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A Certidão de Requisitos para Constituição de Propriedade Horizontal é o documento emitido pela Câmara Municipal que confirma que um edifício reúne as condições legais e urbanísticas necessárias para ser constituído em propriedade horizontal. Esta certidão é normalmente exigida para efeitos de escritura, registo predial e formalização jurídica da divisão do edifício em frações autónomas.
Serviço indisponível
Formulário encontra-se inativo para a internet

Como realizar

Este pedido pode iniciar um novo processo relativo a determinada operação urbanística ou relacionar com um processo existente.

Deve ser instruído de acordo com o previsto nos artigos 1414.º e seguintes do Código Civil e acompanhado dos elementos elencados na Portaria n.º 71-A/2024, de 27 de fevereiro.

O pedido é feito através da apresentação de requerimento devidamente preenchido e dos respetivos elementos instrutórios, pelas seguintes formas:

  • Atendimento presencial: no Balcão Único Municipal para entrega de formulário já preenchido ou para preenchimento presencial.
  • Email: envio do requerimento e dos elementos instrutórios para bu.reguengos@cm-reguengos-monsaraz.pt.

Entrega dos elementos instrutórios:

Todos os documentos/elementos instrutórios devem ser entregues em formato digital, organizados dentro de uma única pasta ou diretório (não é permitida a criação de subpastas).

Para garantir a rápida identificação dos documentos na plataforma de submissão, deve atribuir a cada ficheiro o prefixo correspondente seguido do caratere "_" (underscore).

Links úteis:

O que devo saber

Quem pode pedir

Podem solicitar esta certidão:

  • Proprietário do edifício.
  • Usufrutuário, desde que o direito de usufruto lhe permita requerer documentação urbanística.
  • Mandatário com poderes para o efeito, mediante apresentação de procuração.
  • Notários, advogados ou solicitadores, quando atuem no âmbito de atos jurídicos devidamente comprovados.

Documentos obrigatórios

Devem ser anexados ao pedido os seguintes elementos essenciais:

  • Identificação do requerente (cartão de cidadão ou documento equivalente).
  • Procuração, quando o pedido é apresentado por representante.
  • Documentos de identificação do imóvel, nomeadamente:
    • Caderneta Predial atualizada;
    • Certidão da Conservatória do Registo Predial atualizada.
  • Projeto de arquitetura aprovado ou elementos que permitam verificar a conformidade do edifício com o uso e compartimentação pretendidos.
  • Planta de divisão em propriedade horizontal, com indicação das frações, áreas e partes comuns.
  • Memória descritiva contendo:
    • caracterização do edifício;
    • descrição das frações autónomas;
    • identificação das partes comuns;
    • justificação da conformidade com os requisitos legais.
  • Registo fotográfico do edifício, quando aplicável.
  • Outros elementos previstos no Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE) ou solicitados pela autarquia.

Legislação aplicável

A emissão da certidão de requisitos para constituição de propriedade horizontal rege-se, nomeadamente, pelos seguintes diplomas:

  • Código Civil – artigos relativos à propriedade horizontal e aos requisitos para a sua constituição.
  • Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) – DecretoLei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, aplicável à verificação da conformidade urbanística do edifício.
  • Código do Procedimento Administrativo (CPA) – aplicável ao direito à emissão de certidões e aos prazos de resposta.
  • Plano Diretor Municipal (PDM) de Reguengos de Monsaraz – para verificação da conformidade urbanística.
  • Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE) – aplicável às regras técnicas e procedimentais municipais.

O que posso esperar

O prazo de emissão da certidão segue, em regra, os prazos previstos no CPA, sendo normalmente de 10 dias úteis, salvo necessidade de análise técnica adicional. A certidão emitida deve ser apresentada no ato jurídico de constituição da propriedade horizontal.

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