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A Comunicação Prévia de Operação de Loteamento é o procedimento através do qual o interessado comunica à Câmara Municipal a intenção de realizar uma operação de loteamento, apresentando todos os elementos necessários para que a autarquia verifique a conformidade da operação com o Plano Diretor Municipal (PDM), regulamentos municipais e demais normas aplicáveis. A operação pode iniciar-se caso não exista decisão de rejeição dentro do prazo legal.
Serviço indisponível
Formulário encontra-se inativo para a internet

Como realizar

Este pedido pode iniciar um novo processo relativo a esta operação urbanística ou relacionar com um processo existente (iniciado num Pedido de Informação Prévia).

Deve ser instruído de acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 4.º e no artigo 34.º do RJUE e acompanhado dos elementos elencados na Portaria n.º 71-A/2024, de 27 de fevereiro.

O pedido é feito através da apresentação de requerimento devidamente preenchido e dos respetivos elementos instrutórios, pelas seguintes formas:

  • Atendimento presencial: no Serviço de Expediente Urbanístico para entrega de formulário já preenchido ou para preenchimento presencial.
  • Email: envio do requerimento e dos elementos instrutórios para urbanismo@cm-reguengos-monsaraz.pt.

Entrega dos elementos instrutórios:

Todos os documentos/elementos instrutórios devem ser entregues em formato digital, organizados dentro de uma única pasta ou diretório (não é permitida a criação de subpastas).

Para garantir a rápida identificação dos documentos na plataforma de submissão, deve atribuir a cada ficheiro o prefixo correspondente seguido do caratere "_" (underscore).

Links úteis:

O que devo saber

Quem pode pedir

Podem apresentar esta comunicação:

  • Proprietário do prédio ou prédios abrangidos pela operação de loteamento.
  • Usufrutuário, desde que o direito de usufruto lhe permita promover a operação urbanística.
  • Mandatário devidamente autorizado, mediante apresentação de procuração.
  • Promotor ou interessado legítimo com autorização expressa do proprietário para instruir a comunicação.

Documentos obrigatórios

A comunicação deve ser acompanhada dos seguintes elementos essenciais:

  • Identificação do requerente (cartão de cidadão ou documento equivalente).
  • Procuração, quando a comunicação é apresentada por representante.
  • Caderneta Predial Urbana ou Rústica atualizada do(s) prédio(s) abrangido(s).
  • Certidão da Conservatória do Registo Predial atualizada, comprovando a titularidade.
  • Planta de localização e enquadramento à escala adequada.
  • Memória descritiva e justificativa da operação de loteamento, incluindo:
    • caracterização do terreno e da situação existente;
    • descrição da proposta de loteamento;
    • parâmetros urbanísticos aplicáveis;
    • justificação técnica e urbanística.
  • Projeto de loteamento, contendo:
    • planta de síntese com delimitação dos lotes;
    • proposta de arruamentos e infraestruturas;
    • perfis, cortes e demais elementos gráficos necessários.
  • Termos de responsabilidade assinados por técnico(s) habilitado(s).
  • Estudos complementares, quando aplicável (ex.: mobilidade, acessibilidades, drenagem, impacto urbanístico).
  • Outros elementos exigidos pelo Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE) ou pelo PDM.

Legislação aplicável

A comunicação prévia rege-se, nomeadamente, pelos seguintes diplomas:

  • Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) – DecretoLei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual.
  • Código do Procedimento Administrativo (CPA) – aplicável aos prazos, notificações e tramitação procedimental.
  • Plano Diretor Municipal (PDM) de Reguengos de Monsaraz – incluindo regulamento, plantas de ordenamento e condicionantes.
  • Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE) – aplicável às regras técnicas e procedimentais municipais.
 

O que posso esperar

Nos termos do RJUE, a Câmara Municipal dispõe, em regra, de um prazo de 20 dias úteis para se pronunciar. Caso não exista decisão de rejeição dentro desse prazo, a operação pode avançar, desde que todos os elementos entregues estejam completos e conformes.

A comunicação prévia permite ao interessado iniciar a operação de loteamento com maior celeridade, mantendo a obrigatoriedade de cumprir todas as normas urbanísticas e técnicas aplicáveis.

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