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A Redução de Caução é o procedimento através do qual o interessado solicita à Câmara Municipal a diminuição do valor da caução previamente prestada no âmbito de uma operação urbanística (como obras de urbanização ou edificação). A caução garante a boa execução das infraestruturas ou trabalhos obrigatórios. A redução pode ser autorizada quando parte das obras se encontra concluída e verificada pelos serviços municipais.
Serviço indisponível
Formulário encontra-se inativo para a internet

Como realizar

Este pedido pressupõe a existência de um processo de Obras de Urbanização.

Deve ser instruído de acordo com o previsto no artigo 54.º do RJUE e acompanhado dos elementos elencados na Portaria n.º 71-A/2024, de 27 de fevereiro.

O pedido é feito através da apresentação de requerimento devidamente preenchido e dos respetivos elementos instrutórios, pelas seguintes formas:

  • Atendimento presencial: no Serviço de Expediente Urbanístico para entrega de formulário já preenchido ou para preenchimento presencial.
  • Email: envio do requerimento e dos elementos instrutórios para urbanismo@cm-reguengos-monsaraz.pt.

Entrega dos elementos instrutórios:

Todos os documentos/elementos instrutórios devem ser entregues em formato digital, organizados dentro de uma única pasta ou diretório (não é permitida a criação de subpastas).

Para garantir a rápida identificação dos documentos na plataforma de submissão, deve atribuir a cada ficheiro o prefixo correspondente seguido do caratere "_" (underscore).

Links úteis:

O que devo saber

Quem pode pedir

Podem apresentar este pedido:

  • Proprietário do prédio ou terrenos abrangidos pela operação urbanística.
  • Promotor da operação, quando devidamente autorizado pelo proprietário.
  • Usufrutuário, desde que o direito de usufruto lhe permita promover o procedimento.
  • Mandatário com poderes para o efeito, mediante apresentação de procuração.

Documentos obrigatórios

Devem ser anexados ao pedido os seguintes elementos essenciais:

  • Identificação do requerente (cartão de cidadão ou documento equivalente).
  • Procuração, quando o pedido é apresentado por representante.
  • Identificação do processo urbanístico (número do processo e referência ao título que originou a prestação da caução).
  • Memória descritiva e justificativa indicando:
    • o estado atual das obras ou infraestruturas;
    • a fundamentação técnica para a redução do valor da caução;
    • a percentagem ou montante cuja redução é solicitada.
  • Elementos comprovativos da execução dos trabalhos, tais como:
    • relatórios de obra;
    • fotografias atualizadas;
    • declarações do diretor de obra ou fiscalização.
  • Outros elementos exigidos pelo Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE) ou solicitados pela autarquia.

Legislação aplicável

A redução de caução rege-se, nomeadamente, pelos seguintes diplomas:

  • Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) – DecretoLei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, especialmente no âmbito das garantias financeiras.
  • Código do Procedimento Administrativo (CPA) – aplicável aos prazos, notificações e tramitação procedimental.
  • Plano Diretor Municipal (PDM) de Reguengos de Monsaraz – incluindo regulamento e plantas de ordenamento.
  • Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE) – aplicável às regras técnicas e procedimentais municipais.

O que posso esperar

O prazo de decisão segue, em regra, os prazos previstos no CPA. A redução da caução só produz efeitos após autorização expressa da Câmara Municipal, podendo ser condicionada à realização de vistoria ou confirmação técnica do estado das obras.

Este procedimento assegura que a libertação parcial da caução ocorre de forma responsável, proporcional ao grau de execução dos trabalhos e em conformidade com as normas urbanísticas aplicáveis.

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