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Permite a candidatura à atribuição de uma parcela de terreno agrícola nas Hortas Urbanas do Município de Reguengos de Monsaraz para utilização individual.

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Como realizar


Pedido
Permite a candidatura à atribuição de uma parcela de terreno agrícola nas Hortas Urbanas do Município de Reguengos de Monsaraz para utilização individual.
A saber
Normas de Acesso e Utilização das Hortas Urbanas do Município de Reguengos de Monsaraz
Artigo 4.º - Localização
1) As hortas urbanas do Município de Reguengos de Monsaraz estão localizadas entre o km 156,884 e o km 157,077, da antiga Estação de Caminhos de Ferro de Reguengos de Monsaraz, no Ramal de Reguengos, numa área total de intervenção com 4.429,00m²
2) As Hortas Urbanas são divididas em parcelas de terreno, todas elas com cerca de 30 m2, sendo destinadas a diferentes utilizações
  • a) Utilização coletiva, para pessoas coletivas sem fins lucrativos, legalmente constituídas, de cariz social, que tenham a sua sede e atividade na área do Município de Reguengos de Monsaraz - 5 (cinco) Parcelas de terreno
  • b) Utilização individual – Restantes parcelas de terreno.
Artigo 5.º - Gestão das hortas
A gestão global das hortas das Hortas Urbanas é da responsabilidade do Município de Reguengos de Monsaraz, competindo-lhe, designadamente:
  • a) Disponibilizar uma parcela de terreno agrícola, a título gratuito e precário;
  • b) Administração das candidaturas
  • c) Definir o tipo, a natureza e as características das vedações interiores a colocar pelos utilizadores
  • d) Fornecer um ponto de água coletivo destinado à rega das culturas plantadas nas parcelas de terreno ou fornecer um ponto de água por cada parcela de terreno
  • e) Disciplinar e fiscalizar a utilização das hortas urbanas e respetivas parcelas
  • f) Prestar apoio técnico aos utilizadores, mediante solicitação;
  • g) Fornecer local para compostagem, de utilização coletiva;
  • h) Fornecer formação inicial obrigatória atendendo à disponibilidade de recursos;
  • i) Elaborar um Manual de Boas Práticas Agrícolas para as Hortas Urbanas.
Artigo 6.º - Destinatários
1) Só podem candidatar-se a utilizadores das parcelas de terreno das Hortas Urbanas, todas as pessoas singulares que, comprovadamente, reúnam os seguintes requisitos:
  • a) Ser maior de idade;
  • b) Residir na área do Município de Reguengos de Monsaraz.
(…)
3) Cada cidadão ou membro do agregado familiar e cada pessoa coletiva só pode apresentar uma candidatura, sendo excluída automaticamente qualquer candidatura além da apresentada em primeiro lugar.
Artigo 7.º - Apresentação das candidaturas
(…)
7) Os períodos de candidaturas serão aprovados por Despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador do Pelouro do Ambiente, consoante a disponibilidade de parcelas de terreno para atribuir, e divulgados com devida antecedência através dos meios adequados para o efeito.
(…)
Artigo 12.º - Direitos dos utilizadores
Os utilizadores das parcelas de terreno têm direito a:
  • a) Plantar e semear, a título gratuito, na parcela de terreno, culturas hortícolas, flores de corte, plantas aromáticas, medicinais e condimentares;
  • b) Utilização, a título gratuito, dos recursos e meios disponibilizados pelo Município de Reguengos de Monsaraz;
  • c) Aproveitamento do composto resultante do processo de compostagem referido no artigo 5.º;
  • d) Colher os produtos cultivados, à exceção dos casos de cessação do Acordo de Utilização por incumprimento dos deveres por parte do utilizador, se a parcela se encontrar cultivada e o tempo de germinação não estiver completo;
  • e) Informação e ou formação sobre agricultura biológica.
Artigo 13.º - Deveres dos utilizadores
São deveres dos utilizadores:
  • a) Adquirir e utilizar o material necessário para a plantação e sementeiras das culturas;
  • b) Fazer a delimitação da sua parcela de terreno de acordo com o estipulado na alínea c), do artigo 5.º das presentes Normas;
  • c) Não realizar na parcela quaisquer obras, benfeitorias, nem de qualquer forma, alterar as suas características, sem o prévio consentimento por escrito do Município de Reguengos de Monsaraz;
  • d) Utilizar racionalmente a água de rega;
  • e) Garantir a limpeza, segurança e o bom uso da parcela que lhe foi atribuída e dos espaços de utilização comum, caso existam;
  • f) Cumprir as regras do Manual de Boas Práticas Agrícolas das Hortas Urbanas de Reguengos de Monsaraz;
  • g) Iniciar o cultivo da parcela de terreno no prazo máximo de 30 dias após a assinatura do Acordo de Utilização;
  • h) Não abandonar a parcela de terreno, considerando-se para o efeito, a ausência não justificada por mais de um mês;
  • i) Respeitar as recomendações e indicações prestadas pelos Serviços Técnicos Municipais responsáveis pelas hortas urbanas;
  • j) Garantir que as suas culturas não interfiram com as culturas vizinhas nem com os caminhos;
  • k) Encaminhar corretamente todos os resíduos sólidos (não passiveis de compostagem) produzidos no espaço da horta urbana até aos contentores mais próximos existentes no exterior;
  • l) Informar o Município de Reguengos de Monsaraz de eventuais anomalias que impossibilitem o não cumprimento dos direitos e deveres dos utilizadores;
  • m) Usar os espaços comuns de forma ordeira, respeitando as regras e condutas para uma saudável convivência social;
  • n) Frequentar as ações de formação;
  • o) Adquirir um equipamento para arrumo de ferramentas e utensílios em modelo a aprovar pela Câmara Municipal;
  • p) Depositar os resíduos verdes sobrantes no equipamento destinado à compostagem;
  • q) Requerer ao Município de Reguengos de Monsaraz, a utilização de Produtos Fitofarmacêuticos, sempre que os meios de luta biológica se revelem ineficazes;
  • r) Facultar o acesso aos trabalhadores do Município de Reguengos de Monsaraz no exercício das suas funções;
  • s) Devolver ao Município de Reguengos de Monsaraz, a parcela em bom estado de conservação, finda a sua utilização;
  • t) Assumir responsabilidade sobre acidentes pessoais ou provocados por terceiros, no âmbito da utilização das hortas urbanas e dentro dos limites da lei.
Artigo 14.º - Proibições
Aos utilizadores das parcelas de terreno não é permitido, sob pena de cessação do Acordo de Utilização:
  • a) A prática de atos contrários à ordem pública;
  • b) A venda de quaisquer produtos resultantes do cultivo da Horta Urbana; estes devem ser apenas destinados a consumo próprio;
  • c) Regar durante as horas de maior calor (entre as 11h e as 17h) entre os meses de Junho e Setembro;
  • d) O cultivo de espécies legalmente proibidas, assim como o cultivo de toda e qualquer cultura não prevista na alínea a) do artigo 12.º;
  • e) A plantação de árvores, sem o prévio parecer dos serviços municipais competentes;
  • f) A entrada e circulação de qualquer veículo motorizado, sem autorização do Município de Reguengos de Monsaraz;
  • g) A entrada e permanência de qualquer tipo de animais, exceto cães guia;
  • h) Fumar, Foguear ou realizar qualquer tipo de queima;
  • i) A cedência da parcela de terreno a terceiros, a qualquer título, gratuito ou oneroso;
  • j) A edificação de qualquer estrutura ou ocupação da parcela com abrigos móveis, roulottes ou atrelados, ou a instalação de pavimentos impermeáveis, nomeadamente com recurso a cimento;
  • k) A construção ou colocação de estufas, à exceção de mangas ou estufins;
  • l) A utilização de produtos fitofarmacêuticos (pesticidas) sem a prévia autorização do Município de Reguengos de Monsaraz.

Documentação a apresentar
  • Documento(s) comprovativo(s) da legitimidade do requerente de qualquer direito que confira a faculdade de apresentação do pedido, nomeadamente:

    • Atestado de residência que comprove a residência do candidato e respetivo agregado familiar;

  • Documento(s) comprovativo(s) da qualidade de representante, quando aplicável;

  • Atestado Médico de Incapacidade Multiusos, em caso de deficiência.

  • Outros documentos que considere pertinentes para o processo ou que sejam solicitados pelo município.
Identificação e legitimidade

Requerente

O requerente é a entidade, singular ou coletiva, com legitimidade para iniciar o procedimento.

Documento(s) comprovativo(s) da legitimidade do requerente:

a) Pessoas singulares
  • Se utilizar a assinatura digital não é necessária a apresentação de documentos, mas lembre-se que o documento não pode ser impresso. Tem de ser entregue em formato PDF/A.

  • Se utilizar os serviços online como utilizador autenticado não é necessária a entrega de documentação.

  • No caso de entrega presencial deve apenas exibir o(s) documento(s) de identificação quando lhe for solicitado;

  • No caso de envio por carta registada, deverá anexar cópia do(s) documento(s) de identificação devidamente autorizada(s).
b) Outros casos
  • Pessoa Coletiva: Documento de identificação fiscal;

  • Associações, Coletividades, Grupos, Clubes, etc: Ata de tomada de posse no caso da Direção; Ata ou declaração com poderes no caso das secções ou grupos que integrem coletividades.

  • Comissões de Festas: Documento comprovativo da sua condição como festeiro ou membro da comissão de Festas.

  • Empresas, Sociedades: Certidão do registo comercial ou código da certidão permanente

Representante

O representante é a entidade, singular ou coletiva, com legitimidade para assumir a pretensão do pedido no interesse e por conta do requerente. Pode atuar na qualidade de:
  • Representante Legal: Figura que se encontra definida por lei e resulta da necessidade de proteger os interesses de pessoas incapazes de exercer sua vontade ou assumir o pedido com plenitude ou consciência. Deve ser anexado documento que o comprove;

  • Mandatário: Figura escolhida livremente pelo requerente quando este lhe concede poder para exercer de acordo com os seus interesses, através de um mandato ou procuração. Deve ser anexado documento que o comprove;

  • Gestor(a) de Negócios: Pessoa que age em nome do requerente, sem que para tal esteja legal ou contratualmente autorizada;

  • Outros: deve indicar qual e anexar respetivo comprovativo.
Documento(s) comprovativo(s) da qualidade de representante
  • Pessoa singular: Procuração ou outro documento que ateste a capacidade de representar o requerente na sua ausência.

  • Pessoa Coletiva: Documento de identificação fiscal; Comprovativo de que possui os poderes legais para representar a pessoa coletiva.

  • Associações, Coletividades, Grupos, Clubes, etc: Ata de tomada de posse no caso da Direção; Ata ou declaração com poderes no caso das secções ou grupos que integrem coletividades.

  • Comissões de Festas: Documento comprovativo da sua condição como festeiro ou membro da comissão de Festas.

  • Empresas, Sociedades: Certidão do registo comercial ou código da certidão permanente


Formato digital dos documentos
Formato PDF: Para todos os documentos escritos e demais elementos originados ou não em formato digital;
Digitalização de documentos:Quando não seja possível a conversão direta para PDF dos documentos escritos e exista a necessidade de digitalizar os documentos; Todos os documentos digitalizados que contenham cor, devem, obrigatoriamente, ser digitalizados a cores;
Formato DWFx: Para todas as peças desenhadas do(s) projeto(s), incluindo as que são de entrega obrigatória também em formato vetorial;
Formato DWG ou DXF: Para todas as peças georreferenciadas (ex: levantamentos topográficos, plantas de síntese e plantas de implantação).



Emissão da decisão
Normas de Acesso e Utilização das Hortas Urbanas do Município de Reguengos de Monsaraz
Artigo 8.º - Seleção dos candidatos
1) Os candidatos referidos no n.º 1, do artigo 6.º, serão selecionados de acordo com os seguintes critérios:
  • a) Localização da residência do candidato;
  • b) Ser ou não proprietário ou arrendatário de prédios urbanos e ou rústicos;
  • c) Titularidade do cartão social do munícipe;
  • d) Beneficiário de prestações sociais;
  • e) Pertencer a agregado familiar com três ou mais filhos;
  • f) Idade;
  • g) Ser portador de deficiência.
2) Dentro de cada critério são estabelecidos subcritérios e é estabelecida a seguinte pontuação: 

Critérios

Subcritérios

Pontuação

1. Localização da Residência

Na área urbana do concelho, dentro do perímetro urbano

10

Fora do perímetro urbano

5

2. Proprietário ou arrendatário de prédio(s) rústico(s)

Não é proprietário/arrendatário de prédio(s) rústico(s)

20

É proprietário/arrendatário de prédio(s) rústico(s)

0

3. Proprietário ou arrendatário de prédio(s) urbanos(s)

É proprietário/arrendatário de prédio(s) urbano(s) sem logradouro

20

É proprietário/arrendatário de prédio(s) urbano(s) com logradouro

10

4. Cartão Social do Munícipe

É titular

10

Não é titular

5

5. Prestações Sociais

É beneficiário

10

Não é beneficiário

5

6. Família numerosa
(com 3 ou mais filhos)

Sim

10

Não

5

7. Idade

= ou > a 65 anos

10

< 65 anos

5

8. Deficiência

É portador

10

Não é portador

5

Artigo 9.º - Análise das candidatura
1) Após a inscrição, as candidaturas serão ordenadas e numeradas pelo Serviço de Ação Social do Município de Reguengos de Monsaraz, tendo em conta a data e hora de receção das candidaturas.
2) Se, no prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, não forem apresentadas candidaturas por pessoas coletivas em número suficiente para ocupação de todas as parcelas de terreno disponíveis para o efeito, poderão ser admitidas candidaturas de pessoas singulares para ocupar essas parcelas, mediante Despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador do Pelouro do Ambiente.
3) As candidaturas serão apreciadas no prazo máximo de 15 dias após o termo do prazo para a apresentação das candidaturas por um júri composto por três pessoas, preferencialmente adstritos aos Serviços de Higiene e Ambiente, de Requalificação Urbana e Espaços Verdes e de Ação Social e ao Gabinete Técnico Florestal, do Município de Reguengos de Monsaraz, a designar por Despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador do Pelouro do Ambiente.
Artigo 10.º - Exclusões
1) A atribuição da parcela de terreno será recusada a todos os candidatos que não cumpram os requisitos estabelecidos nos artigos 6.º e 7.º das presentes Normas.
2) A atribuição da parcela de terreno será ainda recusada, sempre que existam indícios sérios ou se venha a comprovar de que o candidato está a prestar falsas declarações no formulário de candidatura e ou na Declaração sob Compromisso de Honra anexo ao mesmo.
3) No caso previsto no número anterior, o candidato fica impedido de apresentar novas candidaturas no prazo de dois anos.
4) A lista dos candidatos admitidos e excluídos será divulgada na página oficial do Município de Reguengos de Monsaraz e pelos meios adequados para o efeito, podendo os candidatos apresentar reclamações por escrito dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal, no prazo de 10 dias úteis seguintes ao da notificação da lista.
Artigo 11.º - Atribuição das Parcelas de Terreno
1) Após a lista dos candidatos admitidos e excluídos se tornar definitiva, as parcelas de terreno serão distribuídas mediante sorteio.
2) O sorteio será realizado na presença dos candidatos, sendo designado uma data para o efeito.
3) Será lavrada uma ata da qual constará o resultado do sorteio.
4) A atribuição das parcelas é feita a título precário e gratuito.(…)
Notificações
por meios eletrónicos
Se pretender ser notificado por meios eletrónicos deverá dar consentimento prévio no requerimento inicial tendo as seguintes opções:
No caso da submissão do pedido pelos Serviços Online as notificações/comunicações poderão ser efetuadas pela mesma via, nos termos previstos na Lei.
por correio postal
O envio por correio postal para a morada do requerente é o meio de notificação pré-definido e não necessita de consentimento para a sua utilização. Por forma a confirmar esta forma de envio deve escolher uma das seguintes opções relativas à morada postal para envio de notificações:
  • Requerente: envio para a morada no campo “Requerente”
  • Representante: envio para a morada no campo “Representante”
  • Outra morada: envio para uma morada diferente das opções anteriores. Deve preencher a morada e código postal completos.


Validade da pretensão
Normas de Acesso e Utilização das Hortas Urbanas do Município de Reguengos de Monsaraz
Artigo 15.º - Celebração, duração e renovação do Acordo de Utilização
1) A utilização das parcelas no âmbito do projeto das Hortas Urbanas implica a aceitação das presentes normas de utilização e a assinatura do Acordo de Utilização de Parcela.
2) O Acordo de Utilização é celebrado entre o utilizador e o Município de Reguengos de Monsaraz, no qual são fixadas as condições de utilização.
3) O Acordo de Utilização da Parcela terá a duração de 1 (um) ano a partir da sua assinatura, sendo renovado automaticamente, por iguais e sucessivos períodos, desde que não seja denunciado por qualquer uma das partes, nos termos do n.º 1, do artigo 16.º, das presentes Normas.
4) O Acordo de Utilização de Parcela prevê a renúncia expressa, pelo Município de Reguengos de Monsaraz, do pagamento aos utilizadores de qualquer tipo de indemnização por eventuais obras de beneficiação efetuadas no espaço.
5) O Acordo de Utilização de Parcela prevê também um termo de responsabilidade, segundo o qual os utilizadores assumem total responsabilidade sobre acidentes pessoais ou provocados a terceiros, no âmbito da sua intervenção no presente projeto.
Artigo 16.º - Cessação do Acordo de Utilização
1) O Acordo de Utilização de Parcela poderá ser denunciado a todo o tempo, pelo utilizador, por formulário próprio disponível no Balcão Único Municipal e no site do Município de Reguengos de Monsaraz, com a antecedência mínima de 30 dias, sem direito a qualquer tipo de indemnização.
2) O Município de Reguengos de Monsaraz poderá, em qualquer altura, determinar a cessação do Acordo de Utilização de Parcela, por incumprimento dos deveres do utilizador ou sempre que o Município necessite das parcelas para qualquer fim de interesses público, sem direito a qualquer indemnização, devendo, no entanto, notificar o utilizador com 15 dias de antecedência.
3) Em caso de incumprimento dos deveres, fica o utilizador impedido de apresentar novas candidaturas no prazo de dois anos.
4) Em qualquer caso de cessação do Acordo de Utilização, cessa o direito à utilização da parcela de terreno atribuída, sendo o utilizador obrigado a restituir a parcela em condições semelhantes às que a mesma registava no momento da sua atribuição e com todo o equipamento nela existente, no prazo máximo de 30 dias, sob pena de restituição coerciva a promover pelo Município de Reguengos de Monsaraz.
5) Se a parcela se encontrar cultivada e o tempo de germinação não estiver completo, cessa igualmente o direito à utilização da parcela de terreno atribuída, sendo o Município responsável por proceder à recolha das colheitas e distribuí-las pelas Instituições do Concelho de Reguengos de Monsaraz, que a Câmara Municipal determinar.
6) Caso a parcela não seja restituída nas condições em que lhe foi atribuída, os eventuais custos com a limpeza e outros trabalhos necessário à reposição do terreno, são imputados ao utilizador a quem impendia esse dever.
7) As benfeitorias efetuadas pelos utilizadores nas parcelas de terreno não conferem direito a indemnização em qualquer caso de cessação do Acordo de Utilização de Parcela, ficando propriedade do Município de Reguengos de Monsaraz.

Custo
A parcela de terreno agrícola é disponibilizada a título gratuito e precário.
Meios de pagamento
O pagamento pode ser feito através dos seguintes meios:
  • Numerário, Cheque ou Multibanco na Tesouraria ou Balcão Único

  • Transferência Bancária para o IBAN - PT50 0035 0681 0000 1149 0309 5
Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento e o n.º do registo do pedido para o endereço de e-mail tesouraria@cm-reguengos-monsaraz.pt) ou por correio.
Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.


Legislação aplicável
  • Normas de Acesso e Utilização das Hortas Urbanas do Município de Reguengos de Monsaraz


  • Código de Posturas do Concelho de Reguengos de Monsaraz

Entrega do requerimento
Normas de Acesso e Utilização das Hortas Urbanas do Município de Reguengos de Monsaraz
Artigo 7.º - Apresentação das candidaturas
1) As candidaturas podem ser apresentadas através do preenchimento correto e integral do formulário de candidatura, disponível na página oficial do Município de Reguengos de Monsaraz, no Serviço de Ação Social do Município de Reguengos de Monsaraz e nas Juntas de Freguesia do concelho de Reguengos de Monsaraz. (…)
6) O formulário e respetivos documentos deverão ser entregues no Serviço de Ação Social do Município de Reguengos de Monsaraz, ou remetidos por correio registado para o mesmo serviço, cujo endereço é Avenida Dr. Joaquim Rojão – Antiga Estação da CP – 7200-396 Reguengos de Monsaraz, ou por correio eletrónico para gas@cm-reguengos-monsaraz.pt.
7) Os períodos de candidaturas serão aprovados por Despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador do Pelouro do Ambiente, consoante a disponibilidade de parcelas de terreno para atribuir, e divulgados com devida antecedência através dos meios adequados para o efeito.
8) A qualquer momento, o candidato poderá desistir da candidatura apresentada.


O requerimento deve ser entregue dentro do prazo de candidatura definido por edital próprio, devidamente preenchido e em conjunto com a documentação solicitada, por uma das seguintes formas:
  • Serviços Online: www.cm-reguengos-monsaraz.pt/servicosonline/;

  • Por correio eletrónico: gas@cm-reguengos-monsaraz.pt;

  • Presencialmente no Serviço de Ação Social
    Avenida Dr. Joaquim Rojão – Antiga Estação da CP
    das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 1h30
    Tel. (+351) 266 508 170

  • Carta registada para: Serviço de Ação Social do Município de Reguengos de Monsaraz, Avenida Dr. Joaquim Rojão (antiga Estação da CP),   7200-396 Reguengos de Monsaraz.
Assinatura
Se submeter o requerimento através dos Serviços Online, o uso da Chave Móvel Digital ou do Cartão do Cidadão são suficientes como meios de autenticação segura;
Se submeter o requerimento através do Balcão Único (Atendimento Presencial), deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão, preferencialmente, ou a assinatura autógrafa (manuscrita) caso não possua o Cartão do Cidadão ou em caso de indisponibilidade do sistema informático;
Se submeter o requerimento através do correio eletrónico, deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado;
Se submeter o requerimento por correio postal deve utilizar a assinatura autógrafa (manuscrita) e juntar cópia autorizada do documento de identificação.



Proteção de dados pessoais
O Regulamento Geral de Proteção de Dados é aplicável às pessoas singulares.
Ao entregar/enviar um requerimento ou pedido nos nossos serviços, o Município de Reguengos de Monsaraz enquanto Responsável pelo Tratamento dos Dados, assegura que os dados pessoais recolhidos serão exclusivamente utilizados para tratamento do presente pedido.
O Município de Reguengos de Monsaraz não partilha os seus dados com terceiros.
O requerente, enquanto titular de dados, poderá exercer, a qualquer momento, os seus direitos de Acesso, Retificação, Apagamento, Limitação, Oposição e Portabilidade.
Pode fazê-lo através de solicitação para os seguintes contactos:
Para mais informações consulte a Política de Privacidade e Tratamento de Dados Pessoais disponível no site emwww.cm-reguengos-monsaraz.pt/politica-privacidade/.