A Alteração da Utilização de Edifício ou Fração sem Operação Urbanística Prévia é o procedimento através do qual o interessado solicita à Câmara Municipal autorização para alterar o uso de um imóvel cuja construção ou utilização anterior não resultou de qualquer operação urbanística sujeita a licenciamento ou comunicação prévia. O objetivo é garantir que a nova utilização proposta cumpre as normas legais e regulamentares aplicáveis, assegurando condições adequadas de segurança, salubridade e compatibilidade urbanística.