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A Licença Especial para Conclusão de Obras Inacabadas é o procedimento através do qual o interessado solicita à Câmara Municipal autorização para retomar e concluir obras que ficaram interrompidas ou por finalizar, e cujo prazo de execução já tenha expirado ou cuja licença original tenha caducado. Esta licença permite regularizar a situação urbanística da obra e garantir que a sua conclusão cumpre as normas legais e regulamentares em vigor.
Serviço indisponível
Formulário encontra-se inativo para a internet

Como realizar

Este pedido pressupõe a existência de processo relativo a esta operação urbanística.

Deve ser instruído de acordo com o previsto no artigo 88.º do RJUE e acompanhado dos elementos elencados na Portaria n.º 71-A/2024, de 27 de fevereiro.

O pedido é feito através da apresentação de requerimento devidamente preenchido e dos respetivos elementos instrutórios, pelas seguintes formas:

  • Atendimento presencial: no Serviço de Expediente Urbanístico para entrega de formulário já preenchido ou para preenchimento presencial.
  • Email: envio do requerimento e dos elementos instrutórios para urbanismo@cm-reguengos-monsaraz.pt.

Entrega dos elementos instrutórios:

Todos os documentos/elementos instrutórios devem ser entregues em formato digital, organizados dentro de uma única pasta ou diretório (não é permitida a criação de subpastas).

Para garantir a rápida identificação dos documentos na plataforma de submissão, deve atribuir a cada ficheiro o prefixo correspondente seguido do caratere "_" (underscore).

Links úteis:

O que devo saber

Quem pode pedir

Podem apresentar este pedido:

  • Proprietário do imóvel onde se encontram as obras inacabadas.
  • Usufrutuário, desde que o direito de usufruto lhe permita promover a conclusão das obras.
  • Promotor ou titular da licença original, quando devidamente autorizado pelo proprietário.
  • Mandatário com poderes para o efeito, mediante apresentação de procuração.

Documentos obrigatórios

Devem ser anexados ao pedido os seguintes elementos essenciais:

  • Identificação do requerente (cartão de cidadão ou documento equivalente).
  • Procuração, quando o pedido é apresentado por representante.
  • Documentos de identificação do imóvel, nomeadamente:
    • Caderneta Predial atualizada;
    • Certidão da Conservatória do Registo Predial atualizada.
  • Identificação da licença ou comunicação prévia original (número do processo e data da decisão), quando aplicável.
  • Memória descritiva e justificativa contendo:
    • estado atual da obra;
    • motivos da interrupção;
    • trabalhos que faltam executar;
    • proposta de calendarização para conclusão.
  • Peças desenhadas atualizadas (plantas, cortes, alçados), quando existam alterações ao projeto inicialmente aprovado.
  • Projetos de especialidades atualizados, quando aplicável.
  • Termos de responsabilidade dos técnicos autores dos projetos e do diretor de obra.
  • Registo fotográfico do estado atual da obra.
  • Outros elementos exigidos pelo Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE) ou solicitados pela autarquia.

Legislação aplicável

A licença especial para conclusão de obras inacabadas rege-se, nomeadamente, pelos seguintes diplomas:

  • Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) – DecretoLei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, que estabelece as regras aplicáveis à execução, alteração e conclusão de operações urbanísticas.
  • Código do Procedimento Administrativo (CPA) – aplicável aos prazos, notificações e tramitação procedimental.
  • Plano Diretor Municipal (PDM) de Reguengos de Monsaraz – incluindo regulamento e plantas de ordenamento e condicionantes.
  • Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE) – aplicável às regras técnicas e procedimentais municipais.

O que posso esperar

O prazo de decisão segue, em regra, os prazos previstos no CPA, podendo variar consoante a complexidade da obra e a necessidade de análise técnica adicional. A obra só pode ser retomada após autorização expressa da Câmara Municipal.

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