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Pedido de atribuição de número de polícia a novos edifícios, construções ou estabelecimentos, ou a atualizações em edificações já existentes, garantindo a sua correta identificação na via pública.

Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.

Como realizar

O pedido é feito através da apresentação de requerimento, dirigido ao(à) Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível nos serviços online do município de Reguengos de Monsaraz (www.cm-reguengos-monsaraz.pt/servicosonline).


Ficheiros para download

Requerimento em .pdf

Ficha de serviço (instruções do requerimento e do procedimento)


Âmbito do Pedido 

O pedido aplica-se a imóveis novos ou em construção, a edifícios já existentes que ainda não tenham número de polícia atribuído, a situações decorrentes de reorganizações urbanísticas ou alterações toponímicas, e a operações urbanísticas que impliquem a criação de novos acessos ou arruamentos.

A atribuição do número de polícia depende da localização do imóvel em arruamento oficialmente reconhecido e com designação toponímica atribuída. A decisão está sujeita à verificação técnica e cartográfica por parte dos serviços municipais competentes.

Âmbito do Pedido: Aplica-se a todos os arruamentos e edifícios localizados no concelho de Reguengos de Monsaraz.


Efeitos

A atribuição do número de polícia resulta na emissão de uma identificação oficial do imóvel, na atualização dos registos municipais e da cartografia urbana, na possibilidade de registo predial e fiscal com morada completa, e, quando aplicável, na instalação de uma placa identificativa no local.


Custo Estimado

Tabela de Taxas, Tarifas e Preços do Município de Reguengos de Monsaraz 

Artigo 1º - Registos de ou em documentos

1 - Registo de documentos não especificados noutro capítulo - ex: requerimentos (cada): 2,80 €


Prazos

Prazos de decisão: O município designará os números de polícia e intimará a sua aposição por notificação ao requerente no prazo de 10 dias, conforme o art.º 86.º do Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei n.º 4/2015, a contar da data de submissão do pedido completo.

Outros prazos: Caso a documentação esteja incompleta, o requerente será notificado para a sua regularização no prazo de 5 dias úteis. O prazo de decisão será suspenso até que a documentação completa seja entregue.

Os proprietários dos edifícios a que tenha sido atribuída ou alterada a numeração de polícia deverão colocar os respetivos números no prazo de 30 dias, contados da data da intimação.


Validade 

O número de polícia atribuído tem validade permanente, salvo nos casos em que ocorram alterações toponímicas ou reorganizações urbanísticas que justifiquem a sua substituição.


Legislação aplicável


O que devo saber


Considerações a tomar na submissão do seu pedido:


Requerente

Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar o procedimento.

No caso de ser uma entidade coletiva deve apresentar os seguintes documentos, consoante o casos:

  • Documento de identificação fiscal da entidade coletiva;
  • Associações, Coletividades, Grupos, Clubes, etc: Ata de tomada de posse no caso da Direção; Ata ou declaração com poderes no caso das secções ou grupos que integrem coletividades;
  • Comissões de Festas: Documento comprovativo da sua condição como festeiro ou membro da comissão de Festas;
  • Empresas, Sociedades: Código de acesso à Certidão Comercial Permanente ou cópia da certidão.

Representante

Entidade singular ou coletiva com legitimidade para assumir a pretensão do pedido no interesse e por conta do(a) requerente.

O representante pode atuar na qualidade de:

  • Representante Legal: Figura que se encontra definida por lei e resulta da necessidade de proteger os interesses de pessoas incapazes de exercer sua vontade ou assumir o pedido com plenitude ou consciência. Deve ser anexado documento que o comprove;
  • Mandatário: Figura escolhida livremente pelo(a) requerente quando este lhe concede poder para exercer de acordo com os seus interesses, através de um mandato ou procuração. Deve ser anexado documento que o comprove;
  • Gestor de Negócios: Pessoa que age em nome do(a) requerente sem que, para tal, esteja legal ou contratualmente autorizada;
  • Outros (deve indicar qual e anexar respetivo comprovativo).

Nota: Só existe a necessidade de junção de documento de identificação de entidades singulares, (requerente ou representantes) no caso em que o requerimento seja apresentado por correio postal ou correio eletrónico.
Em caso de atendimento presencial, para as referidas entidades singulares, bastará a exibição do documento de identificação para a recolha dos dados de identificação necessários ao pedido sem necessidade de retenção/reprodução do mesmo.


Notificações/Comunicações:

As notificações e comunicações efetuam-se por correio eletrónico ou outro meio de transmissão eletrónica de dados, salvo quando estes não forem possíveis ou se mostrarem inadequados (art.º 121.º do RJUE).


Assinatura do pedido:

  • Se submeter o requerimento através dos Serviços Online, o uso da Chave Móvel Digital ou do Cartão do Cidadão são suficientes como meios de autenticação segura;
  • Se submeter o requerimento através do Atendimento Municipal (atendimento presencial), deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão, preferencialmente, ou a assinatura autógrafa (manuscrita) caso não possua o Cartão do Cidadão ou em caso de indisponibilidade do sistema informático;
  • Se submeter o requerimento através do Correio Eletrónico, deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada (assinatura digital) do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado;
  • Se submeter o requerimento Via Postal deve utilizar a assinatura autógrafa (manuscrita) e juntar cópia do documentos de identificação devidamente autorizada para o efeito.

Formato digital dos documentos:

  • Formato PDF ou PDF/A: Para todos os documentos escritos e demais elementos originados ou não em formato digital;
  • Digitalização de documentos: Quando não seja possível a conversão direta para PDF dos documentos escritos e exista a necessidade de digitalizar os documentos; Todos os documentos digitalizados que contenham cor, devem, obrigatoriamente, ser digitalizados a cores;
  • Formato DWFx: Para todas as peças desenhadas do(s)projeto(s), incluindo as que são de entrega obrigatória também em formato vetorial;
  • Formato DWG ou DXF: Para todas as peças georreferenciadas (ex.: levantamentos topográficos, plantas de síntese e plantas de implantação)
  • ODS, XLS, XLSX - Para documentos que impliquem cálculos como quadros sinóticos, medições, etc.

Meios de Pagamento

O pagamento pode ser feito por:

  • Numerário, cheque ou multibanco nos seguintes serviços:
    • Tesouraria
    • Balcão Único
  • Transferência Bancária:
    • IBAN - PT50 0035 0681 0000 1149 0309 5
    • Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento e o n.º do registo do pedido para o endereço de e-mail tesouraria@cm-reguengos-monsaraz.pt ou por correio.
      Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.

Proteção de dados

O Regulamento Geral de Proteção de Dados é aplicável às pessoas singulares.

Ao entregar/enviar um requerimento ou pedido nos nossos serviços, o Município de Reguengos de Monsaraz enquanto Responsável pelo Tratamento dos Dados, assegura que os dados pessoais recolhidos serão exclusivamente utilizados para tratamento do presente pedido.

O Município de Reguengos de Monsaraz não partilha os seus dados com terceiros, salvo nos casos exigidos por lei.

O requerente, enquanto titular de dados, poderá exercer, a qualquer momento, os seus direitos de Acesso, Retificação, Apagamento, Limitação, Oposição e Portabilidade.
Pode fazê-lo através de solicitação para os seguintes contactos:

Para mais informações consulte a Política de Privacidade e Tratamento de Dados Pessoais disponível no site em www.cm-reguengos-monsaraz.pt/politica-privacidade/.