévio.
  • Registo fotográfico do estado atual do edifício ou fração.
  • Elementos técnicos que comprovem as condições de segurança e salubridade, quando aplicável (ex.: relatório técnico, certificação energética, ficha técnica da habitação).
  • Outros elementos previstos no Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE) ou solicitados pela autarquia.

Legislação aplicável

A utilização de edifício sem operação urbanística rege-se, nomeadamente, pelos seguintes diplomas:

  • Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) – DecretoLei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, que define os atos sujeitos e isentos de controlo prévio.
  • Código do Procedimento Administrativo (CPA) – aplicável aos prazos, notificações e tramitação procedimental.
  • Plano Diretor Municipal (PDM) de Reguengos de Monsaraz – incluindo regulamento e plantas de ordenamento e condicionantes.
  • Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE) – aplicável às regras técnicas e procedimentais municipais.

O que posso esperar

O prazo de decisão segue, em regra, os prazos previstos no CPA. A utilização do edifício ou fração só pode ocorrer após confirmação expressa da Câmara Municipal, garantindo que o imóvel reúne as condições legais e regulamentares para o uso pretendido.

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