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A Receção Definitiva de Obras de Urbanização é o procedimento através do qual a Câmara Municipal confirma, após o período de garantia, que todas as infraestruturas urbanísticas executadas (arruamentos, redes de água, saneamento, eletricidade, telecomunicações, espaços verdes, entre outras) se encontram em perfeito estado de conservação e funcionamento. A receção definitiva implica a aceitação final das obras pela autarquia e a extinção das responsabilidades do promotor, salvo situações excecionais previstas na lei. 

Este pedido pressupõe a existência de processo relativo a esta operação urbanística.
Serviço indisponível
Formulário encontra-se inativo para a internet

Como realizar

Este pedido pressupõe a existência de um Processo de Obras de Urbanização.

Deve ser instruído de acordo com o previsto no artigo 87.º do RJUE e acompanhado dos elementos elencados na Portaria n.º 71-A/2024, de 27 de fevereiro.

O pedido é feito através da apresentação de requerimento devidamente preenchido e dos respetivos elementos instrutórios, pelas seguintes formas:

  • Atendimento presencial: no Serviço de Expediente Urbanístico para entrega de formulário já preenchido ou para preenchimento presencial.
  • Email: envio do requerimento e dos elementos instrutórios para urbanismo@cm-reguengos-monsaraz.pt.

Entrega dos elementos instrutórios:

Todos os documentos/elementos instrutórios devem ser entregues em formato digital, organizados dentro de uma única pasta ou diretório (não é permitida a criação de subpastas).

Para garantir a rápida identificação dos documentos na plataforma de submissão, deve atribuir a cada ficheiro o prefixo correspondente seguido do caratere "_" (underscore).

Links úteis:

O que devo saber

Quem pode pedir

Podem apresentar este pedido:

  • Promotor da operação de urbanização, responsável pela execução das infraestruturas.
  • Proprietário dos terrenos abrangidos pela operação, quando aplicável.
  • Mandatário com poderes para o efeito, mediante apresentação de procuração.

Documentos obrigatórios

Devem ser anexados ao pedido os seguintes elementos essenciais:

  • Identificação do requerente (cartão de cidadão ou documento equivalente).
  • Procuração, quando o pedido é apresentado por representante.
  • Identificação do processo de urbanização (número do processo e referência ao título urbanístico).
  • Relatório técnico final comprovando o estado de conservação e funcionamento das infraestruturas, incluindo:
    • arruamentos e pavimentações;
    • redes de abastecimento de água, saneamento e águas pluviais;
    • infraestruturas elétricas e de telecomunicações;
    • espaços verdes, mobiliário urbano e equipamentos complementares.
  • Declaração do diretor de obra e, quando aplicável, do diretor de fiscalização, confirmando que todas as anomalias detetadas na receção provisória foram corrigidas.
  • Certificados, ensaios e testes técnicos atualizados, quando exigidos (ex.: ensaios de pressão, certificação de redes, testes de iluminação pública).
  • Registo fotográfico atualizado das infraestruturas após o período de garantia.
  • Outros elementos previstos no Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE) ou solicitados pela autarquia.

Legislação aplicável

A receção definitiva rege-se, nomeadamente, pelos seguintes diplomas:

  • Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) – DecretoLei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, que estabelece as regras aplicáveis à execução, verificação e aceitação das obras de urbanização.
  • Código do Procedimento Administrativo (CPA) – aplicável aos prazos, notificações e tramitação procedimental.
  • Plano Diretor Municipal (PDM) de Reguengos de Monsaraz – incluindo regulamento e plantas de ordenamento.
  • Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE) – aplicável às regras técnicas e procedimentais municipais.

O que posso esperar

Após a receção do pedido, a Câmara Municipal agenda uma vistoria final para confirmar a inexistência de anomalias. A decisão segue, em regra, os prazos previstos no CPA. A receção definitiva só é formalizada após parecer técnico favorável, extinguindo-se então as responsabilidades do promotor relativamente às infraestruturas executadas.

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