pedido de autorização para pagamento de coima em prestações, de acordo com o disposto no n.º 5, do artigo 88.º,do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na sua redação atual, que estabelece o Regime Geral das Contraordenações (RGCO)
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Município de Reguengos de Monsaraz Apartado 6, 7201-970 Reguengos de Monsaraz
O que devo saber
O valor das custas deverá ser pago na sua totalidade juntamente com a primeira prestação.
As prestações requeridas não podem, nos termos do n.º 5, do artigo 88.º, do RGCO, ultrapassar os dois anos subsequentes à definitividade da decisão, sendo que a falta de pagamento de uma prestação implica o imediato vencimento das restantes em falta.
Nos termos do n.º 4, do artigo 88.º, sempre que a situação económica o justifique, poderá o Município autorizar o pagamento da coima dentro do prazo que não exceda um ano.
Dentro dos limites legais, quando motivos supervenientes o justifiquem, os prazos e planos de pagamento inicialmente estabelecidos podem ser alterados (cfr. n.º 6, do artigo 88.º, do RGCO).
O presente requerimento deverá ser enviado via postal para a seguinte morada: Município de Reguengos de Monsaraz, Praça da Liberdade, Apartado 6, 7201-970 Reguengos de Monsaraz ou para o endereço eletrónico juridico@cm-reguengos-monsaraz.pt, indicando para o efeito o respetivo processo de contraordenação.
Caso seja deferido o pedido de pagamento em prestações, será notificado(a) do mesmo, sendo-lhe indicado o valor de cada prestação a liquidar, bem como a respetiva data limite de pagamento.