Emissão da licença especial de ruído, para exercer a seguinte atividade ruidosa de caráter temporário (nos termos do artigo 15.º do Regulamento Geral do Ruído), nomeadamente:
- Obras de construção civil
- Espetáculo/concerto
- Competição desportiva
- Feira ou mercado
- Festa
- Outro tipo de atividades a especificar