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Atividades destinadas a assegurar o acompanhamento dos alunos do 1.º ciclo do Ensino Básico antes do início das atividades letivas e após as Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC)
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.

Como realizar

Submissão do pedido

O pedido é feito através da apresentação de requerimento, dirigido ao(à) Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível na plataforma Serviços Online e/ou no site do município de Reguengos de Monsaraz.

O pedido pode ser apresentados das seguintes formas:


Ficheiros para download

Contactos


Entrega presencial:

Balcão Único Municipal
Rua Luís de Camões 12, Reguengos de Monsaraz
08h30-16h30 (horário contínuo)
Tel: (+351) 266 508 049
Email: bu.reguengos@cm-reguengos-monsaraz.pt


Informações

Serviço de Educação
Avenida Dr. Joaquim Rojão (Antiga Estação da CP)
09h00-12h30 e 14h00-17h30
Tel: (+351) 266 503 309
Email: educacao@cm-reguengos-monsaraz.pt


Tesouraria
Rua Luís de Camões 9, Reguengos de Monsaraz
09h00-12h30 e 14h00-16h30
Tel: (+351) 266 508 040
Email: tesouraria@cm-reguengos-monsaraz.pt

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Envio por carta registada

Município de Reguengos de Monsaraz
Praça da Liberdade, Apartado 6, 7201-970 Reguengos de Monsaraz
09h00-12h30 e 14h00-17h00
Tel: (+351) 266 508 040
Email: geral@cm-reguengos-monsaraz.pt
Web: www.cm-reguengos-monsaraz.pt


Considerações a tomar na submissão do seu pedido


Requerente

O formulário deve ser preenchido com os dados da criança/aluno como requerente.

Representante

O representante é a entidade singular ou coletiva com legitimidade para assumir a pretensão do pedido no interesse e por conta do(a) requerente.

O representante pode atuar na qualidade de:

  • Representante Legal: Figura que se encontra definida por lei e resulta da necessidade de proteger os interesses de pessoas incapazes de exercer sua vontade ou assumir o pedido com plenitude ou consciência. Deve ser anexado documento que o comprove;
  • Encarregado de educação: a pessoa responsável por dirigir a educação de um menor, seja pela relação de parentesco (pai/mãe) ou pela confiança ou autoridade que lhe é delegada;
  • Pai ou mãe: Na maioria dos casos, os pais são os representantes legais dos filhos menores, sendo responsáveis pela sua administração e representando-os nos atos da vida civil;
  • Outros: deve indicar qual e anexar respetivo comprovativo.

Notas:

  • Só existe a necessidade de junção de documento de identificação de entidades singulares, (requerente ou representante) no caso em que o requerimento seja apresentado por correio postal ou correio eletrónico.
  • Em caso de atendimento presencial, para as referidas entidades singulares, bastará a exibição do documento de identificação para a recolha dos dados de identificação necessários ao pedido sem necessidade de retenção/reprodução do mesmo.

Notificações/Comunicações

As notificações e comunicações efetuam-se por correio postal, no entanto pode escolher ser contactado por meios alternativos como Caixa Postal Eletrónica (ViaCTT), telefone ou e-mail (endereço de correio eletrónico).

Deve ainda confirmar o contacto onde deseja receber notificações e comunicações:

  • Requerente: envio para os contactos no campo “Requerente”
  • Representante: envio para os contactos no campo “Representante”
  • Outra morada: envio para um contacto diferente das opções anteriores. Deve preencher os campos de contacto, a morada e código postal completos.

No caso da submissão do pedido pelos Serviços Online as notificações/comunicações poderão ser efetuadas pela mesma via, nos termos previstos na Lei.


Assinatura do pedido

  • Se submeter o requerimento através dos Serviços Online, o uso da Chave Móvel Digital ou do Cartão do Cidadão são suficientes como meios de autenticação segura;
  • Se submeter o requerimento através do atendimento presencial, deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão, preferencialmente, ou a assinatura autógrafa (manuscrita) caso não possua o Cartão do Cidadão ou em caso de indisponibilidade do sistema informático;
  • Se submeter o requerimento através do Correio Eletrónico, deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada (assinatura digital) do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado;
  • Se submeter o requerimento Via Postal deve utilizar a assinatura autógrafa (manuscrita) e juntar cópia do documentos de identificação devidamente autorizada para o efeito.

Formato digital dos documentos

  • Formato PDF ou PDF/A – Para todos os documentos escritos e demais elementos originados ou não em formato digital;
  • Digitalização de documentos – Quando não seja possível a conversão direta para PDF dos documentos escritos e exista a necessidade de digitalizar os documentos;
  • Todos os documentos digitalizados que contenham cor, devem, obrigatoriamente, ser digitalizados a cores.

O que devo saber

Definições

A Componente de Apoio à Família (CAF) consiste no conjunto de atividades destinadas a assegurar o acompanhamento dos alunos do 1.º ciclo do Ensino Básico antes do início das atividades letivas e após as Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC).


Âmbito do pedido

A CAF destina-se aos alunos que frequentem a Escola Básica Manuel Augusto Papança de Reguengos de Monsaraz e a Escola Básica de São Pedro do Corval.
A CAF funciona nas seguintes modalidades:

  • a) Acolhimento - receção, supervisão e entretenimento dos alunos no estabelecimento de ensino, no intervalo compreendido entre as 08:00 horas e o horário de início das atividades letivas;
  • b) Prolongamento de horário - acompanhamento dos alunos e desenvolvimento de atividades lúdicas, desportivas e culturais, após as atividades de enriquecimento curricular, no intervalo compreendido entre as 17:00 horas e as 18:15 horas.


Efeitos

Os alunos que frequentam a CAF não têm direito a qualquer tipo de refeição.

Os alunos estão abrangidos pelo seguro escolar acionado pelos estabelecimentos de ensino, durante o período e horário de funcionamento da CAF.

Critérios de prioridade na admissão

Nas situações em que o número de candidaturas seja superior ao número de vagas, as admissões far-se-ão de acordo com os seguintes critérios de prioridade:

  • a) Alunos cujo pai e mãe ou encarregado de educação tenham uma ocupação profissional com horários incompatíveis ao horário escolar;
  • b) Alunos de famílias monoparentais ou famílias numerosas;
  • c) Ter irmãos ou familiares que frequentam a CAF;
  • d) Antiguidade do pedido de admissão.

Prazos

O período de inscrição é definido anualmente por deliberação da Câmara Municipal ou por despacho da Senhora Presidente da Câmara Municipal.

Fora do período de candidatura, a frequência da CAF fica condicionada à existência de vaga, as quais serão preenchidas por ordem de chegada dos processos de candidatura, com prioridade sequencial das situações de comprovada necessidade por motivos de ordem familiar e/ou profissional.

Prazos de Decisão: o prazo para os atos a praticar pelos órgãos administrativos é de 10 dias úteis.

Outros Prazos: É igualmente de 10 dias o prazo para os interessados requererem ou praticarem quaisquer atos, promoverem diligências, responderem sobre os assuntos acerca dos quais se devam pronunciar ou exercerem outros poderes no procedimento.


Validade

A inscrição é válida para o ano letivo em que é solicitada. Deve ser renovada anualmente.


Custo estimado

A Câmara Municipal delibera anualmente sobre a comparticipação ou gratuitidade do serviço.

O valor da mensalidade é determinado com base no escalão de abono de família (AF) atualizado, sendo as respetivas comparticipações familiares as seguintes:

  • 1.º e 2.º escalão de Comparticipação Familiar (correspondentes ao 1.º e 2.º escalão do Abono de Família): isento
  • 3.º escalão de Comparticipação Familiar (correspondente ao 3.º escalão de Abono de Família): 5,00€
  • 4.º escalão de Comparticipação Familiar (correspondente ao 4.º escalão de Abono de Família): 10,00€
  • 5.º escalão de Comparticipação Familiar (correspondente ao 5.º escalão de Abono de Família): 15,00€
  • 6.º escalão de Comparticipação Familiar (correspondente aos escalões de Abono de Família superiores ao 5.º): 20,00€
Para as famílias numerosas, os valores fixados sofrem uma redução de 50% do valor da mensalidade a partir do 3.º dependente.


Formas de pagamento

O pagamento pode ser feito das seguintes formas:

  • por numerário, cheque ou multibanco na Tesouraria ou no Balcão Único;
  • por referência multibanco fornecida pelo Serviço de Educação;


Legislação aplicável