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Comunicação de Início de Obras Isentas de controlo prévio e de escassa relevância urbanística é o procedimento através do qual o interessado informa a Câmara Municipal de que vai iniciar uma obra que, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), não está sujeita a licenciamento nem a comunicação prévia. Apesar de isentas de controlo prévio, estas obras devem ser comunicadas antes do seu início para garantir o cumprimento das normas urbanísticas, de segurança e das regras municipais aplicáveis.
Serviço indisponível
Formulário encontra-se inativo para a internet

Como realizar

Este pedido pode iniciar um novo processo de Obras de Edificação ou relacionar com um processo existente (ex. Pedido de Informação Prévia).

Deve ser instruído de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 6.º e nos artigos 80.º e 80.º-A do RJUE e acompanhado dos elementos elencados na Portaria n.º 71-A/2024, de 27 de fevereiro.

O pedido é feito através da apresentação de requerimento devidamente preenchido e dos respetivos elementos instrutórios, pelas seguintes formas:

  • Atendimento presencial: no Serviço de Expediente Urbanístico para entrega de formulário já preenchido ou para preenchimento presencial.
  • Email: envio do requerimento e dos elementos instrutórios para urbanismo@cm-reguengos-monsaraz.pt.

Entrega dos elementos instrutórios:

Todos os documentos/elementos instrutórios devem ser entregues em formato digital, organizados dentro de uma única pasta ou diretório (não é permitida a criação de subpastas).

Para garantir a rápida identificação dos documentos na plataforma de submissão, deve atribuir a cada ficheiro o prefixo correspondente seguido do caratere "_" (underscore).

Links úteis:

O que devo saber

Quem pode pedir

Podem apresentar esta comunicação:

  • Proprietário do imóvel onde a obra será realizada.
  • Usufrutuário, desde que o direito de usufruto lhe permita executar a intervenção.
  • Mandatário devidamente autorizado, mediante apresentação de procuração.
  • Promotor ou interessado legítimo com autorização expressa do proprietário para instruir a comunicação.

Documentos obrigatórios

A comunicação deve ser acompanhada dos seguintes elementos essenciais:

  • Identificação do requerente (cartão de cidadão ou documento equivalente).
  • Procuração, quando a comunicação é apresentada por representante.
  • Descrição sucinta da obra, indicando:
    • tipo de intervenção a realizar;
    • localização exata da obra;
    • duração prevista dos trabalhos.
  • Elementos gráficos ou fotografias que permitam compreender a intervenção, quando aplicável.
  • Termos de responsabilidade dos técnicos intervenientes, quando a natureza da obra o exigir.
  • Outros elementos previstos no Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE) ou exigidos pela Câmara Municipal, consoante o tipo de obra.

Legislação aplicável

A comunicação rege-se, nomeadamente, pelos seguintes diplomas:

  • Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) – DecretoLei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual.
  • Código do Procedimento Administrativo (CPA) – aplicável às notificações e tramitação procedimental.
  • Plano Diretor Municipal (PDM) de Reguengos de Monsaraz – incluindo regulamento, plantas de ordenamento e condicionantes.
  • Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE) – aplicável às regras técnicas e procedimentais municipais.

O que posso esperar

Por se tratar de obras isentas de controlo prévio, não existe prazo de decisão por parte da Câmara Municipal. A obra pode iniciar-se após a entrega da comunicação, desde que todos os elementos obrigatórios tenham sido apresentados e que a intervenção cumpra as normas legais e regulamentares aplicáveis.

Esta comunicação garante que a autarquia tem conhecimento formal da intervenção e que a mesma decorre de forma segura, adequada e conforme ao ordenamento do território.