O Pedido de Informação Prévia (PIP) de obras de demolição é um requerimento que permite ao interessado obter, antes de apresentar um pedido de licenciamento ou comunicação prévia, uma decisão formal da Câmara Municipal sobre a viabilidade de proceder à demolição total ou parcial de uma edificação existente. A decisão verifica a conformidade da operação com o Plano Diretor Municipal (PDM), regulamentos municipais e demais normas aplicáveis, garantindo segurança jurídica antes de avançar para fases posteriores.