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O Pedido de Informação Prévia de Operação de Loteamento é um requerimento através do qual o interessado solicita à Câmara Municipal uma decisão formal sobre a viabilidade de realizar uma operação de loteamento num determinado terreno, antes de avançar com projetos completos ou investimentos significativos. A decisão emitida tem caráter vinculativo, desde que o projeto final respeite as condições aprovadas.
Serviço indisponível
Formulário encontra-se inativo para a internet

Como realizar

Este pedido inicia um novo processo de Operação de Loteamento.

Deve ser instruído de acordo com o previsto no artigo 14.º do RJUE e acompanhado dos elementos elencados na Portaria n.º 71-A/2024, de 27 de fevereiro.

O pedido é feito através da apresentação de requerimento devidamente preenchido e dos respetivos elementos instrutórios, pelas seguintes formas:

  • Atendimento presencial: no Serviço de Expediente Urbanístico para entrega de formulário já preenchido ou para preenchimento presencial.
  • Email: envio do requerimento e dos elementos instrutórios para urbanismo@cm-reguengos-monsaraz.pt.

Entrega dos elementos instrutórios:

Todos os documentos/elementos instrutórios devem ser entregues em formato digital, organizados dentro de uma única pasta ou diretório (não é permitida a criação de subpastas).

Para garantir a rápida identificação dos documentos na plataforma de submissão, deve atribuir a cada ficheiro o prefixo correspondente seguido do caratere "_" (underscore).

Links úteis:

O que devo saber

Definições

Operações de loteamento: ações que tenham por objeto ou por efeito a constituição de um ou mais lotes destinados, imediata ou subsequentemente, à edificação urbana e que resultem da divisão de um ou vários prédios ou do seu reparcelamento.

Quem pode pedir

Podem apresentar este pedido:

  • Proprietário do prédio ou prédios abrangidos pela operação de loteamento.
  • Usufrutuário, desde que apresente autorização expressa do proprietário.
  • Titular de outros direitos que permitam realizar a operação (por exemplo, direito de superfície), devidamente comprovados.
  • Mandatário legalmente constituído, mediante apresentação de procuração válida.

Legislação aplicável

Este pedido é regulado principalmente por:

  • Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) – Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual.
  • Código do Procedimento Administrativo (CPA), aplicável aos prazos, notificações e trâmites procedimentais.
  • Regulamentos Municipais de urbanização, edificação e taxas, quando existentes.

O que posso esperar

Nos termos do RJUE, a decisão sobre o pedido de informação prévia deve  ser proferida no prazo legal aplicável, salvo suspensão por necessidade  de elementos adicionais ou pareceres externos.