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A Declaração Comprovativa de Realização de Obras de Escassa Relevância Urbanística é o documento emitido pela Câmara Municipal que confirma que determinadas obras realizadas num imóvel se enquadram na categoria de “obras de escassa relevância urbanística”, nos termos do RJUE e dos regulamentos municipais. Estas obras, por terem impacto reduzido no edificado e no espaço público, não estão sujeitas a licenciamento ou comunicação prévia, mas pode ser necessário comprovar a sua natureza para efeitos de escrituras, avaliações, processos administrativos ou outros atos jurídicos.
Serviço indisponível
Formulário encontra-se inativo para a internet

Como realizar

Este pedido pressupõe a existência de um processo, nomeadamente uma comunicação de início de obras isenta de controlo prévio.

Deve ser instruído de acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 6.º-A do RJUE e acompanhado dos elementos elencados na Portaria n.º 71-A/2024, de 27 de fevereiro.

O pedido é feito através da apresentação de requerimento devidamente preenchido e dos respetivos elementos instrutórios, pelas seguintes formas:

  • Atendimento presencial: no Balcão Único Municipal para entrega de formulário já preenchido ou para preenchimento presencial.
  • Email: envio do requerimento e dos elementos instrutórios para bu.reguengos@cm-reguengos-monsaraz.pt.

Entrega dos elementos instrutórios:

Todos os documentos/elementos instrutórios devem ser entregues em formato digital, organizados dentro de uma única pasta ou diretório (não é permitida a criação de subpastas).

Para garantir a rápida identificação dos documentos na plataforma de submissão, deve atribuir a cada ficheiro o prefixo correspondente seguido do caratere "_" (underscore).

Links úteis:

O que devo saber

Quem pode pedir

Podem solicitar esta declaração:

  • Proprietário do imóvel onde as obras foram realizadas.
  • Usufrutuário, desde que o direito de usufruto lhe permita requerer documentação urbanística.
  • Mandatário com poderes para o efeito, mediante apresentação de procuração.
  • Notários, advogados ou solicitadores, quando atuem no âmbito de atos jurídicos devidamente comprovados.

Documentos obrigatórios

Devem ser anexados ao pedido os seguintes elementos essenciais:

  • Identificação do requerente (cartão de cidadão ou documento equivalente).
  • Procuração, quando o pedido é apresentado por representante.
  • Documentos de identificação do imóvel, nomeadamente:
    • Caderneta Predial atualizada;
    • Certidão da Conservatória do Registo Predial atualizada.
  • Memória descritiva das obras realizadas, incluindo:
    • descrição clara dos trabalhos efetuados;
    • data aproximada da sua execução;
    • justificação do enquadramento como obras de escassa relevância urbanística.
  • Registo fotográfico das obras concluídas.
  • Outros elementos que a autarquia considere necessários para comprovar a natureza das obras, de acordo com o Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE).

Legislação aplicável

A emissão da declaração comprovativa de obras de escassa relevância urbanística rege-se, nomeadamente, pelos seguintes diplomas:

  • Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) – DecretoLei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, que define as operações urbanísticas isentas de controlo prévio.
  • Código do Procedimento Administrativo (CPA) – aplicável ao direito à emissão de certidões e aos prazos de resposta.
  • Plano Diretor Municipal (PDM) de Reguengos de Monsaraz – para verificação da conformidade urbanística.
  • Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE) – que especifica critérios e procedimentos municipais aplicáveis.

O que posso esperar

O prazo de emissão da declaração segue, em regra, os prazos previstos no CPA, sendo normalmente de 10 dias úteis, salvo necessidade de análise técnica adicional. A declaração emitida pode ser utilizada em atos jurídicos, processos administrativos ou para comprovação perante entidades públicas ou privadas.