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A Ocupação de Via Pública por motivo de obras é o procedimento através do qual o interessado solicita autorização à Câmara Municipal para utilizar temporariamente o espaço público durante a realização de trabalhos de construção, demolição, remodelação ou outras operações urbanísticas. Esta ocupação pode incluir, por exemplo, colocação de contentores, andaimes, tapumes, máquinas, materiais de obra ou necessidade de corte/condicionamento de trânsito. O objetivo é garantir a segurança de pessoas e bens, bem como a adequada gestão do espaço público.
Serviço indisponível
Formulário encontra-se inativo para a internet

Como realizar

Este pedido pressupõe a existência de uma Comunicação de início de trabalhos/obras (artigos 80.º e 80.º-A do RJUE).

Deve ser instruído de acordo com o previsto nos artigo 57.º do RJUE e acompanhado dos elementos elencados na Portaria n.º 71-A/2024, de 27 de fevereiro.

O pedido é feito através da apresentação de requerimento devidamente preenchido e dos respetivos elementos instrutórios, pelas seguintes formas:

  • Atendimento presencial: no Serviço de Expediente Urbanístico para entrega de formulário já preenchido ou para preenchimento presencial.
  • Email: envio do requerimento e dos elementos instrutórios para urbanismo@cm-reguengos-monsaraz.pt.

Entrega dos elementos instrutórios:

Todos os documentos/elementos instrutórios devem ser entregues em formato digital, organizados dentro de uma única pasta ou diretório (não é permitida a criação de subpastas).

Para garantir a rápida identificação dos documentos na plataforma de submissão, deve atribuir a cada ficheiro o prefixo correspondente seguido do caratere "_" (underscore).

Links úteis:

O que devo saber

Quem pode pedir

Podem apresentar este pedido:

  • Proprietário do imóvel onde decorrem as obras.
  • Usufrutuário, desde que o direito de usufruto lhe permita promover a intervenção.
  • Empreiteiro ou empresa responsável pela obra, quando devidamente autorizado pelo proprietário.
  • Mandatário com poderes para o efeito, mediante apresentação de procuração.
  • Promotor ou interessado legítimo com autorização expressa do proprietário.

Documentos obrigatórios

Devem ser anexados ao pedido os seguintes elementos essenciais:

  • Identificação do requerente (cartão de cidadão ou documento equivalente).
  • Procuração, quando o pedido é apresentado por representante.
  • Identificação da obra (número do processo de licenciamento ou comunicação prévia, quando aplicável).
  • Memória descritiva da ocupação pretendida, incluindo:
    • tipo de ocupação (andaimes, contentores, tapumes, máquinas, materiais, etc.);
    • justificação da necessidade de ocupação;
    • duração prevista da ocupação.
  • Planta de localização assinalando a área exata a ocupar.
  • Plano de sinalização temporária, quando a ocupação implique condicionamento ou corte de trânsito.
  • Seguro de responsabilidade civil válido, quando exigido.
  • Outros elementos exigidos pelo Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE) ou por normas de segurança aplicáveis.

Legislação aplicável

A apreciação deste pedido rege-se, nomeadamente, pelos seguintes diplomas:

  • Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) – DecretoLei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual.
  • Código do Procedimento Administrativo (CPA) – aplicável aos prazos, notificações e tramitação procedimental.
  • Plano Diretor Municipal (PDM) de Reguengos de Monsaraz – incluindo regulamento e plantas de ordenamento.
  • Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE) – aplicável às regras técnicas e procedimentais municipais.
  • Normas de sinalização temporária aplicáveis a obras na via pública.

O que posso esperar

O prazo de decisão segue, em regra, os prazos previstos no CPA, podendo variar consoante a complexidade da ocupação e a necessidade de pareceres internos ou externos. A ocupação da via pública só pode iniciar-se após autorização expressa da Câmara Municipal.

Este procedimento garante que a utilização temporária do espaço público decorre de forma segura, ordenada e compatível com o interesse público.