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A Certidão de Destaque de Parcela é o documento emitido pela Câmara Municipal que comprova a viabilidade urbanística do destaque de uma parcela de terreno a partir de um prédio rústico ou urbano, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE). Esta certidão é normalmente exigida para efeitos de escrituras, registos prediais ou outros atos jurídicos que envolvam a autonomização de uma parcela.
Serviço indisponível
Formulário encontra-se inativo para a internet

Como realizar

Este pedido pode iniciar um novo processo relativo a determinada operação urbanística ou relacionar com um processo existente.

Deve ser instruído de acordo com o previsto nos n.os 4 a 10 do artigo 6.º do RJUE e acompanhado dos elementos elencados na Portaria n.º 71-A/2024, de 27 de fevereiro.

O pedido é feito através da apresentação de requerimento devidamente preenchido e dos respetivos elementos instrutórios, pelas seguintes formas:

  • Atendimento presencial: no Balcão Único Municipal para entrega de formulário já preenchido ou para preenchimento presencial.
  • Email: envio do requerimento e dos elementos instrutórios para bu.reguengos@cm-reguengos-monsaraz.pt.

Entrega dos elementos instrutórios:

Todos os documentos/elementos instrutórios devem ser entregues em formato digital, organizados dentro de uma única pasta ou diretório (não é permitida a criação de subpastas).

Para garantir a rápida identificação dos documentos na plataforma de submissão, deve atribuir a cada ficheiro o prefixo correspondente seguido do caratere "_" (underscore).

Links úteis:

O que devo saber

Quem pode pedir

Podem solicitar esta certidão:

  • Proprietário do prédio onde se pretende efetuar o destaque.
  • Usufrutuário, desde que o direito de usufruto lhe permita requerer documentação urbanística.
  • Mandatário com poderes para o efeito, mediante apresentação de procuração.
  • Notários, advogados ou solicitadores, quando atuem no âmbito de atos jurídicos devidamente comprovados.

Documentos obrigatórios

Devem ser anexados ao pedido os seguintes elementos essenciais:

  • Identificação do requerente (cartão de cidadão ou documento equivalente).
  • Procuração, quando o pedido é apresentado por representante.
  • Documentos de identificação do imóvel, nomeadamente:
    • Caderneta Predial atualizada;
    • Certidão da Conservatória do Registo Predial atualizada.
  • Planta de localização e planta cadastral com identificação clara da parcela a destacar.
  • Memória descritiva contendo:
    • caracterização do prédio original;
    • descrição da parcela a destacar;
    • justificação do pedido e finalidade do destaque.
  • Registo fotográfico do terreno, quando aplicável.
  • Outros elementos previstos no Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE) ou solicitados pela autarquia, consoante a localização e características do terreno.

Legislação aplicável

A emissão da certidão de destaque de parcela rege-se, nomeadamente, pelos seguintes diplomas:

  • Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) – DecretoLei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, que estabelece as regras aplicáveis ao destaque de parcelas.
  • Código do Procedimento Administrativo (CPA) – aplicável ao direito à emissão de certidões e aos prazos de resposta.
  • Plano Diretor Municipal (PDM) de Reguengos de Monsaraz – para verificação da viabilidade urbanística do destaque.
  • Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE) – aplicável às regras técnicas e procedimentais municipais.

O que posso esperar

O prazo de emissão da certidão segue, em regra, os prazos previstos no CPA, sendo normalmente de 10 dias úteis, salvo necessidade de análise técnica adicional. A certidão emitida deve ser apresentada no ato jurídico para o qual foi solicitada.

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