Submissão do pedidoO pedido é feito através da apresentação de requerimento, dirigido ao(à) Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível na plataforma Serviços Online e/ou no site do município de Reguengos de Monsaraz.
Ficheiros para downloadContactos
Entrega do requerimento:Balcão Único Municipal Rua Luís de Camões 12, Reguengos de Monsaraz 08h30-16h30 (horário contínuo) Tel: (+351) 266 508 049 Email: bu.reguengos@cm-reguengos-monsaraz.pt
Envio por carta registadaMunicípio de Reguengos de Monsaraz Praça da Liberdade, Apartado 6, 7201-970 Reguengos de Monsaraz 09h00-12h30 e 14h00-17h00 Tel: (+351) 266 508 040 Email: geral@cm-reguengos-monsaraz.pt Web: www.cm-reguengos-monsaraz.pt
Considerações a tomar na submissão do seu pedido
RequerenteO requerente é a entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar o procedimento. No caso de ser uma entidade coletiva deve apresentar os seguintes documentos, consoante ocasos: - Documento de identificação fiscal da entidade coletiva;
- Empresas, Sociedades: Código ou Certidão Comercial Permanente.
RepresentanteO representante é a entidade singular ou coletiva com legitimidade para assumir a pretensão do pedido no interesse e por conta do(a) requerente. O representante pode atuar na qualidade de: - Representante Legal: Figura que se encontra definida por lei e resulta da necessidade de proteger os interesses de pessoas incapazes de exercer sua vontade ou assumir o pedido com plenitude ou consciência. Deve ser anexado documento que o comprove;
- Mandatário: Figura escolhida livremente pelo(a) requerente quando este lhe concede poder para exercer de acordo com os seus interesses, através de um mandato ou procuração. Deve ser anexado documento que o comprove;
- Gestor de Negócios: Pessoa que age em nome do(a) requerente sem que, para tal, esteja legal ou contratualmente autorizada;
- Outros (deve indicar qual e anexar respetivo comprovativo).
No caso de ser representante de Associações, Coletividades, Grupos, Clubes, etc. Deve apresentar: - Ata de tomada de posse no caso da Direção;
- Ata ou declaração com poderes no caso das secções ou grupos que integrem coletividades;
- Documento comprovativo da sua condição de festeiro.
Notas: - Só existe a necessidade de junção de documento de identificação de entidades singulares, (requerente ou representante) no caso em que o requerimento seja apresentado por correio postal ou correio eletrónico.
- Em caso de atendimento presencial, para as referidas entidades singulares, bastará a exibição do documento de identificação para a recolha dos dados de identificação necessários ao pedido sem necessidade de retenção/reprodução do mesmo.
Notificações/ComunicaçõesAs notificações e comunicações efetuam-se por correio postal, no entanto pode escolher ser contactado por meios alternativos como Caixa Postal Eletrónica (ViaCTT), telefone ou e-mail (endereço de correio eletrónico). Deve ainda confirmar o contacto onde deseja receber notificações e comunicações: - Requerente: envio para os contactos no campo “Requerente”
- Representante: envio para os contactos no campo “Representante”
- Outra morada: envio para um contacto diferente das opções anteriores. Deve preencher os campos de contacto, a morada e código postal completos.
No caso da submissão do pedido pelos Serviços Online as notificações/comunicações poderão ser efetuadas pela mesma via, nos termos previstos na Lei. Assinatura do pedido- Se submeter o requerimento através dos Serviços Online, o uso da Chave Móvel Digital ou do Cartão do Cidadão são suficientes como meios de autenticação segura;
- Se submeter o requerimento através do atendimento presencial, deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão, preferencialmente, ou a assinatura autógrafa (manuscrita) caso não possua o Cartão do Cidadão ou em caso de indisponibilidade do sistema informático;
- Se submeter o requerimento através do Correio Eletrónico, deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada (assinatura digital) do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado;
- Se submeter o requerimento Via Postal deve utilizar a assinatura autógrafa (manuscrita) e juntar cópia do documentos de identificação devidamente autorizada para o efeito.
Formato digital dos documentos- Formato PDF ou PDF/A – Para todos os documentos escritos e demais elementos originados ou não em formato digital;
- Digitalização de documentos – Quando não seja possível a conversão direta para PDF dos documentos escritos e exista a necessidade de digitalizar os documentos;
- Todos os documentos digitalizados que contenham cor, devem, obrigatoriamente, ser digitalizados a cores.
Proteção de dadosO Regulamento Geral de Proteção de Dados é aplicável às pessoas singulares. Ao entregar/enviar um requerimento ou pedido nos nossos serviços, o Município de Reguengos de Monsaraz enquanto Responsável pelo Tratamento dos Dados, assegura que os dados pessoais recolhidos serão exclusivamente utilizados para tratamento do presente pedido. O Município de Reguengos de Monsaraz não partilha os seus dados com terceiros, salvo nos casos exigidos por lei. O requerente, enquanto titular de dados, poderá exercer, a qualquer momento, os seus direitos de Acesso, Retificação, Apagamento, Limitação, Oposição e Portabilidade.Pode fazê-lo através de solicitação para os seguintes contactos: Para mais informações consulte a Política de Privacidade e Tratamento de Dados Pessoais disponível no site do município em www.cmreguengos-monsaraz.pt/politica-privacidade/.
|