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A Comunicação Prévia é um regime simplificado e célere aplicável a operações urbanísticas que cumpram escrupulosamente os planos territoriais em vigor ou loteamentos já aprovados. Neste modelo, a responsabilidade técnica é partilhada diretamente com os autores dos projetos. Após a submissão correta da documentação e o pagamento das taxas devidas, o requerente fica habilitado a iniciar a obra.

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