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O requerimento para Execução de Trabalhos de Demolição e Escavação Periférica até à Profundidade de Menor Cota é o procedimento através do qual o interessado solicita autorização à Câmara Municipal para realizar operações preparatórias de obra que envolvem a demolição de estruturas existentes e a escavação do terreno até à cota mais baixa prevista no projeto. Estas operações são tecnicamente sensíveis, podendo afetar a estabilidade de edifícios vizinhos, infraestruturas e espaço público, pelo que exigem avaliação prévia da autarquia. 
Serviço indisponível
Formulário encontra-se inativo para a internet

Como realizar

Este pedido pressupõe a existência de um processo de Obras de Edificação.

Deve ser instruído de acordo com o previsto nos artigo 81.º do RJUE e acompanhado dos elementos elencados na Portaria n.º 71-A/2024, de 27 de fevereiro.

O pedido é feito através da apresentação de requerimento devidamente preenchido e dos respetivos elementos instrutórios, pelas seguintes formas:

  • Atendimento presencial: no Serviço de Expediente Urbanístico para entrega de formulário já preenchido ou para preenchimento presencial.
  • Email: envio do requerimento e dos elementos instrutórios para urbanismo@cm-reguengos-monsaraz.pt.

Entrega dos elementos instrutórios:

Todos os documentos/elementos instrutórios devem ser entregues em formato digital, organizados dentro de uma única pasta ou diretório (não é permitida a criação de subpastas).

Para garantir a rápida identificação dos documentos na plataforma de submissão, deve atribuir a cada ficheiro o prefixo correspondente seguido do caratere "_" (underscore).

Links úteis:

O que devo saber

Quem pode pedir

Podem apresentar este pedido:

  • Proprietário do imóvel onde se pretende realizar os trabalhos.
  • Usufrutuário, desde que o direito de usufruto lhe permita promover a operação urbanística.
  • Mandatário devidamente autorizado, mediante apresentação de procuração.
  • Promotor ou responsável pela obra, com autorização expressa do proprietário.

Documentos obrigatórios

Devem ser anexados ao pedido os seguintes elementos essenciais:

  • Identificação do requerente (cartão de cidadão ou documento equivalente).
  • Procuração, quando o pedido é apresentado por representante.
  • Identificação do processo de licenciamento ou comunicação prévia  associado à obra principal.
  • Caderneta Predial atualizada do imóvel.
  • Certidão da Conservatória do Registo Predial atualizada, comprovando a titularidade.
  • Memória descritiva e justificativa dos trabalhos a executar, incluindo:
    • descrição da demolição prevista;
    • caracterização da escavação periférica e profundidade prevista;
    • métodos e meios técnicos a utilizar;
    • medidas de segurança e proteção de edifícios vizinhos.
  • Elementos gráficos adequados, tais como:
    • plantas e cortes com indicação das zonas de demolição e escavação;
    • planta de implantação e perfis do terreno;
    • fotografias do estado atual.
  • Projeto de estabilidade ou parecer técnico que comprove a segurança da operação, quando aplicável.
  • Plano de segurança e saúde, quando exigido pela legislação.
  • Termos de responsabilidade dos técnicos autores dos projetos e do diretor de obra.
  • Outros elementos exigidos pelo Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE) ou solicitados pela autarquia.

Legislação aplicável

A apreciação deste pedido rege-se, nomeadamente, pelos seguintes diplomas:

  • Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) – DecretoLei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual.
  • Código do Procedimento Administrativo (CPA) – aplicável aos prazos, notificações e tramitação procedimental.
  • Plano Diretor Municipal (PDM) de Reguengos de Monsaraz – incluindo regulamento, plantas de ordenamento e condicionantes.
  • Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE) – aplicável às regras técnicas e procedimentais municipais.
  • Legislação de segurança e saúde no trabalho, aplicável a operações de demolição e escavação.

O que posso esperar

O prazo de decisão segue, em regra, os prazos previstos no CPA, podendo variar consoante a complexidade técnica da operação e a necessidade de pareceres especializados. A execução dos trabalhos só pode iniciar-se após autorização expressa da Câmara Municipal.

Este procedimento garante que operações de demolição e escavação profunda são realizadas de forma segura, controlada e compatível com o ordenamento do território.

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