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O Pedido de Informação Prévia (PIP) de obras de urbanização é um requerimento através do qual o interessado solicita à Câmara Municipal uma decisão formal sobre a viabilidade de realizar determinadas obras de urbanização antes de avançar com projetos completos ou pedidos de licenciamento. Esta decisão permite avaliar, de forma antecipada, se a operação urbanística é admissível face ao Plano Diretor Municipal (PDM), regulamentos municipais e demais normas aplicáveis.
Serviço indisponível
Formulário encontra-se inativo para a internet

Como realizar

Este pedido inicia um novo processo de Obras de Urbanização.

Deve ser instruído de acordo com o previsto no artigo 14.º do RJUE e acompanhado dos elementos elencados na Portaria n.º 71-A/2024, de 27 de fevereiro.

O pedido é feito através da apresentação de requerimento devidamente preenchido e dos respetivos elementos instrutórios, pelas seguintes formas:

  • Atendimento presencial: no Serviço de Expediente Urbanístico para entrega de formulário já preenchido ou para preenchimento presencial.
  • Email: envio do requerimento e dos elementos instrutórios para urbanismo@cm-reguengos-monsaraz.pt.

Entrega dos elementos instrutórios:

Todos os documentos/elementos instrutórios devem ser entregues em formato digital, organizados dentro de uma única pasta ou diretório (não é permitida a criação de subpastas).

Para garantir a rápida identificação dos documentos na plataforma de submissão, deve atribuir a cada ficheiro o prefixo correspondente seguido do caratere "_" (underscore).

Links úteis:

O que devo saber

Definições

Obras de urbanização: as obras de criação e remodelação de infraestruturas destinadas a servir diretamente os espaços urbanos ou as edificações, designadamente arruamentos viários e pedonais, redes de esgotos e de abastecimento de água, eletricidade, gás e telecomunicações, e ainda espaços verdes e outros espaços de utilização coletiva;


Quem pode pedir

Podem apresentar este pedido:

  • Proprietário do prédio ou prédios abrangidos pela operação de urbanização.  
  •  Usufrutuário, desde que o direito de usufruto lhe confira poderes  para o efeito.  
  •  Mandatário devidamente autorizado pelo proprietário ou  usufrutuário, mediante apresentação de procuração.  
  •  Promotor ou interessado legítimo que demonstre possuir  autorização do proprietário para instruir o pedido. 

Legislação aplicável 

 A instrução e apreciação deste pedido rege-se, nomeadamente, pelos  seguintes diplomas: 
  
  •  Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) –  DecretoLei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual.  
  •  Código do Procedimento Administrativo (CPA) – aplicável aos  prazos, notificações e trâmites procedimentais.  
  •  Plano Diretor Municipal (PDM) de Reguengos de Monsaraz –  incluindo plantas de ordenamento, condicionantes e regulamento.  
  •  Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE) –  aplicável às regras técnicas e procedimentais municipais. 

O que posso esperar

Nos termos do RJUE, a decisão sobre o Pedido de Informação Prévia deve  ser proferida, em regra, no prazo de 20 dias úteis, salvo quando a  complexidade da operação ou a necessidade de pareceres externos imponham  prazos diferentes previstos na lei. 

 
Esta decisão, quando favorável, vincula a Câmara Municipal durante o  prazo legalmente estabelecido, permitindo ao interessado avançar com  segurança para as fases seguintes do procedimento urbanístico.