A Comunicação de Início de Obras sujeitas a controlo prévio é o procedimento através do qual o interessado informa formalmente a Câmara Municipal de que vai iniciar uma obra previamente licenciada ou admitida por comunicação prévia. Esta comunicação é obrigatória antes do início dos trabalhos e permite à autarquia verificar se estão reunidas todas as condições legais, técnicas e procedimentais para o arranque da obra.