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A Prorrogação de Prazo para Conclusão de Obras de Edificação é o requerimento através do qual o interessado solicita à Câmara Municipal a extensão do prazo inicialmente concedido para terminar uma obra licenciada ou admitida por comunicação prévia. Este pedido é necessário quando, por motivos técnicos, financeiros, logísticos ou imprevistos, a obra não pode ser concluída dentro do prazo autorizado.
Serviço indisponível
Formulário encontra-se inativo para a internet

Como realizar

Este pedido pressupõe a existência de um processo de Obras de Edificação.

Deve ser instruído de acordo com o previsto nos artigo 58.º do RJUE e acompanhado dos elementos elencados na Portaria n.º 71-A/2024, de 27 de fevereiro.

O pedido é feito através da apresentação de requerimento devidamente preenchido e dos respetivos elementos instrutórios, pelas seguintes formas:

  • Atendimento presencial: no Serviço de Expediente Urbanístico para entrega de formulário já preenchido ou para preenchimento presencial.
  • Email: envio do requerimento e dos elementos instrutórios para urbanismo@cm-reguengos-monsaraz.pt.

Entrega dos elementos instrutórios:

Todos os documentos/elementos instrutórios devem ser entregues em formato digital, organizados dentro de uma única pasta ou diretório (não é permitida a criação de subpastas).

Para garantir a rápida identificação dos documentos na plataforma de submissão, deve atribuir a cada ficheiro o prefixo correspondente seguido do caratere "_" (underscore).

Links úteis:

O que devo saber

Quem pode pedir

Podem apresentar este pedido:

  • Proprietário do imóvel onde decorre a obra.
  • Usufrutuário, desde que o direito de usufruto lhe permita promover a operação urbanística.
  • Mandatário devidamente autorizado, mediante apresentação de procuração.
  • Promotor ou responsável pela obra, com autorização expressa do proprietário.

Documentos obrigatórios

Devem ser anexados ao pedido os seguintes elementos essenciais:

  • Identificação do requerente (cartão de cidadão ou documento equivalente).
  • Procuração, quando o pedido é apresentado por representante.
  • Identificação do processo de licenciamento ou comunicação prévia  (número do processo e data da decisão).
  • Memória descritiva e justificativa explicando os motivos que impedem a conclusão da obra no prazo inicialmente fixado.
  • Calendário previsional atualizado, indicando o novo prazo necessário para a conclusão dos trabalhos.
  • Declaração do diretor de obra e, quando aplicável, do diretor de fiscalização, confirmando o estado atual dos trabalhos.
  • Outros elementos exigidos pelo Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE) ou solicitados pela autarquia no âmbito do processo.

Legislação aplicável

A prorrogação de prazo rege-se, nomeadamente, pelos seguintes diplomas:

  • Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) – DecretoLei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual.
  • Código do Procedimento Administrativo (CPA) – aplicável aos prazos, notificações e tramitação procedimental.
  • Plano Diretor Municipal (PDM) de Reguengos de Monsaraz – incluindo regulamento e plantas de ordenamento.
  • Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE) – aplicável às regras técnicas e procedimentais municipais. 

O que posso esperar

O pedido deve ser apresentado antes do termo do prazo inicialmente concedido. A decisão segue, em regra, os prazos previstos no CPA, podendo variar consoante a complexidade da obra e a necessidade de análise técnica. A prorrogação só produz efeitos após autorização expressa da Câmara Municipal.

Este procedimento garante que a execução da obra decorre de forma regular, transparente e em conformidade com as normas urbanísticas aplicáveis.

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