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Permite solicitar cópia de um documento de um processo existente, diretamente respeitante ao interessado ou a qualquer pessoa que prove ter interesse legítimo no conhecimento dos elementos que pretende.


Sem Sessão
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Como realizar



Pedido

Permite solicitar cópia de um documento de um processo existente, diretamente respeitante ao interessado ou a qualquer pessoa que prove ter interesse legítimo no conhecimento dos elementos que pretende.

A saber

Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, DL n.º 555/99, de 16 de dezembro

 Artigo 110.º - Direito à informação 

(…) 

3 - Os interessados têm o direito de consultar os processos que lhes digam diretamente respeito, nomeadamente por via eletrónica, e de obter as certidões ou reproduções autenticadas dos documentos que os integram, mediante o pagamento das importâncias que forem devidas. (…) 

6 - Os direitos referidos nos n.os1 e 3 são extensivos a quaisquer pessoas que provem ter interesse legítimo no conhecimento dos elementos que pretendem e ainda, para defesa de interesses difusos definidos na lei, quaisquer cidadãos no gozo dos seus direitos civis e políticos e as associações e fundações defensoras de tais interesses.



Documentação a apresentar
  • Documento(s) comprovativo(s) da legitimidade do requerente de qualquer direito que confira a faculdade de apresentação do pedido, nomeadamente:

    • Cópia simples da Certidão da Conservatória do Registo Predial - Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos, ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial, e eventuais contratos que demonstrem a legitimidade do requerente; quando omissos, a respetiva certidão negativa do registo predial.

    • Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação ou da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação, sempre que tal comprovação não resulte diretamente da Certidão da Conservatória do Registo Predial.

    • Certidão da Conservatória do Registo Comercial, caso o requerente seja uma pessoa coletiva. Mesmo que tenha preenchido o campo “Código da Certidão Comercial Permanente” deste formulário, sugere-se a junção da Certidão da Conservatória do Registo Comercial, de forma a evitar atrasos na apreciação do pedido caso o código contenha lapsos no seu preenchimento.

  • Documento(s) comprovativo(s) da qualidade de representante, quando aplicável;

  • Outros documentos que considere pertinentes para o processo ou que sejam solicitados pelo município.
Identificação e legitimidade

Requerente

O requerente é a entidade, singular ou coletiva, com legitimidade para iniciar o procedimento.

Documento(s) comprovativo(s) da legitimidade do requerente:

a) Pessoas singulares
  • Se utilizar a assinatura digital não é necessária a apresentação de documentos, mas lembre-se que o documento não pode ser impresso. Tem de ser entregue em formato PDF/A.

  • Se utilizar os serviços online como utilizador autenticado não é necessária a entrega de documentação.

  • No caso de entrega presencial deve apenas exibir o(s) documento(s) de identificação quando lhe for solicitado;

  • No caso de envio por carta registada, deverá anexar cópia do(s) documento(s) de identificação devidamente autorizada(s).
b) Outros casos
  • Pessoa Coletiva: Documento de identificação fiscal;

  • Associações, Coletividades, Grupos, Clubes, etc: Ata de tomada de posse no caso da Direção; Ata ou declaração com poderes no caso das secções ou grupos que integrem coletividades.

  • Comissões de Festas: Documento comprovativo da sua condição como festeiro ou membro da comissão de Festas.

  • Empresas, Sociedades: Certidão do registo comercial ou código da certidão permanente

Representante

O representante é a entidade, singular ou coletiva, com legitimidade para assumir a pretensão do pedido no interesse e por conta do requerente. Pode atuar na qualidade de:
  • Representante Legal: Figura que se encontra definida por lei e resulta da necessidade de proteger os interesses de pessoas incapazes de exercer sua vontade ou assumir o pedido com plenitude ou consciência. Deve ser anexado documento que o comprove;

  • Mandatário: Figura escolhida livremente pelo requerente quando este lhe concede poder para exercer de acordo com os seus interesses, através de um mandato ou procuração. Deve ser anexado documento que o comprove;

  • Gestor(a) de Negócios: Pessoa que age em nome do requerente, sem que para tal esteja legal ou contratualmente autorizada;

  • Outros: deve indicar qual e anexar respetivo comprovativo.
Documento(s) comprovativo(s) da qualidade de representante
  • Pessoa singular: Procuração ou outro documento que ateste a capacidade de representar o requerente na sua ausência.

  • Pessoa Coletiva: Documento de identificação fiscal; Comprovativo de que possui os poderes legais para representar a pessoa coletiva.

  • Associações, Coletividades, Grupos, Clubes, etc: Ata de tomada de posse no caso da Direção; Ata ou declaração com poderes no caso das secções ou grupos que integrem coletividades.

  • Comissões de Festas: Documento comprovativo da sua condição como festeiro ou membro da comissão de Festas.

  • Empresas, Sociedades: Certidão do registo comercial ou código da certidão permanente


Formato digital dos documentos
Formato PDF: Para todos os documentos escritos e demais elementos originados ou não em formato digital;
Digitalização de documentos: Quando não seja possível a conversão direta para PDF dos documentos escritos e exista a necessidade de digitalizar os documentos; Todos os documentos digitalizados que contenham cor, devem, obrigatoriamente, ser digitalizados a cores;
Formato DWFx: Para todas as peças desenhadas do(s) projeto(s), incluindo as que são de entrega obrigatória também em formato vetorial;
Formato DWG ou DXF: Para todas as peças georreferenciadas (ex: levantamentos topográficos, plantas de síntese e plantas de implantação).



Emissão da decisão

Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, DL n.º 555/99, de 16 de dezembro 

Art.º 110.º - Direito à informação 

4 - O acesso aos processos e passagem de certidões deve ser requerido por escrito, salvo consulta por via eletrónica, e é facultado independentemente de despacho e no prazo de 10 dias a contar da data da apresentação do respetivo requerimento.

Notificações
Nos pedidos da área de Urbanismo, as notificações e comunicações serão efetuadas por correio eletrónico, nos termos do disposto no artigo 121.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE). Quando tal não for possível ou adequado serão enviadas por outros meios.
por meios eletrónicos

Se pretender ser notificado por meios eletrónicos deverá dar consentimento prévio no requerimento inicial tendo as seguintes opções:

No caso da submissão do pedido pelos Serviços Online as notificações/comunicações poderão ser efetuadas pela mesma via, nos termos previstos na Lei.


por correio postal

O envio por correio postal para a morada do requerente é o meio de notificação pré-definido e não necessita de consentimento para a sua utilização. Por forma a confirmar esta forma de envio deve escolher uma das seguintes opções relativas à morada postal para envio de notificações:

  • Requerente: envio para a morada no campo “Requerente”
  • Representante: envio para a morada no campo “Representante”
  • Outra morada: envio para uma morada diferente das opções anteriores. Deve preencher a morada e código postal completos.


Validade da pretensão
Não aplicável

Custo

Tabela de Taxas 

Artigo 1º - Registos de ou em documentos 

1 - Registo de documentos não especificados noutro capítulo - ex: requerimentos (cada) 2,80€ 

3 - Conferência, confirmação e autenticação de documentos (cada) 1,85€ 

Artigo 2º - Concessão de documentos 

3 - Fotocópia, impressão e digitalização de documentos 

a) Formato A4, por cada uma 0,30€ 

b) Formato A3, por cada uma 0,40€ 

4 - Reproduções em suporte informático / unidade 2,00€

Artigo 4º - Buscas de documentos 

Buscas de documentos, de acordo comas indicações do requerente, independentemente de aparecer ou não o objeto de busca (por cada ano): 8,40€ 

Artigo 38º - Cópias e certidões 

3 - Cópia em formato superior a A3/ m2 10,30€ 

4 - Impressão de dimensão superior a A3, por m2 de papel inutilizado 17,90€

Meios de pagamento
O pagamento pode ser feito através dos seguintes meios:
  • Numerário, Cheque ou Multibanco na Tesouraria ou Balcão Único

  • Transferência Bancária para o IBAN - PT50 0035 0681 0000 1149 0309 5
Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento e o n.º do registo do pedido para o endereço de e-mail tesouraria@cm-reguengos-monsaraz.pt) ou por correio.
Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.


Legislação aplicável
  • Regulamento Municipal de urbanização e edificação do Município de Reguengos de Monsaraz (RMUE)

  • Regulamento e Tabela de Taxas, Tarifas e Preços do Município de Reguengos de Monsaraz
Consulte em www.dre.pt
  • RJUE - Regime jurídico da urbanização e edificação - Decreto-Lei n.º 555/99 de 1999-12-16

  • CPA - Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei n.º 4/2015 de 2015-01-07

Entrega do requerimento
O requerimento pode ser entregue em qualquer ocasião, devidamente preenchido e em conjunto com a documentação solicitada, por uma das seguintes formas:
  • Serviços Online: www.cm-reguengos-monsaraz.pt/servicosonline/;

  • Por correio eletrónico: bu.reguengos@cm-reguengos-monsaraz.pt;

  • Presencialmente no Balcão Único Municipal
    Rua 1º de Maio, Reguengos de Monsaraz
    08h30-16h30 (aberto à hora de almoço)
    Tel. (+351) 266 508 049

  • Carta registada para: Município de Reguengos de Monsaraz, Praça da Liberdade, Apartado 6, 7201-970 Reguengos de Monsaraz.
Assinatura
Se submeter o requerimento através dos Serviços Online, o uso da Chave Móvel Digital ou do Cartão do Cidadão são suficientes como meios de autenticação segura;
Se submeter o requerimento através do Balcão Único (Atendimento Presencial), deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão, preferencialmente, ou a assinatura autógrafa (manuscrita) caso não possua o Cartão do Cidadão ou em caso de indisponibilidade do sistema informático;
Se submeter o requerimento através do correio eletrónico, deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado;
Se submeter o requerimento por correio postal deve utilizar a assinatura autógrafa (manuscrita) e juntar cópia autorizada do documento de identificação.



Proteção de dados pessoais
O Regulamento Geral de Proteção de Dados é aplicável às pessoas singulares.
Ao entregar/enviar um requerimento ou pedido nos nossos serviços, o Município de Reguengos de Monsaraz enquanto Responsável pelo Tratamento dos Dados, assegura que os dados pessoais recolhidos serão exclusivamente utilizados para tratamento do presente pedido.
O Município de Reguengos de Monsaraz não partilha os seus dados com terceiros.
O requerente, enquanto titular de dados, poderá exercer, a qualquer momento, os seus direitos de Acesso, Retificação, Apagamento, Limitação, Oposição e Portabilidade.
Pode fazê-lo através de solicitação para os seguintes contactos:
Para mais informações consulte a Política de Privacidade e Tratamento de Dados Pessoais disponível no site em www.cm-reguengos-monsaraz.pt/politica-privacidade/.