O Pedido de Informação Prévia (PIP) é um procedimento voluntário que permite fixar a viabilidade de uma determinada operação urbanística antes da apresentação do projeto definitivo. Através deste pedido, o requerente obtém a garantia jurídica sobre os condicionamentos legais, regulamentares e a viabilidade de edificação para um local específico, minimizando os riscos de investimento inicial.