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A Comunicação de Início de Obras sujeitas a controlo prévio é o procedimento através do qual o interessado informa formalmente a Câmara Municipal de que vai iniciar uma obra previamente licenciada ou admitida por comunicação prévia. Esta comunicação é obrigatória antes do início dos trabalhos e permite à autarquia verificar se estão reunidas todas as condições legais, técnicas e procedimentais para o arranque da obra.
Serviço indisponível
Formulário encontra-se inativo para a internet

Como realizar

Este pedido pressupõe a existência de um processo relativo à operação urbanística pretendida.

Deve ser instruído de acordo com o previsto nos artigos 80.º e 80.º-A do RJUE e acompanhado dos elementos elencados na Portaria n.º 71-A/2024, de 27 de fevereiro.

O pedido é feito através da apresentação de requerimento devidamente preenchido e dos respetivos elementos instrutórios, pelas seguintes formas:

  • Atendimento presencial: no Serviço de Expediente Urbanístico para entrega de formulário já preenchido ou para preenchimento presencial.
  • Email: envio do requerimento e dos elementos instrutórios para urbanismo@cm-reguengos-monsaraz.pt.

Entrega dos elementos instrutórios:

Todos os documentos/elementos instrutórios devem ser entregues em formato digital, organizados dentro de uma única pasta ou diretório (não é permitida a criação de subpastas).

Para garantir a rápida identificação dos documentos na plataforma de submissão, deve atribuir a cada ficheiro o prefixo correspondente seguido do caratere "_" (underscore).

Links úteis:

O que devo saber

Quem pode pedir

Podem apresentar esta comunicação:

  • Proprietário do imóvel onde a obra será realizada.
  • Usufrutuário, desde que o direito de usufruto lhe permita promover a operação urbanística.
  • Mandatário devidamente autorizado, mediante apresentação de procuração.
  • Promotor ou interessado legítimo com autorização expressa do proprietário para instruir o procedimento.

Documentos obrigatórios

A comunicação deve ser acompanhada dos seguintes elementos essenciais:

  • Identificação do requerente (cartão de cidadão ou documento equivalente).
  • Procuração, quando a comunicação é apresentada por representante.
  • Identificação do processo de licenciamento ou comunicação prévia  (número do processo e data da decisão).
  • Comprovativo da nomeação do diretor de obra e, quando aplicável, do diretor de fiscalização de obra.
  • Termos de responsabilidade assinados pelos técnicos responsáveis pela direção e fiscalização.
  • Plano de segurança e saúde, quando exigido pela legislação aplicável.
  • Calendário previsional do início e desenvolvimento da obra.
  • Outros elementos exigidos pelo Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE) ou pela legislação específica aplicável ao tipo de obra.

4. Legislação aplicável

A comunicação rege-se, nomeadamente, pelos seguintes diplomas:

  • Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) – DecretoLei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual.
  • Código do Procedimento Administrativo (CPA) – aplicável às notificações e tramitação procedimental.
  • Plano Diretor Municipal (PDM) de Reguengos de Monsaraz – incluindo regulamento, plantas de ordenamento e condicionantes.
  • Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE) – aplicável às regras técnicas e procedimentais municipais.
  • Legislação de segurança e saúde no trabalho, quando aplicável às obras de construção.

O que posso esperar

Nos termos do RJUE, a comunicação de início de obra deve ser apresentada antes do arranque dos trabalhos. A obra só pode iniciar-se após a confirmação da entrega de todos os elementos obrigatórios, não havendo, em regra, prazo de decisão por parte da Câmara Municipal, uma vez que se trata de um ato declarativo obrigatório.

Esta comunicação garante que a autarquia tem conhecimento formal do início dos trabalhos e que os responsáveis técnicos estão devidamente designados, assegurando o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis.

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