A carregar. Aguarde por favor.

Permite o acesso a documentos administrativos, nos termos da lei. Pode ser solicitado o acesso, consulta, emissão de certidões, cópias ou reprodução por outros meios de documentos na posse da administração pública.

Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.

Como realizar

O pedido é feito através da apresentação de requerimento, dirigido ao(à) Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível nos serviços online do município de Reguengos de Monsaraz (www.cm-reguengos-monsaraz.pt/servicosonline).


Ficheiros para download


Âmbito do Pedido

O objetivo deste pedido é garantir a transparência e a participação dos cidadãos, permitindo-lhes o acesso a documentos e informações que estejam na posse de órgãos e entidades da administração pública, exceto nos casos previstos na lei em que o acesso é restringido.

O pedido abrange os documentos administrativos, ou seja, todos os documentos, independentemente da sua forma ou suporte, que estejam na posse dos órgãos e entidades da administração pública, bem como os que, embora na posse de outras entidades, se destinem a esses órgãos e entidades.

O direito de acesso aplica-se a qualquer cidadão, sem necessidade de provar um interesse direto, pessoal e legítimo. O pedido pode ser feito por pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, aplicando-se algumas restrições quando se trate de documentos nominativos de terceiros..

Lei n.º 26/2016: Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos
Artigo 3.º - Definições
1 - Para efeitos da presente lei, considera-se:

  • a) «Documento administrativo» qualquer conteúdo, ou parte desse conteúdo, que esteja na posse ou seja detido em nome dos órgãos e entidades referidas no artigo seguinte, seja o suporte de informação sob forma escrita, visual, sonora, eletrónica ou outra forma material, neles se incluindo, designadamente, aqueles relativos a;
    • i) Procedimentos de emissão de atos e regulamentos administrativos;
    • ii) Procedimentos de contratação pública, incluindo os contratos celebrados;
    • iii) Gestão orçamental e financeira dos órgãos e entidades;
    • iv) Gestão de recursos humanos, nomeadamente os dos procedimentos de recrutamento, avaliação, exercício do poder disciplinar e quaisquer modificações das respetivas relações jurídicas.
  • b) 'Documento nominativo', o documento que contenha dados pessoais, na aceção do regime jurídico de proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados;


Efeitos

A resposta ao pedido de acesso aos documentos administrativos tem como efeito a disponibilização dos documentos solicitados, exceto se a informação for confidencial ou se existirem restrições legais. O acesso pode ser feito por consulta presencial, ou através da emissão de cópias ou certidões.


Custo Estimado

Tabela de Taxas, Tarifas e Preços do Município de Reguengos de Monsaraz

Artigo 1º - Registos de ou em documentos
1 - Registo de documentos não especificados noutro capítulo - ex: requerimentos (cada): 2,80 €
3 - Conferência, confirmação e autenticação de documentos (cada) 1,85 €
6 -Termos de abertura e encerramento de livros sujeitos a esta formalidade (cada livro): 4,50 €

Artigo 2º - Concessão de documentos
1 -Certidões de teor (excluindo as relativas à constituição de propriedade horizontal):

  • a) Não excedendo uma página: 7,50 €
  • b) Por cada página além da primeira, ainda que incompleta: 1,50 €
2 -Certidões de narrativa
  • a) Não excedendo uma página: 29,30 €
  • b) Por cada página além da primeira, ainda que incompleta: 5,90 €
3 -Fotocópia, impressão e digitalização de documentos
  • a) Formato A4, por cada uma: 0,30 €
  • b) Formato A3, por cada uma: 0,40 €
4 -Reproduções em suporte informático / unidade: 2,00 €
5 -Fornecimento, a pedido dos interessados, de documentos necessários à substituição dos que tenham sido extraviados ou estejam em mau estado (cada documento): 6,70 €
11 -Venda de regulamentos e atas municipais -cada página: 2,10 €

Artigo 4º -Buscas de documentos
Buscas de documentos, de acordo com as indicações do requerente, independentemente de aparecer ou não o objeto de busca (por cada ano): 8,40 €


Prazos

Prazos de Decisão: O prazo para a decisão sobre o pedido de acesso é de 10 dias. Em caso de indeferimento, a resposta deve ser fundamentada.

Outros Prazos: Após a decisão de deferimento, a entidade tem 4 dias para dar acesso aos documentos, ou enviar as cópias ou certidões. Se for necessário consultar os documentos num local específico, a entidade deve agendar a consulta com o requerente.

Em casos excecionais, se o volume ou a complexidade da informação o justificarem, o prazo pode ser prorrogado até ao máximo de dois meses, devendo o requerente ser informado desse facto, com indicação dos respetivos fundamentos, no prazo de 10 dias.

Em caso de recusa ou ausência de resposta, o requerente pode apresentar reclamação ou recorrer à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) no prazo de 20 dias úteis.


Validade

O pedido é válido para o documento identificado e não confere direito de acesso continuado ou automático a documentos futuros.


Legislação aplicável


O que devo saber


Considerações a tomar na submissão do seu pedido:


Requerente

Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar o procedimento.

No caso de ser uma entidade coletiva deve apresentar os seguintes documentos, consoante o casos:

  • Documento de identificação fiscal da entidade coletiva;
  • Associações, Coletividades, Grupos, Clubes, etc: Ata de tomada de posse no caso da Direção; Ata ou declaração com poderes no caso das secções ou grupos que integrem coletividades;
  • Comissões de Festas: Documento comprovativo da sua condição como festeiro ou membro da comissão de Festas;
  • Empresas, Sociedades: Código de acesso à Certidão Comercial Permanente ou cópia da certidão.

Representante

Entidade singular ou coletiva com legitimidade para assumir a pretensão do pedido no interesse e por conta do(a) requerente.

O representante pode atuar na qualidade de:

  • Representante Legal: Figura que se encontra definida por lei e resulta da necessidade de proteger os interesses de pessoas incapazes de exercer sua vontade ou assumir o pedido com plenitude ou consciência. Deve ser anexado documento que o comprove;
  • Mandatário: Figura escolhida livremente pelo(a) requerente quando este lhe concede poder para exercer de acordo com os seus interesses, através de um mandato ou procuração. Deve ser anexado documento que o comprove;
  • Gestor de Negócios: Pessoa que age em nome do(a) requerente sem que, para tal, esteja legal ou contratualmente autorizada;
  • Outros (deve indicar qual e anexar respetivo comprovativo).

Nota: Só existe a necessidade de junção de documento de identificação de entidades singulares, (requerente ou representantes) no caso em que o requerimento seja apresentado por correio postal ou correio eletrónico.
Em caso de atendimento presencial, para as referidas entidades singulares, bastará a exibição do documento de identificação para a recolha dos dados de identificação necessários ao pedido sem necessidade de retenção/reprodução do mesmo.


Notificações/Comunicações:

As notificações e comunicações efetuam-se por correio eletrónico ou outro meio de transmissão eletrónica de dados, salvo quando estes não forem possíveis ou se mostrarem inadequados (art.º 121.º do RJUE).


Assinatura do pedido:

  • Se submeter o requerimento através dos Serviços Online, o uso da Chave Móvel Digital ou do Cartão do Cidadão são suficientes como meios de autenticação segura;
  • Se submeter o requerimento através do Atendimento Municipal (atendimento presencial), deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão, preferencialmente, ou a assinatura autógrafa (manuscrita) caso não possua o Cartão do Cidadão ou em caso de indisponibilidade do sistema informático;
  • Se submeter o requerimento através do Correio Eletrónico, deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada (assinatura digital) do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado;
  • Se submeter o requerimento Via Postal deve utilizar a assinatura autógrafa (manuscrita) e juntar cópia do documentos de identificação devidamente autorizada para o efeito.

Formato digital dos documentos:

  • Formato PDF ou PDF/A: Para todos os documentos escritos e demais elementos originados ou não em formato digital;
  • Digitalização de documentos: Quando não seja possível a conversão direta para PDF dos documentos escritos e exista a necessidade de digitalizar os documentos; Todos os documentos digitalizados que contenham cor, devem, obrigatoriamente, ser digitalizados a cores;
  • Formato DWFx: Para todas as peças desenhadas do(s)projeto(s), incluindo as que são de entrega obrigatória também em formato vetorial;
  • Formato DWG ou DXF: Para todas as peças georreferenciadas (ex.: levantamentos topográficos, plantas de síntese e plantas de implantação)
  • ODS, XLS, XLSX - Para documentos que impliquem cálculos como quadros sinóticos, medições, etc.

Meios de Pagamento

O pagamento pode ser feito por:

  • Numerário, cheque ou multibanco nos seguintes serviços:
    • Tesouraria
    • Balcão Único
  • Transferência Bancária:
    • IBAN - PT50 0035 0681 0000 1149 0309 5
    • Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento e o n.º do registo do pedido para o endereço de e-mail tesouraria@cm-reguengos-monsaraz.pt ou por correio.
      Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.

Proteção de dados

O Regulamento Geral de Proteção de Dados é aplicável às pessoas singulares.

Ao entregar/enviar um requerimento ou pedido nos nossos serviços, o Município de Reguengos de Monsaraz enquanto Responsável pelo Tratamento dos Dados, assegura que os dados pessoais recolhidos serão exclusivamente utilizados para tratamento do presente pedido.

O Município de Reguengos de Monsaraz não partilha os seus dados com terceiros, salvo nos casos exigidos por lei.

O requerente, enquanto titular de dados, poderá exercer, a qualquer momento, os seus direitos de Acesso, Retificação, Apagamento, Limitação, Oposição e Portabilidade.
Pode fazê-lo através de solicitação para os seguintes contactos:

Para mais informações consulte a Política de Privacidade e Tratamento de Dados Pessoais disponível no site em www.cm-reguengos-monsaraz.pt/politica-privacidade/.