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A Licença Parcial para Construção de Estrutura é o procedimento através do qual o interessado solicita à Câmara Municipal autorização para iniciar apenas a execução da estrutura de um edifício (fundações, pilares, vigas, lajes), antes da aprovação final de todos os projetos de especialidades. Esta licença permite antecipar a fase estrutural da obra, garantindo simultaneamente que a construção respeita o projeto de arquitetura aprovado e as normas técnicas aplicáveis.
Serviço indisponível
Formulário encontra-se inativo para a internet

Como realizar

Este pedido pressupõe a existência de processo relativo a esta operação urbanística.

Deve ser instruído de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 23.º do RJUE e acompanhado dos elementos elencados na Portaria n.º 71-A/2024, de 27 de fevereiro.

O pedido é feito através da apresentação de requerimento devidamente preenchido e dos respetivos elementos instrutórios, pelas seguintes formas:

  • Atendimento presencial: no Serviço de Expediente Urbanístico para entrega de formulário já preenchido ou para preenchimento presencial.
  • Email: envio do requerimento e dos elementos instrutórios para urbanismo@cm-reguengos-monsaraz.pt.

Entrega dos elementos instrutórios:

Todos os documentos/elementos instrutórios devem ser entregues em formato digital, organizados dentro de uma única pasta ou diretório (não é permitida a criação de subpastas).

Para garantir a rápida identificação dos documentos na plataforma de submissão, deve atribuir a cada ficheiro o prefixo correspondente seguido do caratere "_" (underscore).

Links úteis:

O que devo saber

Quem pode pedir

Podem apresentar este pedido:

  • Proprietário do imóvel onde se pretende executar a estrutura.
  • Usufrutuário, desde que o direito de usufruto lhe permita promover a operação urbanística.
  • Promotor ou titular do processo de licenciamento, quando devidamente autorizado pelo proprietário.
  • Mandatário com poderes para o efeito, mediante apresentação de procuração.

Documentos obrigatórios

Devem ser anexados ao pedido os seguintes elementos essenciais:

  • Identificação do requerente (cartão de cidadão ou documento equivalente).
  • Procuração, quando o pedido é apresentado por representante.
  • Identificação do processo de licenciamento (número do processo e data da decisão de aprovação do projeto de arquitetura).
  • Projeto de estabilidade completo e devidamente instruído, incluindo:
    • memória descritiva e justificativa;
    • peças desenhadas (plantas, cortes, pormenores estruturais);
    • cálculos estruturais.
  • Termos de responsabilidade do autor do projeto de estabilidade e do diretor de obra.
  • Comprovativo de entrega dos restantes projetos de especialidades  (mesmo que ainda em fase de apreciação).
  • Outros elementos exigidos pelo Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE) ou solicitados pela autarquia.

Legislação aplicável

A licença parcial para construção de estrutura rege-se, nomeadamente, pelos seguintes diplomas:

  • Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) – DecretoLei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, que prevê a possibilidade de licenças parciais para fases específicas da obra.
  • Código do Procedimento Administrativo (CPA) – aplicável aos prazos, notificações e tramitação procedimental.
  • Plano Diretor Municipal (PDM) de Reguengos de Monsaraz – incluindo regulamento e plantas de ordenamento e condicionantes.
  • Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE) – aplicável às regras técnicas e procedimentais municipais.

O que posso esperar

O prazo de decisão segue, em regra, os prazos previstos no CPA, podendo variar consoante a complexidade do projeto e a necessidade de pareceres técnicos adicionais. A execução da estrutura só pode iniciar-se após autorização expressa da Câmara Municipal.