O pedido é feito através da apresentação de requerimento, dirigido ao(à) Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível nos serviços online do município de Reguengos de Monsaraz (www.cm-reguengos-monsaraz.pt/servicosonline).
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Âmbito do PedidoO objetivo deste pedido é garantir a transparência e a participação dos cidadãos, permitindo-lhes o acesso a documentos e informações que estejam na posse de órgãos e entidades da administração pública, exceto nos casos previstos na lei em que o acesso é restringido. O pedido abrange os documentos administrativos, ou seja, todos os documentos, independentemente da sua forma ou suporte, que estejam na posse dos órgãos e entidades da administração pública, bem como os que, embora na posse de outras entidades, se destinem a esses órgãos e entidades. O direito de acesso aplica-se a qualquer cidadão, sem necessidade de provar um interesse direto, pessoal e legítimo. O pedido pode ser feito por pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, aplicando-se algumas restrições quando se trate de documentos nominativos de terceiros.. Lei n.º 26/2016: Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos Artigo 3.º - Definições 1 - Para efeitos da presente lei, considera-se: - a) «Documento administrativo» qualquer conteúdo, ou parte desse conteúdo, que esteja na posse ou seja detido em nome dos órgãos e entidades referidas no artigo seguinte, seja o suporte de informação sob forma escrita, visual, sonora, eletrónica ou outra forma material, neles se incluindo, designadamente, aqueles relativos a;
- i) Procedimentos de emissão de atos e regulamentos administrativos;
- ii) Procedimentos de contratação pública, incluindo os contratos celebrados;
- iii) Gestão orçamental e financeira dos órgãos e entidades;
- iv) Gestão de recursos humanos, nomeadamente os dos procedimentos de recrutamento, avaliação, exercício do poder disciplinar e quaisquer modificações das respetivas relações jurídicas.
- b) 'Documento nominativo', o documento que contenha dados pessoais, na aceção do regime jurídico de proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados;
EfeitosA resposta ao pedido de acesso aos documentos administrativos tem como efeito a disponibilização dos documentos solicitados, exceto se a informação for confidencial ou se existirem restrições legais. O acesso pode ser feito por consulta presencial, ou através da emissão de cópias ou certidões.
Custo EstimadoTabela de Taxas, Tarifas e Preços do Município de Reguengos de Monsaraz Artigo 1º - Registos de ou em documentos 1 - Registo de documentos não especificados noutro capítulo - ex: requerimentos (cada): 2,80 € 3 - Conferência, confirmação e autenticação de documentos (cada) 1,85 € 6 -Termos de abertura e encerramento de livros sujeitos a esta formalidade (cada livro): 4,50 € Artigo 2º - Concessão de documentos 1 -Certidões de teor (excluindo as relativas à constituição de propriedade horizontal): - a) Não excedendo uma página: 7,50 €
- b) Por cada página além da primeira, ainda que incompleta: 1,50 €
2 -Certidões de narrativa
- a) Não excedendo uma página: 29,30 €
- b) Por cada página além da primeira, ainda que incompleta: 5,90 €
3 -Fotocópia, impressão e digitalização de documentos- a) Formato A4, por cada uma: 0,30 €
- b) Formato A3, por cada uma: 0,40 €
4 -Reproduções em suporte informático / unidade: 2,00 € 5 -Fornecimento, a pedido dos interessados, de documentos necessários à substituição dos que tenham sido extraviados ou estejam em mau estado (cada documento): 6,70 € 11 -Venda de regulamentos e atas municipais -cada página: 2,10 €Artigo 4º -Buscas de documentos Buscas de documentos, de acordo com as indicações do requerente, independentemente de aparecer ou não o objeto de busca (por cada ano): 8,40 €
PrazosPrazos de Decisão: O prazo para a decisão sobre o pedido de acesso é de 10 dias. Em caso de indeferimento, a resposta deve ser fundamentada. Outros Prazos: Após a decisão de deferimento, a entidade tem 4 dias para dar acesso aos documentos, ou enviar as cópias ou certidões. Se for necessário consultar os documentos num local específico, a entidade deve agendar a consulta com o requerente. Em casos excecionais, se o volume ou a complexidade da informação o justificarem, o prazo pode ser prorrogado até ao máximo de dois meses, devendo o requerente ser informado desse facto, com indicação dos respetivos fundamentos, no prazo de 10 dias. Em caso de recusa ou ausência de resposta, o requerente pode apresentar reclamação ou recorrer à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) no prazo de 20 dias úteis.
ValidadeO pedido é válido para o documento identificado e não confere direito de acesso continuado ou automático a documentos futuros.
Legislação aplicável
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