DefiniçõesEdificação: a atividade ou o resultado da construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de um imóvel destinado a utilização humana, bem como de qualquer outra construção que se incorpore no solo com caráter de permanência; - Obras de construção: as obras de criação de novas edificações;
- Obras de reconstrução: as obras de construção subsequentes à demolição, total ou parcial, de uma edificação existente, das quais resulte a reconstituição da estrutura das fachadas;
- Obras de alteração: as obras de que resulte a modificação das características físicas de uma edificação existente, ou sua fração, designadamente a respetiva estrutura resistente, o número de fogos ou divisões interiores, ou a natureza e cor dos materiais de revestimento exterior, sem aumento da área total de construção, da área de implantação ou da altura da fachada;
- Obras de ampliação: as obras de que resulte o aumento da área de implantação, da área total de construção, da altura da fachada ou do volume de uma edificação existente;
- Obras de conservação: as obras destinadas a manter uma edificação nas condições existentes à data da sua construção, reconstrução, ampliação ou alteração, designadamente as obras de restauro, reparação ou limpeza;
Quem pode pedirPodem apresentar este pedido: - Proprietário do prédio onde se pretende realizar a edificação.
- Usufrutuário, desde que o direito de usufruto lhe permita promover a operação urbanística.
- Mandatário devidamente autorizado, mediante apresentação de procuração.
- Promotor ou interessado legítimo que apresente autorização expressa do proprietário para instruir o pedido.
Legislação aplicávelA apreciação deste pedido rege-se, nomeadamente, pelos seguintes diplomas: - Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) – Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual.
- Código do Procedimento Administrativo (CPA) – aplicável aos prazos, notificações e trâmites procedimentais.
- Plano Diretor Municipal (PDM) de Reguengos de Monsaraz –incluindo regulamento, plantas de ordenamento e condicionantes.
- Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE) –aplicável às regras técnicas e procedimentais municipais.
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