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Efetuar um pedido que não se enquadre em qualquer outro requerimento.

Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.

Como realizar

Submissão do pedido

O pedido é feito através da apresentação de requerimento, dirigido ao(à) Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível na plataforma Serviços Online e/ou no site do município de Reguengos de Monsaraz.


Ficheiros para download

Contactos


Entrega do requerimento:

Balcão Único Municipal

Rua Luís de Camões 12, Reguengos de Monsaraz

08h30-16h30 (horário contínuo)

Tel: (+351) 266 508 049

Email: bu.reguengos@cm-reguengos-monsaraz.pt


Envio por carta registada

Município de Reguengos de Monsaraz

Praça da Liberdade, Apartado 6, 7201-970 Reguengos de Monsaraz

09h00-12h30 e 14h00-17h00

Tel: (+351) 266 508 040

Email: geral@cm-reguengos-monsaraz.pt

Web: www.cm-reguengos-monsaraz.pt


Considerações a tomar na submissão do seu pedido


Requerente

O requerente é a entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar o procedimento.

No caso de ser uma entidade coletiva deve apresentar os seguintes documentos, consoante ocasos:

  • Documento de identificação fiscal da entidade coletiva;
  • Empresas, Sociedades: Código ou Certidão Comercial Permanente.

Representante

O representante é a entidade singular ou coletiva com legitimidade para assumir a pretensão do pedido no interesse e por conta do(a) requerente.

O representante pode atuar na qualidade de:

  • Representante Legal: Figura que se encontra definida por lei e resulta da necessidade de proteger os interesses de pessoas incapazes de exercer sua vontade ou assumir o pedido com plenitude ou consciência. Deve ser anexado documento que o comprove;
  • Mandatário: Figura escolhida livremente pelo(a) requerente quando este lhe concede poder para exercer de acordo com os seus interesses, através de um mandato ou procuração. Deve ser anexado documento que o comprove;
  • Gestor de Negócios: Pessoa que age em nome do(a) requerente sem que, para tal, esteja legal ou contratualmente autorizada;
  • Outros (deve indicar qual e anexar respetivo comprovativo).

No caso de ser representante de Associações, Coletividades, Grupos, Clubes, etc. Deve apresentar:

  • Ata de tomada de posse no caso da Direção;
  • Ata ou declaração com poderes no caso das secções ou grupos que integrem coletividades;
  • Documento comprovativo da sua condição de festeiro.

Notas:

  • Só existe a necessidade de junção de documento de identificação de entidades singulares, (requerente ou representante) no caso em que o requerimento seja apresentado por correio postal ou correio eletrónico.
  • Em caso de atendimento presencial, para as referidas entidades singulares, bastará a exibição do documento de identificação para a recolha dos dados de identificação necessários ao pedido sem necessidade de retenção/reprodução do mesmo.

Notificações/Comunicações

As notificações e comunicações efetuam-se por correio postal, no entanto pode escolher ser contactado por meios alternativos como Caixa Postal Eletrónica (ViaCTT), telefone ou e-mail (endereço de correio eletrónico).

Deve ainda confirmar o contacto onde deseja receber notificações e comunicações:

  • Requerente: envio para os contactos no campo “Requerente”
  • Representante: envio para os contactos no campo “Representante”
  • Outra morada: envio para um contacto diferente das opções anteriores. Deve preencher os campos de contacto, a morada e código postal completos.

No caso da submissão do pedido pelos Serviços Online as notificações/comunicações poderão ser efetuadas pela mesma via, nos termos previstos na Lei.

Assinatura do pedido

  • Se submeter o requerimento através dos Serviços Online, o uso da Chave Móvel Digital ou do Cartão do Cidadão são suficientes como meios de autenticação segura;
  • Se submeter o requerimento através do atendimento presencial, deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão, preferencialmente, ou a assinatura autógrafa (manuscrita) caso não possua o Cartão do Cidadão ou em caso de indisponibilidade do sistema informático;
  • Se submeter o requerimento através do Correio Eletrónico, deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada (assinatura digital) do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado;
  • Se submeter o requerimento Via Postal deve utilizar a assinatura autógrafa (manuscrita) e juntar cópia do documentos de identificação devidamente autorizada para o efeito.

Formato digital dos documentos

  • Formato PDF ou PDF/A – Para todos os documentos escritos e demais elementos originados ou não em formato digital;
  • Digitalização de documentos – Quando não seja possível a conversão direta para PDF dos documentos escritos e exista a necessidade de digitalizar os documentos;
  • Todos os documentos digitalizados que contenham cor, devem, obrigatoriamente, ser digitalizados a cores.

Proteção de dados

O Regulamento Geral de Proteção de Dados é aplicável às pessoas singulares.

Ao entregar/enviar um requerimento ou pedido nos nossos serviços, o Município de Reguengos de Monsaraz enquanto Responsável pelo Tratamento dos Dados, assegura que os dados pessoais recolhidos serão exclusivamente utilizados para tratamento do presente pedido.

O Município de Reguengos de Monsaraz não partilha os seus dados com terceiros, salvo nos casos exigidos por lei.

O requerente, enquanto titular de dados, poderá exercer, a qualquer momento, os seus direitos de Acesso, Retificação, Apagamento, Limitação, Oposição e Portabilidade.Pode fazê-lo através de solicitação para os seguintes contactos:

Para mais informações consulte a Política de Privacidade e Tratamento de Dados Pessoais disponível no site do município em www.cmreguengos-monsaraz.pt/politica-privacidade/.