Quem pode pedir Podem apresentar este pedido: - Proprietário do terreno onde se pretende realizar a remodelação.
- Usufrutuário, desde que o direito de usufruto lhe permita promover a operação.
- Mandatário devidamente autorizado, mediante apresentação de procuração.
- Promotor ou interessado legítimo que apresente autorização expressa do proprietário para instruir o pedido.
Documentos obrigatórios Devem ser anexados ao pedido os seguintes elementos essenciais: - Identificação do requerente (cartão de cidadão ou documento equivalente).
- Procuração, quando o pedido é apresentado por representante.
- Caderneta Predial Urbana ou Rústica atualizada do terreno.
- Certidão da Conservatória do Registo Predial atualizada, comprovando a titularidade.
- Planta de localização e enquadramento à escala adequada, identificando claramente a área de intervenção.
- Memória descritiva e justificativa dos trabalhos de remodelação, incluindo:
- descrição detalhada das operações previstas (aterros, escavações, cortes, taludes, entre outros);
- objetivos e fundamentação técnica;
- avaliação dos impactos na drenagem, estabilidade, acessos e terrenos confinantes.
- Elementos gráficos adequados à operação, tais como:
- plantas topográficas antes e depois da intervenção;
- perfis e cortes representativos;
- fotografias do estado atual do terreno.
- Termos de responsabilidade assinados por técnico(s) habilitado(s), quando aplicável.
- Estudos complementares, quando exigidos pelo RMUE ou pelo PDM (ex.: estabilidade de taludes, drenagem pluvial, impacto paisagístico).
Legislação aplicável A apreciação deste pedido rege-se, nomeadamente, pelos seguintes diplomas: - Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) – DecretoLei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual.
- Código do Procedimento Administrativo (CPA) – aplicável aos prazos, notificações e trâmites procedimentais.
- Plano Diretor Municipal (PDM) de Reguengos de Monsaraz – incluindo regulamento, plantas de ordenamento e condicionantes.
- Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE) – aplicável às regras técnicas e procedimentais municipais.
Nos termos do RJUE, a decisão sobre o pedido de licenciamento deve ser proferida, em regra, no prazo de 45 dias úteis, podendo este prazo ser ajustado quando a operação exija pareceres externos ou apresente especial complexidade. A autorização municipal é obrigatória antes do início dos trabalhos, garantindo que a remodelação do terreno decorre de forma segura, legal e compatível com o ordenamento do território. |