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A Certidão de Promoção de Consultas Externas – Urbanismo é o documento emitido pela Câmara Municipal que comprova que, no âmbito de um processo urbanístico, foram promovidas as consultas obrigatórias a entidades externas (por exemplo: CCDR, APA, ARH, ICNF, Infraestruturas de Portugal, entre outras). Esta certidão é frequentemente necessária para efeitos de instrução de processos, atos jurídicos, pedidos de financiamento, auditorias ou comprovação formal perante outras entidades públicas ou privadas.
Serviço indisponível
Formulário encontra-se inativo para a internet

Como realizar

Este pedido pressupõe a existência de um processo urbanístico.

Deve ser instruído de acordo com o previsto no artigo 13.º do RJUE e acompanhado dos elementos elencados na Portaria n.º 71-A/2024, de 27 de fevereiro.

O pedido é feito através da apresentação de requerimento devidamente preenchido e dos respetivos elementos instrutórios, pelas seguintes formas:

  • Atendimento presencial: no Serviço de Expediente Urbanístico para entrega de formulário já preenchido ou para preenchimento presencial.
  • Email: envio do requerimento e dos elementos instrutórios para urbanismo@cm-reguengos-monsaraz.pt.

Entrega dos elementos instrutórios:

Todos os documentos/elementos instrutórios devem ser entregues em formato digital, organizados dentro de uma única pasta ou diretório (não é permitida a criação de subpastas).

Para garantir a rápida identificação dos documentos na plataforma de submissão, deve atribuir a cada ficheiro o prefixo correspondente seguido do caratere "_" (underscore).

Links úteis:

O que devo saber

Quem pode pedir

Podem solicitar esta certidão:

  • Proprietário do imóvel objeto do processo urbanístico.
  • Promotor da operação urbanística, quando autorizado pelo proprietário.
  • Usufrutuário, desde que o direito de usufruto lhe permita requerer documentação urbanística.
  • Mandatário com poderes para o efeito, mediante apresentação de procuração.
  • Notários, advogados ou solicitadores, quando atuem no âmbito de atos jurídicos devidamente comprovados.

Documentos obrigatórios

Devem ser anexados ao pedido os seguintes elementos essenciais:

  • Identificação do requerente (cartão de cidadão ou documento equivalente).
  • Procuração, quando o pedido é apresentado por representante.
  • Identificação do processo urbanístico (número do processo, tipo de operação e data de entrada).
  • Documentos de identificação do imóvel, quando exigidos:
    • Caderneta Predial atualizada;
    • Certidão da Conservatória do Registo Predial.
  • Indicação das entidades externas consultadas, quando aplicável.
  • Comprovativo de legitimidade, quando necessário (ex.: título de propriedade, contrato-promessa, mandato judicial).
  • Outros elementos previstos no Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE) ou solicitados pela autarquia.

Legislação aplicável

A emissão da certidão de promoção de consultas externas rege-se, nomeadamente, pelos seguintes diplomas:

  • Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) – DecretoLei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, que estabelece as regras relativas à instrução dos processos urbanísticos e às consultas externas obrigatórias.
  • Código do Procedimento Administrativo (CPA) – aplicável ao direito à emissão de certidões e aos prazos de resposta.
  • Plano Diretor Municipal (PDM) de Reguengos de Monsaraz – aplicável à verificação da conformidade urbanística.
  • Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE) – aplicável às regras técnicas e procedimentais municipais.

O que posso esperar

O prazo de emissão da certidão segue, em regra, os prazos previstos no CPA, sendo normalmente de 10 dias úteis, salvo necessidade de confirmação adicional junto das entidades consultadas ou de análise técnica complementar. A certidão emitida pode ser utilizada em atos jurídicos, processos administrativos ou perante entidades públicas e privadas.

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