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O Licenciamento de Trabalhos de Remodelação de Terrenos é o procedimento através do qual a Câmara Municipal aprecia e autoriza intervenções que alterem a configuração natural ou existente de um terreno. Inclui, entre outros, aterros, escavações, nivelamentos, movimentos de terras, modelações topográficas ou outras ações que possam modificar a morfologia do solo e ter impacto urbanístico, ambiental ou paisagístico. O objetivo é garantir que estas operações respeitam o Plano Diretor Municipal (PDM), os regulamentos municipais e as normas técnicas aplicáveis.
Serviço indisponível
Formulário encontra-se inativo para a internet

Como realizar

Este pedido inicia um novo processo de Trabalhos de Remodelação de Terrenos.

Deve ser instruído de acordo com o previsto no artigo 21.º e do n.º 2 do artigo 4.º do RJUE e acompanhado dos elementos elencados na Portaria n.º 71-A/2024, de 27 de fevereiro.

O pedido é feito através da apresentação de requerimento devidamente preenchido e dos respetivos elementos instrutórios, pelas seguintes formas:

  • Atendimento presencial: no Serviço de Expediente Urbanístico para entrega de formulário já preenchido ou para preenchimento presencial.
  • Email: envio do requerimento e dos elementos instrutórios para urbanismo@cm-reguengos-monsaraz.pt.

Entrega dos elementos instrutórios:

Todos os documentos/elementos instrutórios devem ser entregues em formato digital, organizados dentro de uma única pasta ou diretório (não é permitida a criação de subpastas).

Para garantir a rápida identificação dos documentos na plataforma de submissão, deve atribuir a cada ficheiro o prefixo correspondente seguido do caratere "_" (underscore).

Links úteis:

O que devo saber

Quem pode pedir

Podem apresentar este pedido:

  • Proprietário do terreno onde se pretende realizar a remodelação.
  • Usufrutuário, desde que o direito de usufruto lhe permita promover a operação.
  • Mandatário devidamente autorizado, mediante apresentação de procuração.
  • Promotor ou interessado legítimo que apresente autorização expressa do proprietário para instruir o pedido.

Documentos obrigatórios

Devem ser anexados ao pedido os seguintes elementos essenciais:

  • Identificação do requerente (cartão de cidadão ou documento equivalente).
  • Procuração, quando o pedido é apresentado por representante.
  • Caderneta Predial Urbana ou Rústica atualizada do terreno.
  • Certidão da Conservatória do Registo Predial atualizada, comprovando a titularidade.
  • Planta de localização e enquadramento à escala adequada, identificando claramente a área de intervenção.
  • Memória descritiva e justificativa dos trabalhos de remodelação, incluindo:
    • descrição detalhada das operações previstas (aterros, escavações, cortes, taludes, entre outros);
    • objetivos e fundamentação técnica;
    • avaliação dos impactos na drenagem, estabilidade, acessos e terrenos confinantes.
  • Elementos gráficos adequados à operação, tais como:
    • plantas topográficas antes e depois da intervenção;
    • perfis e cortes representativos;
    • fotografias do estado atual do terreno.
  • Termos de responsabilidade assinados por técnico(s) habilitado(s), quando aplicável.
  • Estudos complementares, quando exigidos pelo RMUE ou pelo PDM (ex.: estabilidade de taludes, drenagem pluvial, impacto paisagístico).

Legislação aplicável

A apreciação deste pedido rege-se, nomeadamente, pelos seguintes diplomas:

  • Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) – DecretoLei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual.
  • Código do Procedimento Administrativo (CPA) – aplicável aos prazos, notificações e trâmites procedimentais.
  • Plano Diretor Municipal (PDM) de Reguengos de Monsaraz – incluindo regulamento, plantas de ordenamento e condicionantes.
  • Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE) – aplicável às regras técnicas e procedimentais municipais.

Nos termos do RJUE, a decisão sobre o pedido de licenciamento deve ser proferida, em regra, no prazo de 45 dias úteis, podendo este prazo ser ajustado quando a operação exija pareceres externos ou apresente especial complexidade.

A autorização municipal é obrigatória antes do início dos trabalhos, garantindo que a remodelação do terreno decorre de forma segura, legal e compatível com o ordenamento do território.

 

O que posso esperar

Nos termos do RJUE, a decisão sobre o pedido de licenciamento deve ser proferida, em regra, no prazo de 45 dias úteis, podendo este prazo ser ajustado quando a operação exija pareceres externos ou apresente especial complexidade.

A autorização municipal é obrigatória antes do início dos trabalhos, garantindo que a remodelação do terreno decorre de forma segura, legal e compatível com o ordenamento do território.

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