DefiniçõesA Componente de Apoio à Família (CAF) consiste no conjunto de atividades destinadas a assegurar o acompanhamento dos alunos do 1.º ciclo do Ensino Básico antes do início das atividades letivas e após as Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC).
Âmbito do pedidoA CAF destina-se aos alunos que frequentem a Escola Básica Manuel Augusto Papança de Reguengos de Monsaraz e a Escola Básica de São Pedro do Corval. A CAF funciona nas seguintes modalidades: - a) Acolhimento - receção, supervisão e entretenimento dos alunos no estabelecimento de ensino, no intervalo compreendido entre as 08:00 horas e o horário de início das atividades letivas;
- b) Prolongamento de horário - acompanhamento dos alunos e desenvolvimento de atividades lúdicas, desportivas e culturais, após as atividades de enriquecimento curricular, no intervalo compreendido entre as 17:00 horas e as 18:15 horas.
EfeitosOs alunos que frequentam a CAF não têm direito a qualquer tipo de refeição. Os alunos estão abrangidos pelo seguro escolar acionado pelos estabelecimentos de ensino, durante o período e horário de funcionamento da CAF. Critérios de prioridade na admissão Nas situações em que o número de candidaturas seja superior ao número de vagas, as admissões far-se-ão de acordo com os seguintes critérios de prioridade: - a) Alunos cujo pai e mãe ou encarregado de educação tenham uma ocupação profissional com horários incompatíveis ao horário escolar;
- b) Alunos de famílias monoparentais ou famílias numerosas;
- c) Ter irmãos ou familiares que frequentam a CAF;
- d) Antiguidade do pedido de admissão.
PrazosO período de inscrição é definido anualmente por deliberação da Câmara Municipal ou por despacho da Senhora Presidente da Câmara Municipal. Fora do período de candidatura, a frequência da CAF fica condicionada à existência de vaga, as quais serão preenchidas por ordem de chegada dos processos de candidatura, com prioridade sequencial das situações de comprovada necessidade por motivos de ordem familiar e/ou profissional. Prazos de Decisão: o prazo para os atos a praticar pelos órgãos administrativos é de 10 dias úteis. Outros Prazos: É igualmente de 10 dias o prazo para os interessados requererem ou praticarem quaisquer atos, promoverem diligências, responderem sobre os assuntos acerca dos quais se devam pronunciar ou exercerem outros poderes no procedimento.
ValidadeA inscrição é válida para o ano letivo em que é solicitada. Deve ser renovada anualmente.
Custo estimadoA Câmara Municipal delibera anualmente sobre a comparticipação ou gratuitidade do serviço. O valor da mensalidade é determinado com base no escalão de abono de família (AF) atualizado, sendo as respetivas comparticipações familiares as seguintes: - 1.º e 2.º escalão de Comparticipação Familiar (correspondentes ao 1.º e 2.º escalão do Abono de Família): isento
- 3.º escalão de Comparticipação Familiar (correspondente ao 3.º escalão de Abono de Família): 5,00€
- 4.º escalão de Comparticipação Familiar (correspondente ao 4.º escalão de Abono de Família): 10,00€
- 5.º escalão de Comparticipação Familiar (correspondente ao 5.º escalão de Abono de Família): 15,00€
- 6.º escalão de Comparticipação Familiar (correspondente aos escalões de Abono de Família superiores ao 5.º): 20,00€
Para as famílias numerosas, os valores fixados sofrem uma redução de 50% do valor da mensalidade a partir do 3.º dependente.
Formas de pagamentoO pagamento pode ser feito das seguintes formas: - por numerário, cheque ou multibanco na Tesouraria ou no Balcão Único;
- por referência multibanco fornecida pelo Serviço de Educação;
Legislação aplicável
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