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pedido de autorização para pagamento de coima em prestações, de acordo com o disposto no n.º 5, do artigo 88.º,do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na sua redação atual, que estabelece o Regime Geral das Contraordenações (RGCO)

Sem Sessão
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Como realizar

Requerimento


Documentos a anexar:

  • Declaração de IRS do agregado familiar;
  • Cópia dos três últimos recibos de vencimento de cada membro do agregado familiar que aufira rendimentos;
  • Outros documentos que considere pertinentes para justificar a sua pretensão.


Consultar:


Entregar:

ou por correio para:

  • Município de Reguengos de Monsaraz
    Apartado 6, 7201-970 Reguengos de Monsaraz

O que devo saber
  • O valor das custas deverá ser pago na sua totalidade juntamente com a primeira prestação.

  • As prestações requeridas não podem, nos termos do n.º 5, do artigo 88.º, do RGCO, ultrapassar os dois anos subsequentes à definitividade da decisão, sendo que a falta de pagamento de uma prestação implica o imediato vencimento das restantes em falta.

  • Nos termos do n.º 4, do artigo 88.º, sempre que a situação económica o justifique, poderá o Município autorizar o pagamento da coima dentro do prazo que não exceda um ano.

  • Dentro dos limites legais, quando motivos supervenientes o justifiquem, os prazos e planos de pagamento inicialmente estabelecidos podem ser alterados (cfr. n.º 6, do artigo 88.º, do RGCO).

  • O presente requerimento deverá ser enviado via postal para a seguinte morada: Município de Reguengos de Monsaraz, Praça da Liberdade, Apartado 6, 7201-970 Reguengos de Monsaraz ou para o endereço eletrónico juridico@cm-reguengos-monsaraz.pt, indicando para o efeito o respetivo processo de contraordenação.

  • Caso seja deferido o pedido de pagamento em prestações, será notificado(a) do mesmo, sendo-lhe indicado o valor de cada prestação a liquidar, bem como a respetiva data limite de pagamento.