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O Pedido de Informação Prévia (PIP) sobre Alteração de Utilização é um requerimento que permite ao interessado obter, antes de apresentar um pedido de licenciamento ou comunicação prévia, uma decisão formal da Câmara Municipal sobre a viabilidade de alterar o uso atual de um edifício ou fração (por exemplo, de habitação para comércio, de armazém para serviços, entre outros). A decisão verifica a conformidade da alteração pretendida com o Plano Diretor Municipal (PDM), regulamentos municipais e demais normas aplicáveis.
Serviço indisponível
Formulário encontra-se inativo para a internet

Como realizar

Este pedido inicia um novo processo de Utilização de edificações.

Deve ser instruído de acordo com o previsto no artigo 14.º do RJUE e acompanhado dos elementos elencados na Portaria n.º 71-A/2024, de 27 de fevereiro.

O pedido é feito através da apresentação de requerimento devidamente preenchido e dos respetivos elementos instrutórios, pelas seguintes formas:

  • Atendimento presencial: no Serviço de Expediente Urbanístico para entrega de formulário já preenchido ou para preenchimento presencial.
  • Email: envio do requerimento e dos elementos instrutórios para urbanismo@cm-reguengos-monsaraz.pt.

Entrega dos elementos instrutórios:

Todos os documentos/elementos instrutórios devem ser entregues em formato digital, organizados dentro de uma única pasta ou diretório (não é permitida a criação de subpastas).

Para garantir a rápida identificação dos documentos na plataforma de submissão, deve atribuir a cada ficheiro o prefixo correspondente seguido do caratere "_" (underscore).

Links úteis:

O que devo saber

Quem pode pedir

Podem apresentar este pedido:

  • Proprietário do imóvel cuja utilização se pretende alterar.
  • Usufrutuário, desde que o direito de usufruto lhe permita promover a operação urbanística.
  • Mandatário devidamente autorizado, mediante apresentação de procuração.
  • Promotor ou interessado legítimo que apresente autorização expressa do proprietário para instruir o pedido.

Documentos obrigatórios

Devem ser anexados ao pedido os seguintes elementos essenciais:

  • Identificação do requerente (cartão de cidadão ou documento equivalente).
  • Procuração, quando o pedido é apresentado por representante.
  • Caderneta Predial Urbana atualizada do imóvel.
  • Certidão da Conservatória do Registo Predial atualizada, comprovando a titularidade.
  • Planta de localização e enquadramento à escala adequada, identificando o imóvel e a área de intervenção.
  • Memória descritiva e justificativa da alteração de utilização pretendida, incluindo:
    • uso atual e uso proposto;
    • características do imóvel;
    • justificação técnica e funcional da alteração;
    • impactos previstos (acessibilidades, estacionamento, ruído, cargas e descargas, entre outros, quando aplicável).
  • Elementos gráficos que permitam compreender a alteração (plantas, cortes, alçados ou fotografias, conforme aplicável).
  • Termos de responsabilidade assinados por técnico(s) habilitado(s), quando exigido pela natureza da operação.
  • Outros elementos previstos no Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE) ou no PDM, consoante a localização e características do imóvel.

Legislação aplicável

A apreciação deste pedido rege-se, nomeadamente, pelos seguintes diplomas:

  • Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) – DecretoLei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual.
  • Código do Procedimento Administrativo (CPA) – aplicável aos prazos, notificações e trâmites procedimentais.
  • Plano Diretor Municipal (PDM) de Reguengos de Monsaraz – incluindo regulamento, plantas de ordenamento e condicionantes.
  • Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE) – aplicável às regras técnicas e procedimentais municipais.


 

O que posso esperar

Nos termos do RJUE, a decisão sobre o Pedido de Informação Prévia deve ser proferida, em regra, no prazo de 20 dias úteis, podendo este prazo ser ajustado quando a operação exija pareceres externos ou apresente especial complexidade.

Uma decisão favorável vincula a Câmara Municipal durante o prazo legalmente previsto, permitindo ao interessado avançar com segurança para as fases seguintes do procedimento urbanístico.

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