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O Pedido de Informação Prévia (PIP) de obras de edificação é um requerimento que permite ao interessado obter, antes de desenvolver projetos completos ou apresentar um pedido de licenciamento, uma decisão formal da Câmara Municipal sobre a viabilidade da operação urbanística pretendida. Esta decisão verifica a conformidade da futura edificação com o Plano Diretor Municipal (PDM), regulamentos municipais e demais normas aplicáveis.
Serviço indisponível
Formulário encontra-se inativo para a internet

Como realizar

Este pedido inicia um novo processo de Obras de Edificação.

Deve ser instruído de acordo com o previsto no artigo 14.º do RJUE e acompanhado dos elementos elencados na Portaria n.º 71-A/2024, de 27 de fevereiro.

O pedido é feito através da apresentação de requerimento devidamente preenchido e dos respetivos elementos instrutórios, pelas seguintes formas:

  • Atendimento presencial: no Serviço de Expediente Urbanístico para entrega de formulário já preenchido ou para preenchimento presencial.
  • Email: envio do requerimento e dos elementos instrutórios para urbanismo@cm-reguengos-monsaraz.pt.

Entrega dos elementos instrutórios:

Todos os documentos/elementos instrutórios devem ser entregues em formato digital, organizados dentro de uma única pasta ou diretório (não é permitida a criação de subpastas).

Para garantir a rápida identificação dos documentos na plataforma de submissão, deve atribuir a cada ficheiro o prefixo correspondente seguido do caratere "_" (underscore).

Links úteis:

O que devo saber

Definições

Edificação: a atividade ou o resultado da construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de um imóvel destinado a utilização humana, bem como de qualquer outra construção que se incorpore no solo com caráter de permanência;

  • Obras de construção: as obras de criação de novas edificações;
  • Obras de reconstrução: as obras de construção subsequentes à demolição, total ou parcial, de uma edificação existente, das quais resulte a reconstituição da estrutura das fachadas;
  • Obras de alteração: as obras de que resulte a modificação das características físicas de uma edificação existente, ou sua fração, designadamente a respetiva estrutura resistente, o número de fogos ou divisões interiores, ou a natureza e cor dos materiais de revestimento exterior, sem aumento da área total de construção, da área de implantação ou da altura da fachada;
  • Obras de ampliação: as obras de que resulte o aumento da área de implantação, da área total de construção, da altura da fachada ou do volume de uma edificação existente;
  • Obras de conservação: as obras destinadas a manter uma edificação nas condições existentes à data da sua construção, reconstrução, ampliação ou alteração, designadamente as obras de restauro, reparação ou limpeza;


Quem pode pedir

Podem apresentar este pedido:

  • Proprietário do prédio onde se pretende realizar a edificação.
  • Usufrutuário, desde que o direito de usufruto lhe permita promover a operação urbanística.
  • Mandatário devidamente autorizado, mediante apresentação de procuração.
  • Promotor ou interessado legítimo que apresente autorização expressa do proprietário para instruir o pedido.

Legislação aplicável

A apreciação deste pedido rege-se, nomeadamente, pelos seguintes diplomas:

  • Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) – Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual.
  • Código do Procedimento Administrativo (CPA) – aplicável aos prazos, notificações e trâmites procedimentais.
  • Plano Diretor Municipal (PDM) de Reguengos de Monsaraz –incluindo regulamento, plantas de ordenamento e condicionantes.
  • Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE) –aplicável às regras técnicas e procedimentais municipais.


O que posso esperar

Nos termos do RJUE, a decisão sobre o Pedido de Informação Prévia deve ser proferida, em regra, no prazo de 20 dias úteis, podendo este prazo ser ajustado quando a operação exija pareceres externos ou apresente especial complexidade.

Uma decisão favorável vincula a Câmara Municipal durante o prazo legalmente previsto, permitindo ao interessado avançar com segurança ara a elaboração dos projetos e para as fases seguintes do procedimento urbanístico.