A carregar. Aguarde por favor.


A Prorrogação do Prazo de Apresentação dos Projetos de Especialidades é um requerimento que permite ao interessado solicitar à Câmara Municipal a extensão do prazo inicialmente fixado para entregar os projetos de especialidades no âmbito de um processo de licenciamento de obras de edificação. Esta prorrogação pode ser necessária quando, por motivos técnicos ou operacionais, os projetos não podem ser concluídos dentro do prazo estabelecido após a aprovação do projeto de Arquitetura.
Serviço indisponível
Formulário encontra-se inativo para a internet

Como realizar

Este pedido pressupõe a existência de um projeto de Obras de Edificação e a entrega prévia de um projeto de arquitetura.

Deve ser instruído de acordo com o previsto no artigo 20.º (n.os 4 a 6) do RJUE e acompanhado dos elementos elencados na Portaria n.º 71-A/2024, de 27 de fevereiro.

O pedido é feito através da apresentação de requerimento devidamente preenchido e dos respetivos elementos instrutórios, pelas seguintes formas:

  • Atendimento presencial: no Serviço de Expediente Urbanístico para entrega de formulário já preenchido ou para preenchimento presencial.
  • Email: envio do requerimento e dos elementos instrutórios para urbanismo@cm-reguengos-monsaraz.pt.

Entrega dos elementos instrutórios:

Todos os documentos/elementos instrutórios devem ser entregues em formato digital, organizados dentro de uma única pasta ou diretório (não é permitida a criação de subpastas).

Para garantir a rápida identificação dos documentos na plataforma de submissão, deve atribuir a cada ficheiro o prefixo correspondente seguido do caratere "_" (underscore).

Links úteis:

O que devo saber

Quem pode pedir

Podem apresentar este pedido:

  • Proprietário do imóvel associado ao processo de licenciamento.
  • Usufrutuário, desde que o direito de usufruto lhe permita promover o procedimento.
  • Mandatário devidamente autorizado, mediante apresentação de procuração.
  • Promotor ou interessado legítimo com autorização expressa do proprietário para instruir o pedido.

Documentos obrigatórios

Devem ser anexados ao pedido os seguintes elementos essenciais:

  • Identificação do requerente (cartão de cidadão ou documento equivalente).
  • Procuração, quando o pedido é apresentado por representante.
  • Referência ao processo de licenciamento (número do processo e identificação do projeto de Arquitetura aprovado).
  • Justificação fundamentada para o pedido de prorrogação, explicando os motivos técnicos, operacionais ou excecionais que impedem a entrega dos projetos dentro do prazo.
  • Calendário previsional da entrega dos projetos de especialidades.
  • Outros elementos que o RMUE ou o PDM possam exigir, consoante a natureza da obra.

Legislação aplicável

A apreciação deste pedido rege-se, nomeadamente, pelos seguintes diplomas:

  • Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) – DecretoLei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual.
  • Código do Procedimento Administrativo (CPA) – aplicável aos prazos, notificações e tramitação procedimental.
  • Plano Diretor Municipal (PDM) de Reguengos de Monsaraz – incluindo regulamento, plantas de ordenamento e condicionantes.
  • Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE) – aplicável às regras técnicas e procedimentais municipais.
 
Art. 20.º RJUE

4 - O interessado deve apresentar os projectos das especialidades e outros estudos necessários à execução da obra no prazo de seis meses a contar da notificação do acto que aprovou o projecto de arquitectura caso não tenha apresentado tais projectos com o requerimento inicial.
5 - O presidente da câmara poderá prorrogar o prazo referido no número anterior, por uma só vez e por período não superior a três meses, mediante requerimento fundamentado apresentado antes do respectivo termo.
6 - A falta de apresentação dos projectos das especialidades e outros estudos no prazo estabelecido no n.º 4 ou naquele que resultar da prorrogação concedida nos termos do número anterior implica a suspensão do processo de licenciamento pelo período máximo de seis meses, findo o qual é declarada a caducidade após audiência prévia do interessado.

O que posso esperar

Nos termos do RJUE, a prorrogação pode ser concedida quando devidamente fundamentada e desde que não comprometa a legalidade urbanística da operação. A decisão deve ser proferida dentro dos prazos gerais previstos no CPA, em regra 10 dias úteis, salvo necessidade de diligências adicionais.

A prorrogação, quando concedida, prolonga o prazo para entrega dos projetos de especialidades, permitindo ao requerente concluir os trabalhos técnicos necessários sem comprometer o andamento do processo de licenciamento.