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Permite a candidatura à atribuição de segunda parcela de terreno agrícola nas Hortas Urbanas do Município de Reguengos de Monsaraz.

Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar


Pedido
Permite a candidatura à atribuição de segunda parcela de terreno agrícola nas Hortas Urbanas do Município de Reguengos de Monsaraz.
A saber
Normas de Acesso e Utilização das Hortas Urbanas do Município de Reguengos de Monsaraz
Artigo 11.º - Atribuição das Parcelas de Terreno
(...)
5) Se existirem parcelas disponíveis, os utilizadores, podem, a qualquer altura, manifestar interesse na ocupação de uma segunda parcela, através do preenchimento correto e integral de requerimento próprio, o qual será apreciado pelos serviços técnicos referidos no n.º 3, do artigo 9.º, das presentes Normas, e aprovado mediante Despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador do Pelouro do Ambiente.
6) A ocupação de uma segunda parcela só é permitida quando, cumulativamente: 
  • a) O candidato possua a primeira parcela há pelo menos 6 (seis) meses; e,
  • b) A primeira parcela esteja totalmente cultivada dentro do período referido na alínea anterior.

Documentação a apresentar
  • Documento(s) comprovativo(s) da legitimidade do requerente de qualquer direito que confira a faculdade de apresentação do pedido, quando necessário ou solicitado;

  • Documento(s) comprovativo(s) da qualidade de representante, quando aplicável;

  • Outros documentos que considere pertinentes para o processo ou que sejam solicitados pelo município.
Identificação e legitimidade

Requerente

O requerente é a entidade, singular ou coletiva, com legitimidade para iniciar o procedimento.

Documento(s) comprovativo(s) da legitimidade do requerente:

a) Pessoas singulares
  • Se utilizar a assinatura digital não é necessária a apresentação de documentos, mas lembre-se que o documento não pode ser impresso. Tem de ser entregue em formato PDF/A.

  • Se utilizar os serviços online como utilizador autenticado não é necessária a entrega de documentação.

  • No caso de entrega presencial deve apenas exibir o(s) documento(s) de identificação quando lhe for solicitado;

  • No caso de envio por carta registada, deverá anexar cópia do(s) documento(s) de identificação devidamente autorizada(s).
b) Outros casos
  • Pessoa Coletiva: Documento de identificação fiscal;

  • Associações, Coletividades, Grupos, Clubes, etc: Ata de tomada de posse no caso da Direção; Ata ou declaração com poderes no caso das secções ou grupos que integrem coletividades.

  • Comissões de Festas: Documento comprovativo da sua condição como festeiro ou membro da comissão de Festas.

  • Empresas, Sociedades: Certidão do registo comercial ou código da certidão permanente

Representante

O representante é a entidade, singular ou coletiva, com legitimidade para assumir a pretensão do pedido no interesse e por conta do requerente. Pode atuar na qualidade de:
  • Representante Legal: Figura que se encontra definida por lei e resulta da necessidade de proteger os interesses de pessoas incapazes de exercer sua vontade ou assumir o pedido com plenitude ou consciência. Deve ser anexado documento que o comprove;

  • Mandatário: Figura escolhida livremente pelo requerente quando este lhe concede poder para exercer de acordo com os seus interesses, através de um mandato ou procuração. Deve ser anexado documento que o comprove;

  • Gestor(a) de Negócios: Pessoa que age em nome do requerente, sem que para tal esteja legal ou contratualmente autorizada;

  • Outros: deve indicar qual e anexar respetivo comprovativo.
Documento(s) comprovativo(s) da qualidade de representante
  • Pessoa singular: Procuração ou outro documento que ateste a capacidade de representar o requerente na sua ausência.

  • Pessoa Coletiva: Documento de identificação fiscal; Comprovativo de que possui os poderes legais para representar a pessoa coletiva.

  • Associações, Coletividades, Grupos, Clubes, etc: Ata de tomada de posse no caso da Direção; Ata ou declaração com poderes no caso das secções ou grupos que integrem coletividades.

  • Comissões de Festas: Documento comprovativo da sua condição como festeiro ou membro da comissão de Festas.

  • Empresas, Sociedades: Certidão do registo comercial ou código da certidão permanente


Formato digital dos documentos
Formato PDF: Para todos os documentos escritos e demais elementos originados ou não em formato digital;
Digitalização de documentos:Quando não seja possível a conversão direta para PDF dos documentos escritos e exista a necessidade de digitalizar os documentos; Todos os documentos digitalizados que contenham cor, devem, obrigatoriamente, ser digitalizados a cores;
Formato DWFx: Para todas as peças desenhadas do(s) projeto(s), incluindo as que são de entrega obrigatória também em formato vetorial;
Formato DWG ou DXF: Para todas as peças georreferenciadas (ex: levantamentos topográficos, plantas de síntese e plantas de implantação).



Emissão da decisão
Artigo 9.º - Análise das candidaturas
(...)
3) As candidaturas serão apreciadas no prazo máximo de 15 dias após o termo do prazo para a apresentação das candidaturas por um júri composto por três pessoas, preferencialmente adstritos aos Serviços de Higiene e Ambiente, de Requalificação Urbana e Espaços Verdes e de Ação Social e ao Gabinete Técnico Florestal, do Município de Reguengos de Monsaraz, a designar por Despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador do Pelouro do Ambiente.
Notificações
por meios eletrónicos
Se pretender ser notificado por meios eletrónicos deverá dar consentimento prévio no requerimento inicial tendo as seguintes opções:
No caso da submissão do pedido pelos Serviços Online as notificações/comunicações poderão ser efetuadas pela mesma via, nos termos previstos na Lei.
por correio postal
O envio por correio postal para a morada do requerente é o meio de notificação pré-definido e não necessita de consentimento para a sua utilização. Por forma a confirmar esta forma de envio deve escolher uma das seguintes opções relativas à morada postal para envio de notificações:
  • Requerente: envio para a morada no campo “Requerente”
  • Representante: envio para a morada no campo “Representante”
  • Outra morada: envio para uma morada diferente das opções anteriores. Deve preencher a morada e código postal completos.

Validade da pretensão
Normas de Acesso e Utilização das Hortas Urbanas do Município de Reguengos de Monsaraz
Artigo 15.º - Celebração, duração e renovação do Acordo de Utilização
(...)
3) O Acordo de Utilização da Parcela terá a duração de 1 (um) ano a partir da sua assinatura, sendo renovado automaticamente, por iguais e sucessivos períodos, desde que não seja denunciado por qualquer uma das partes, nos termos do n.º 1, do artigo 16.º, das presentes Normas.
Artigo 16.º - Cessação do Acordo de Utilização
1) O Acordo de Utilização de Parcela poderá ser denunciado a todo o tempo, pelo utilizador, por formulário próprio disponível no Balcão Único Municipal e no site do Município de Reguengos de Monsaraz, com a antecedência mínima de 30 dias, sem direito a qualquer tipo de indemnização.
2) O Município de Reguengos de Monsaraz poderá, em qualquer altura, determinar a cessação do Acordo de Utilização de Parcela, por incumprimento dos deveres do utilizador ou sempre que o Município necessite das parcelas para qualquer fim de interesses público, sem direito a qualquer indemnização, devendo, no entanto, notificar o utilizador com 15 dias de antecedência.
3) Em caso de incumprimento dos deveres, fica o utilizador impedido de apresentar novas candidaturas no prazo de dois anos.
4) Em qualquer caso de cessação do Acordo de Utilização, cessa o direito à utilização da parcela de terreno atribuída, sendo o utilizador obrigado a restituir a parcela em condições semelhantes às que a mesma registava no momento da sua atribuição e com todo o equipamento nela existente, no prazo máximo de 30 dias, sob pena de restituição coerciva a promover pelo Município de Reguengos de Monsaraz.
5) Se a parcela se encontrar cultivada e o tempo de germinação não estiver completo, cessa igualmente o direito à utilização da parcela de terreno atribuída, sendo o Município responsável por proceder à recolha das colheitas e distribuí-las pelas Instituições do Concelho de Reguengos de Monsaraz, que a Câmara Municipal determinar.
6) Caso a parcela não seja restituída nas condições em que lhe foi atribuída, os eventuais custos com a limpeza e outros trabalhos necessário à reposição do terreno, são imputados ao utilizador a quem impendia esse dever.
7) As benfeitorias efetuadas pelos utilizadores nas parcelas de terreno não conferem direito a indemnização em qualquer caso de cessação do Acordo de Utilização de Parcela, ficando propriedade do Município de Reguengos de Monsaraz.

Custo
Não aplicável. A parcela de terreno agrícola é disponibilizada a título gratuito e precário.
Meios de pagamento
O pagamento pode ser feito através dos seguintes meios:
  • Numerário, Cheque ou Multibanco na Tesouraria ou Balcão Único

  • Transferência Bancária para o IBAN - PT50 0035 0681 0000 1149 0309 5
Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento e o n.º do registo do pedido para o endereço de e-mail tesouraria@cm-reguengos-monsaraz.pt) ou por correio.
Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.


Legislação aplicável
  • Normas de Acesso e Utilização das Hortas Urbanas do Município de Reguengos de Monsaraz

  • Código de Posturas do Concelho de Reguengos de Monsaraz

Entrega do requerimento

O requerimento pode ser entregue em qualquer altura desde que já exista um Acordo de Utilização de Parcela com o requerente há mais de 6 meses, por uma das seguintes formas:
  • Serviços Online: www.cm-reguengos-monsaraz.pt/servicosonline/;

  • Por correio eletrónico: gas@cm-reguengos-monsaraz.pt;;

  • Presencialmente no Serviço de Ação Social
    Avenida Dr. Joaquim Rojão – Antiga Estação da CP
    das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 1h30
    Tel. (+351) 266 508 170

  • Carta registada para: Serviço de Ação Social do Município de Reguengos de Monsaraz, Avenida Dr. Joaquim Rojão – Antiga Estação da CP, 7200-396 Reguengos de Monsaraz
Assinatura
Se submeter o requerimento através dos Serviços Online, o uso da Chave Móvel Digital ou do Cartão do Cidadão são suficientes como meios de autenticação segura;
Se submeter o requerimento através do Balcão Único (Atendimento Presencial), deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão, preferencialmente, ou a assinatura autógrafa (manuscrita) caso não possua o Cartão do Cidadão ou em caso de indisponibilidade do sistema informático;
Se submeter o requerimento através do correio eletrónico, deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado;
Se submeter o requerimento por correio postal deve utilizar a assinatura autógrafa (manuscrita) e juntar cópia autorizada do documento de identificação.



Proteção de dados pessoais
O Regulamento Geral de Proteção de Dados é aplicável às pessoas singulares.
Ao entregar/enviar um requerimento ou pedido nos nossos serviços, o Município de Reguengos de Monsaraz enquanto Responsável pelo Tratamento dos Dados, assegura que os dados pessoais recolhidos serão exclusivamente utilizados para tratamento do presente pedido.
O Município de Reguengos de Monsaraz não partilha os seus dados com terceiros.
O requerente, enquanto titular de dados, poderá exercer, a qualquer momento, os seus direitos de Acesso, Retificação, Apagamento, Limitação, Oposição e Portabilidade.
Pode fazê-lo através de solicitação para os seguintes contactos:
Para mais informações consulte a Política de Privacidade e Tratamento de Dados Pessoais disponível no site emwww.cm-reguengos-monsaraz.pt/politica-privacidade/.