A Licença Parcial para Construção de Estrutura é o procedimento através do qual o interessado solicita à Câmara Municipal autorização para iniciar apenas a execução da estrutura de um edifício (fundações, pilares, vigas, lajes), antes da aprovação final de todos os projetos de especialidades. Esta licença permite antecipar a fase estrutural da obra, garantindo simultaneamente que a construção respeita o projeto de arquitetura aprovado e as normas técnicas aplicáveis.