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A Declaração de Manutenção dos Pressupostos de PIP Favorável é o documento através do qual o interessado solicita à Câmara Municipal a confirmação de que continuam válidos os pressupostos que fundamentaram um Parecer Prévio Favorável (PIP) anteriormente emitido. Esta declaração é necessária quando, antes de avançar para licenciamento ou comunicação prévia, o requerente pretende assegurar que não ocorreram alterações relevantes no enquadramento legal, regulamentar ou territorial que possam afetar a viabilidade da operação urbanística.
Serviço indisponível
Formulário encontra-se inativo para a internet

Como realizar

Este pedido pressupõe a existência de um processo.

Deve ser instruído de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 17.º do RJUE e acompanhado dos elementos elencados na Portaria n.º 71-A/2024, de 27 de fevereiro.

O pedido é feito através da apresentação de requerimento devidamente preenchido e dos respetivos elementos instrutórios, pelas seguintes formas:

  • Atendimento presencial: no Serviço de Expediente Urbanístico para entrega de formulário já preenchido ou para preenchimento presencial.
  • Email: envio do requerimento e dos elementos instrutórios para urbanismo@cm-reguengos-monsaraz.pt.

Entrega dos elementos instrutórios:

Todos os documentos/elementos instrutórios devem ser entregues em formato digital, organizados dentro de uma única pasta ou diretório (não é permitida a criação de subpastas).

Para garantir a rápida identificação dos documentos na plataforma de submissão, deve atribuir a cada ficheiro o prefixo correspondente seguido do caratere "_" (underscore).

Links úteis:

O que devo saber

Quem pode pedir

Podem apresentar este pedido:

  • Proprietário do imóvel abrangido pelo PIP.
  • Promotor da operação urbanística, quando autorizado pelo proprietário.
  • Usufrutuário, desde que o direito de usufruto lhe permita promover operações urbanísticas.
  • Mandatário com poderes para o efeito, mediante apresentação de procuração.
  • Técnico responsável (arquiteto, engenheiro ou outro técnico habilitado), quando devidamente mandatado pelo titular do processo.

Documentos obrigatórios

Devem ser anexados ao pedido os seguintes elementos essenciais:

  • Identificação do requerente (cartão de cidadão ou documento equivalente).
  • Procuração, quando o pedido é apresentado por representante.
  • Identificação do PIP (número do processo, data da decisão e cópia do parecer favorável).
  • Documentos de identificação do imóvel, quando exigidos:
    • Caderneta Predial atualizada;
    • Certidão da Conservatória do Registo Predial.
  • Memória descritiva confirmando que não ocorreram alterações ao projeto ou às condições que fundamentaram o PIP.
  • Elementos complementares solicitados pela autarquia, quando necessário para confirmar a manutenção dos pressupostos (ex.: plantas, esclarecimentos técnicos).

Legislação aplicável

A declaração de manutenção dos pressupostos de PIP favorável rege-se, nomeadamente, pelos seguintes diplomas:

  • Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) – DecretoLei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, que estabelece o regime aplicável aos pedidos de informação prévia e à sua validade.
  • Código do Procedimento Administrativo (CPA) – aplicável à tramitação procedimental, notificações e prazos.
  • Plano Diretor Municipal (PDM) de Reguengos de Monsaraz – para verificação da manutenção da conformidade urbanística.
  • Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE) – aplicável às regras técnicas e procedimentais municipais.

O que posso esperar

O prazo de resposta segue, em regra, os prazos previstos no CPA. A declaração emitida confirma que o PIP permanece válido e que o requerente pode avançar para as fases seguintes do procedimento urbanístico

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