Pedido de vistoria inicial ou final para determinar o nível de conservação do prédio urbano ou fração autónoma, nos termos das disposições conjugadas no n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto (Regime Jurídico da Reabilitação Urbana), no artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Estatutos dos Benefícios Fiscais), e no âmbito da Estratégia de Reabilitação Urbana da ARU.
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