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As Certidões para Negócios Jurídicos são documentos emitidos pela Câmara Municipal que atestam a situação urbanística de um imóvel, permitindo a sua utilização em atos jurídicos como escrituras, contratos de compra e venda, doações, partilhas, hipotecas ou outros atos notariais. Estas certidões confirmam, por exemplo, se o imóvel possui licenças, se está conforme com o Plano Diretor Municipal (PDM) e com o Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE), ou se existem operações urbanísticas registadas.
Serviço indisponível
Formulário encontra-se inativo para a internet

Como realizar

Este pedido pressupõe a existência de um processo.

Deve ser instruído de acordo com o previsto no artigo 49.º do RJUE e acompanhado dos elementos elencados na Portaria n.º 71-A/2024, de 27 de fevereiro.

O pedido é feito através da apresentação de requerimento devidamente preenchido e dos respetivos elementos instrutórios, pelas seguintes formas:

  • Atendimento presencial: no Balcão Único Municipal para entrega de formulário já preenchido ou para preenchimento presencial.
  • Email: envio do requerimento e dos elementos instrutórios para bu.reguengos@cm-reguengos-monsaraz.pt.

Entrega dos elementos instrutórios:

Todos os documentos/elementos instrutórios devem ser entregues em formato digital, organizados dentro de uma única pasta ou diretório (não é permitida a criação de subpastas).

Para garantir a rápida identificação dos documentos na plataforma de submissão, deve atribuir a cada ficheiro o prefixo correspondente seguido do caratere "_" (underscore).

Links úteis:

O que devo saber

Quem pode pedir

Podem solicitar estas certidões:

  • Proprietário do imóvel.
  • Usufrutuário, desde que o direito de usufruto lhe permita requerer documentação urbanística.
  • Promitente-comprador, quando autorizado pelo proprietário.
  • Mandatário com poderes para o efeito, mediante apresentação de procuração.
  • Notários, advogados ou solicitadores, quando atuem no âmbito de atos jurídicos devidamente comprovados.

Documentos obrigatórios

Devem ser anexados ao pedido os seguintes elementos essenciais:

  • Identificação do requerente (cartão de cidadão ou documento equivalente).
  • Procuração, quando o pedido é apresentado por representante.
  • Documentos de identificação do imóvel, nomeadamente:
    • Caderneta Predial atualizada;
    • Certidão da Conservatória do Registo Predial atualizada.
  • Indicação clara do tipo de certidão pretendida (ex.: certidão de situação urbanística, certidão de inexistência de operações urbanísticas, certidão de licenças emitidas).
  • Comprovativo do interesse legítimo, quando aplicável (ex.: minuta de escritura, contrato-promessa, mandato judicial).
  • Outros elementos previstos no Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE) ou solicitados pela autarquia, consoante o tipo de certidão.

Legislação aplicável

A emissão de certidões para negócios jurídicos rege-se, nomeadamente, pelos seguintes diplomas:

  • Código do Procedimento Administrativo (CPA) – que estabelece o direito dos cidadãos à emissão de certidões e define prazos de resposta.
  • Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) – DecretoLei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, aplicável à verificação da situação urbanística dos imóveis.
  • Plano Diretor Municipal (PDM) de Reguengos de Monsaraz – para confirmação da conformidade urbanística.
  • Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE) – aplicável à verificação de licenças, autorizações e operações urbanísticas.

O que posso esperar

O prazo de emissão das certidões segue, em regra, os prazos previstos no CPA, sendo normalmente de 10 dias úteis, salvo necessidade de análise técnica adicional. A certidão emitida deve ser apresentada no ato jurídico para o qual foi solicitada.

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