Comunicação de Início de Obras Isentas de controlo prévio e de escassa relevância urbanística é o procedimento através do qual o interessado informa a Câmara Municipal de que vai iniciar uma obra que, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), não está sujeita a licenciamento nem a comunicação prévia. Apesar de isentas de controlo prévio, estas obras devem ser comunicadas antes do seu início para garantir o cumprimento das normas urbanísticas, de segurança e das regras municipais aplicáveis.