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Permite a cessação do Acordo de Utilização de uma ou mais parcelas de terreno agrícola nas Hortas Urbanas do Município de Reguengos de Monsaraz.

Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar


Pedido
Permite a cessação do Acordo de Utilização de uma ou mais parcelas de terreno agrícola nas Hortas Urbanas do Município de Reguengos de Monsaraz.
A saber
Normas de Acesso e Utilização das Hortas Urbanas do Município de Reguengos de Monsaraz
Artigo 16.º - Cessação do Acordo de Utilização
1) O Acordo de Utilização de Parcela poderá ser denunciado a todo o tempo, pelo utilizador, por formulário próprio disponível no Balcão Único Municipal e no site do Município de Reguengos de Monsaraz, com a antecedência mínima de 30 dias, sem direito a qualquer tipo de indemnização.
(...)
6) Caso a parcela não seja restituída nas condições em que lhe foi atribuída, os eventuais custos com a limpeza e outros trabalhos necessário à reposição do terreno, são imputados ao utilizador a quem impendia esse dever.
7) As benfeitorias efetuadas pelos utilizadores nas parcelas de terreno não conferem direito a indemnização em qualquer caso de cessação do Acordo de Utilização de Parcela, ficando propriedade do Município de Reguengos de Monsaraz.

Documentação a apresentar
  • Documento(s) comprovativo(s) da legitimidade do requerente de qualquer direito que confira a faculdade de apresentação do pedido, quando necessário ou solicitado;

  • Documento(s) comprovativo(s) da qualidade de representante, quando aplicável;

  • Outros documentos que considere pertinentes para o processo ou que sejam solicitados pelo município.
Identificação e legitimidade

Requerente

O requerente é a entidade, singular ou coletiva, com legitimidade para iniciar o procedimento.

Documento(s) comprovativo(s) da legitimidade do requerente:

a) Pessoas singulares
  • Se utilizar a assinatura digital não é necessária a apresentação de documentos, mas lembre-se que o documento não pode ser impresso. Tem de ser entregue em formato PDF/A.

  • Se utilizar os serviços online como utilizador autenticado não é necessária a entrega de documentação.

  • No caso de entrega presencial deve apenas exibir o(s) documento(s) de identificação quando lhe for solicitado;

  • No caso de envio por carta registada, deverá anexar cópia do(s) documento(s) de identificação devidamente autorizada(s).
b) Outros casos
  • Pessoa Coletiva: Documento de identificação fiscal;

  • Associações, Coletividades, Grupos, Clubes, etc: Ata de tomada de posse no caso da Direção; Ata ou declaração com poderes no caso das secções ou grupos que integrem coletividades.

  • Comissões de Festas: Documento comprovativo da sua condição como festeiro ou membro da comissão de Festas.

  • Empresas, Sociedades: Certidão do registo comercial ou código da certidão permanente

Representante

O representante é a entidade, singular ou coletiva, com legitimidade para assumir a pretensão do pedido no interesse e por conta do requerente. Pode atuar na qualidade de:
  • Representante Legal: Figura que se encontra definida por lei e resulta da necessidade de proteger os interesses de pessoas incapazes de exercer sua vontade ou assumir o pedido com plenitude ou consciência. Deve ser anexado documento que o comprove;

  • Mandatário: Figura escolhida livremente pelo requerente quando este lhe concede poder para exercer de acordo com os seus interesses, através de um mandato ou procuração. Deve ser anexado documento que o comprove;

  • Gestor(a) de Negócios: Pessoa que age em nome do requerente, sem que para tal esteja legal ou contratualmente autorizada;

  • Outros: deve indicar qual e anexar respetivo comprovativo.
Documento(s) comprovativo(s) da qualidade de representante
  • Pessoa singular: Procuração ou outro documento que ateste a capacidade de representar o requerente na sua ausência.

  • Pessoa Coletiva: Documento de identificação fiscal; Comprovativo de que possui os poderes legais para representar a pessoa coletiva.

  • Associações, Coletividades, Grupos, Clubes, etc: Ata de tomada de posse no caso da Direção; Ata ou declaração com poderes no caso das secções ou grupos que integrem coletividades.

  • Comissões de Festas: Documento comprovativo da sua condição como festeiro ou membro da comissão de Festas.

  • Empresas, Sociedades: Certidão do registo comercial ou código da certidão permanente


Formato digital dos documentos
Formato PDF: Para todos os documentos escritos e demais elementos originados ou não em formato digital;
Digitalização de documentos:Quando não seja possível a conversão direta para PDF dos documentos escritos e exista a necessidade de digitalizar os documentos; Todos os documentos digitalizados que contenham cor, devem, obrigatoriamente, ser digitalizados a cores;
Formato DWFx: Para todas as peças desenhadas do(s) projeto(s), incluindo as que são de entrega obrigatória também em formato vetorial;
Formato DWG ou DXF: Para todas as peças georreferenciadas (ex: levantamentos topográficos, plantas de síntese e plantas de implantação).



Emissão da decisão
Não aplicável
Notificações
por meios eletrónicos
Se pretender ser notificado por meios eletrónicos deverá dar consentimento prévio no requerimento inicial tendo as seguintes opções:
No caso da submissão do pedido pelos Serviços Online as notificações/comunicações poderão ser efetuadas pela mesma via, nos termos previstos na Lei.
por correio postal
O envio por correio postal para a morada do requerente é o meio de notificação pré-definido e não necessita de consentimento para a sua utilização. Por forma a confirmar esta forma de envio deve escolher uma das seguintes opções relativas à morada postal para envio de notificações:
  • Requerente: envio para a morada no campo “Requerente”
  • Representante: envio para a morada no campo “Representante”
  • Outra morada: envio para uma morada diferente das opções anteriores. Deve preencher a morada e código postal completos.


Validade da pretensão
Não aplicável.

Custo
A parcela de terreno agrícola é disponibilizada a título gratuito e precário.
Meios de pagamento
O pagamento pode ser feito através dos seguintes meios:
  • Numerário, Cheque ou Multibanco na Tesouraria ou Balcão Único

  • Transferência Bancária para o IBAN - PT50 0035 0681 0000 1149 0309 5
Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento e o n.º do registo do pedido para o endereço de e-mail tesouraria@cm-reguengos-monsaraz.pt) ou por correio.
Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.


Legislação aplicável
  • Normas de Acesso e Utilização das Hortas Urbanas do Município de Reguengos de Monsaraz

  • Código de Posturas do Concelho de Reguengos de Monsaraz

Entrega do requerimento
Normas de Acesso e Utilização das Hortas Urbanas do Município de Reguengos de Monsaraz
Artigo 16.º - Cessação do Acordo de Utilização
1) O Acordo de Utilização de Parcela poderá ser denunciado a todo o tempo, pelo utilizador, por formulário próprio disponível no Balcão Único Municipal e no site do Município de Reguengos de Monsaraz, com a antecedência mínima de 30 dias, sem direito a qualquer tipo de indemnização.

O requerimento pode ser entregue em qualquer altura, devidamente preenchido e em conjunto com a documentação solicitada, por uma das seguintes formas:
Assinatura
Se submeter o requerimento através dos Serviços Online, o uso da Chave Móvel Digital ou do Cartão do Cidadão são suficientes como meios de autenticação segura;
Se submeter o requerimento através do Balcão Único (Atendimento Presencial), deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão, preferencialmente, ou a assinatura autógrafa (manuscrita) caso não possua o Cartão do Cidadão ou em caso de indisponibilidade do sistema informático;
Se submeter o requerimento através do correio eletrónico, deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado;
Se submeter o requerimento por correio postal deve utilizar a assinatura autógrafa (manuscrita) e juntar cópia autorizada do documento de identificação.



Proteção de dados pessoais
O Regulamento Geral de Proteção de Dados é aplicável às pessoas singulares.
Ao entregar/enviar um requerimento ou pedido nos nossos serviços, o Município de Reguengos de Monsaraz enquanto Responsável pelo Tratamento dos Dados, assegura que os dados pessoais recolhidos serão exclusivamente utilizados para tratamento do presente pedido.
O Município de Reguengos de Monsaraz não partilha os seus dados com terceiros.
O requerente, enquanto titular de dados, poderá exercer, a qualquer momento, os seus direitos de Acesso, Retificação, Apagamento, Limitação, Oposição e Portabilidade.
Pode fazê-lo através de solicitação para os seguintes contactos:
Para mais informações consulte a Política de Privacidade e Tratamento de Dados Pessoais disponível no site emwww.cm-reguengos-monsaraz.pt/politica-privacidade/.