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A Alteração à Comunicação Prévia de Trabalhos de Remodelação de Terrenos é o procedimento através do qual o interessado comunica à Câmara Municipal a necessidade de modificar elementos anteriormente apresentados numa comunicação prévia já admitida. As alterações podem incidir sobre volumes de escavação ou aterro, perfis do terreno, métodos de execução, movimentação de terras ou outras condições técnicas relevantes. O objetivo é garantir que qualquer modificação continua a cumprir o Plano Diretor Municipal (PDM), o Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE) e demais normas aplicáveis.
Serviço indisponível
Formulário encontra-se inativo para a internet

Como realizar

Este pedido pressupõe a existência de uma Comunicação Prévia de Trabalhos de Remodelação de Terrenos.

Deve ser instruído de acordo com o previsto nos artigos 83.º e 35.º do RJUE e acompanhado dos elementos elencados na Portaria n.º 71-A/2024, de 27 de fevereiro.

O pedido é feito através da apresentação de requerimento devidamente preenchido e dos respetivos elementos instrutórios, pelas seguintes formas:

  • Atendimento presencial: no Serviço de Expediente Urbanístico para entrega de formulário já preenchido ou para preenchimento presencial.
  • Email: envio do requerimento e dos elementos instrutórios para urbanismo@cm-reguengos-monsaraz.pt.

Entrega dos elementos instrutórios:

Todos os documentos/elementos instrutórios devem ser entregues em formato digital, organizados dentro de uma única pasta ou diretório (não é permitida a criação de subpastas).

Para garantir a rápida identificação dos documentos na plataforma de submissão, deve atribuir a cada ficheiro o prefixo correspondente seguido do caratere "_" (underscore).

Links úteis:

O que devo saber

Quem pode pedir

Podem apresentar este pedido:

  • Proprietário do terreno onde se realizam os trabalhos.
  • Usufrutuário, desde que o direito de usufruto lhe permita promover operações urbanísticas.
  • Promotor ou responsável pela operação, quando devidamente autorizado pelo proprietário.
  • Mandatário com poderes para o efeito, mediante apresentação de procuração.

Documentos obrigatórios

Devem ser anexados ao pedido os seguintes elementos essenciais:

  • Identificação do requerente (cartão de cidadão ou documento equivalente).
  • Procuração, quando o pedido é apresentado por representante.
  • Identificação da comunicação prévia admitida (número do processo e data da admissão).
  • Memória descritiva e justificativa da alteração proposta, incluindo:
    • descrição clara das modificações pretendidas;
    • fundamentação técnica e motivos da alteração;
    • impacto previsto na estabilidade, drenagem, acessos ou terrenos vizinhos.
  • Elementos gráficos atualizados (plantas, perfis, cortes e demais peças desenhadas que evidenciem a alteração).
  • Termos de responsabilidade dos técnicos autores dos projetos, quando aplicável.
  • Estudos complementares, quando exigidos (ex.: estabilidade de taludes, drenagem, impacto ambiental).
  • Outros elementos previstos no Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE) ou solicitados pela autarquia.

Legislação aplicável

A alteração à comunicação prévia de trabalhos de remodelação de terrenos rege-se, nomeadamente, pelos seguintes diplomas:

  • Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) – DecretoLei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual.
  • Código do Procedimento Administrativo (CPA) – aplicável aos prazos, notificações e tramitação procedimental.
  • Plano Diretor Municipal (PDM) de Reguengos de Monsaraz – incluindo regulamento e plantas de ordenamento e condicionantes.
  • Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE) – aplicável às regras técnicas e procedimentais municipais.

O que posso esperar

O prazo de decisão segue, em regra, os prazos previstos no CPA, podendo variar consoante a complexidade da alteração e a necessidade de pareceres técnicos adicionais. A alteração só produz efeitos após confirmação expressa da Câmara Municipal.

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